NT 2015.003: Alterações no ICMS Interestadual para Consumidor Final na NFe
Entenda as mudanças da NT 2015.003 no leiaute da NF-e e NFC-e. Saiba sobre o ICMS Interestadual para consumidor final e a inclusão do CEST. Adapte-se.
NT 2015.003: Alterações no ICMS Interestadual para Consumidor Final na NFe
A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual), em sua versão 1.93 de janeiro de 2017, detalha as modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas mudanças foram implementadas para acomodar as informações referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de destino. A atualização é aplicável a operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, conforme as diretrizes da Emenda Constitucional 87/2015.
A nota técnica também aborda a necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Este código padroniza e identifica mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, relativos às operações subsequentes, conforme o Convênio ICMS 92/2015. O prazo para a implantação das alterações foi em etapas, com o ambiente de homologação a partir de 01/10/2015 e o ambiente de produção em 01/12/2015, e a versão 1.93 em janeiro de 2017.
Modificações no Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
O serviço de Autorização de Uso da NF-e e NFC-e, conforme o item 4.1 do Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC), passou por revisões específicas no leiaute.
Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
Foi incluído o campo CEST, um código de 7 dígitos para padronizar e identificar mercadorias e bens sujeitos a regimes de substituição tributária e antecipação do ICMS com encerramento de tributação. O campo CEST (ID I05c) é um elemento do tipo numérico dentro do grupo I01 da NF-e, com ocorrência de 0 a 1, refletindo as definições do Convênio ICMS 92/2015.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino
Um novo grupo de informações foi criado para identificar o ICMS Interestadual nas operações de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo à Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo, denominado "ICMSUFDest" (ID NA01), deve ser informado nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS.
Ele não se aplica a operações com veículos automotores novos realizadas por faturamento direto ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), que possuem um grupo próprio (ICMSPart). Os campos deste grupo são:
- Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (vBCUFDest - ID NA03): Representa o valor da base de cálculo do ICMS na UF de destino, com 13 dígitos inteiros e 2 decimais.
- Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (pFCPUFDest - ID NA05): Indica o percentual adicional do ICMS, até 2%, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino.
- Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest - ID NA07): Alíquota interna da UF de destino para o produto/mercadoria, sem somar o FCP.
- Alíquota interestadual das UFs envolvidas (pICMSInter - ID NA09): Pode ser 4% (produtos importados), 7% (Sul/Sudeste, exceto ES, para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (demais casos).
- Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart - ID NA11): Define a partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino. Em 2016 foi de 40%, em 2017 60%, em 2018 80%, e a partir de 2019, 100%.
- Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (vFCPUFDest - ID NA13): O valor do ICMS referente ao FCP da UF de destino.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest - ID NA15): Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o valor do FCP.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet - ID NA17): Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente, sendo zero a partir de 2019.
Total da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados no grupo de totais da NF-e para identificar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino em operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015. Os campos são:
- Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (vFCPUFDest - ID W04c): Soma dos valores do FCP para a UF de destino.
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest - ID W04e): Soma dos valores do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem FCP).
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet - ID W04g): Soma dos valores do ICMS Interestadual para a UF do remetente, sendo zero a partir de 2019.
Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica
As regras de validação foram alteradas para refletir o cálculo do ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte.
E. Identificação do Destinatário
- E12-30: Rejeita NF-e de saída interestadual se a UF do destinatário for igual à do emitente, e os CNPJs forem diferentes, salvo exceções para local de entrega diferente ou itens com UF do consumidor divergente da UF do emitente.
- E12-40: Rejeita NF-e de saída interna se a UF do destinatário diferir da UF do emitente, e não for operação com consumidor final, salvo exceções para UF do consumidor igual à do emitente ou local de entrega/retirada.
- E12-50: Similar à E12-30, mas para NF-e de entrada.
- E12-60: Similar à E12-40, mas para NF-e de entrada.
- E16a-30: Rejeita quando o destinatário é Isento de Inscrição Estadual em UF que não permite essa condição em operações interestaduais. A regra possui exceções para situações específicas como ICMS-ST retido anteriormente ou operações isentas/imunes/não tributadas.
- E16a-35: Rejeita destinatário Isento de Inscrição Estadual em UF que não permite essa condição em operações internas.
- E16a-40: Rejeita operações com não contribuinte que não seja consumidor final, exceto em operações com o exterior.
LA. Item / Combustível
- LA02-10: Rejeita se o Código do Produto da ANP (cProdANP) for inexistente na tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) da ANP.
N. Item / Tributo: ICMS
- N12-70: Rejeita operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) se o CST for incompatível (deve ser 00, 20, 40, 41 ou 60). Há exceções para NF-e de entrada, retorno/remessa de mercadorias, venda de veículos novos, e operações isentas/imunes/não tributadas.
- N12-80: Rejeita operações com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) se o CST for 50 (Suspensão) ou 51 (Diferimento), exceto para operações de conserto/reparo, remessa para demonstração ou a critério da UF.
- N12a-70: Rejeita operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) se o CSOSN for incompatível (deve ser 102, 103 ou 300).
- N16-04: Rejeita alíquota de ICMS superior a 4% em operação de saída interestadual com produtos importados (origem 1, 2, 3 ou 8), com exceções para devoluções, retornos de mercadorias, venda direta para grandes consumidores, faturamento direto, notas complementares e destinatário não contribuinte.
- N23-10: Rejeita operação sem informação do campo CEST quando o CST ou CSOSN indicar ICMS por substituição tributária (CST=10 ou 70, ou CSOSN=201, 202, 203, 500, 900 com vICMSST diferente de zero), exceto se o Grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart) estiver preenchido.
NA. Item / ICMS para a UF de Destino
- NA01-10: Rejeita NFC-e com o grupo "ICMSUFDest" informado.
- NA01-20: Rejeita se o grupo "ICMSUFDest" não for informado em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, que não sejam serviços ou combustíveis, salvo exceções para Grupo de Partilha do ICMS, devolução de mercadoria, remessa, mercadoria não tributada/imune, CFOPs específicos, ou emitente do Simples Nacional.
- NA01-30: Rejeita se o grupo "ICMSUFDest" for indevidamente informado em operações que não sejam interestaduais, com consumidor final ou não contribuinte, ou se for operação de serviço ou combustível derivado de petróleo específico.
- NA09-10 e NA09-20: Rejeitam se a alíquota interestadual (pICMSInter) de 4% for informada para produto de origem não importada, ou se for 7% ou 12% para produto importado.
- NA09-30: Rejeita se a alíquota interestadual (pICMSInter) de 7% ou 12% for incompatível com as UFs envolvidas, com exceção para devoluções.
- NA11-10: Rejeita se o Percentual de Partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) for diferente do previsto para o ano da Data de Emissão.
- NA13-10: Rejeita se o Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (vFCPUFDest) diferir do calculado (
vBCUFDest * pFCPUFDest). - NA15-10: Rejeita se o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (vICMSUFDest) diferir do calculado (
vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter) * pICMSInterPart). - NA17-10: Rejeita se o Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (vICMSUFRemet) diferir do calculado (
(vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter)) - vICMSUFDest).
W. Total da Nota Fiscal
- W04c-10: Rejeita se o total do FCP da UF de destino (vFCPUFDest) diferir do somatório dos itens (NA13).
- W04e-10: Rejeita se o total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) diferir do somatório dos itens (NA15).
- W04g-10: Rejeita se o total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) diferir do somatório dos itens (NA17).
CFOP Específicos
A nota técnica introduziu novas tabelas de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para categorizar de forma mais específica as operações de retorno, anulação de valores e remessa de mercadorias.
CFOP de Retorno de Mercadoria
O Anexo XIII.04 lista 52 CFOPs específicos para operações de retorno de mercadorias, incluindo, por exemplo:
- 1.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
- 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
- 2.916: Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
- 5.906: Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.
- 6.925: Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
CFOP de Anulação de Valor
O Anexo XIII.05 apresenta 12 CFOPs para anulação de valores, como:
- 1.206: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
- 3.205: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
- 5.206: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
- 7.207: Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.
CFOP de Remessa de Mercadoria
O Anexo XIII.06 detalha 49 CFOPs para remessa de mercadorias, tais como:
- 5.414: Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
- 5.501: Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.
- 5.901: Remessa para industrialização por encomenda.
- 6.663: Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.
- 6.924: Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Informações Complementares no DANFE
Não houve alteração no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Contudo, as empresas remetentes devem incluir no campo de "Informações Complementares" os valores totais do ICMS interestadual, conforme especificado no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.
Exemplo de preenchimento do DANFE:
- "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00."
- "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00."
Sistemática de Cálculo
A sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, não teve regras de validação aplicadas inicialmente em 01/01/2016. A aplicação ocorreu posteriormente, conforme deliberação do CONFAZ.
A Nota Técnica 2015/003 v1.70 detalha a sistemática de cálculo para o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), que é o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual. A partilha do DIFAL para o destino foi de 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
Cenário 1: Operações sujeitas à alíquota interestadual de 7%
Este cenário aplica-se a remessas de origem Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo.
| Operação | ITEM 1 (Importado) | ITEM 2 (18%) | ITEM 3 (18% + FCP) | ITEM 4 (25% + FCP) |
|---|---|---|---|---|
| Valor da Operação | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Alíquota Interestadual | 4% | 7% | 7% | 7% |
| Alíquota Interna Dest. | 18% | 18% | 18% | 25% |
| Alíquota FCP Dest. | 2% | 2% | ||
| ICMS Origem | R$ 40,00 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | R$ 70,00 |
| ICMS DIFAL | R$ 140,00 | R$ 110,00 | R$ 110,00 | R$ 180,00 |
| Partilha Destino (40%) | R$ 56,00 | R$ 44,00 | R$ 44,00 | R$ 72,00 |
| Partilha Origem (60%) | R$ 84,00 | R$ 66,00 | R$ 66,00 | R$ 108,00 |
| NFe (ICMSUFDest) | ||||
| Valor BC UF Destino | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Perc. FCP UF Destino | 0% | 0% | 2% | 2% |
| Alíq. Interna UF Dest. | 18% | 18% | 18% | 25% |
| Alíq. Interestadual | 4% | 7% | 7% | 7% |
| Perc. Partilha ICMS | 40% | 40% | 40% | 40% |
| Valor FCP UF Destino | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 20,00 | R$ 20,00 |
| Valor ICMS UF Destino | R$ 56,00 | R$ 44,00 | R$ 44,00 | R$ 72,00 |
| Valor ICMS UF Remet. | R$ 84,00 | R$ 66,00 | R$ 66,00 | R$ 108,00 |
Cenário 2: Operações sujeitas à alíquota interestadual de 12%
Este cenário aplica-se a remessas de origem Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo para Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo).
| Operação | ITEM 1 (Importado) | ITEM 2 (18%) | ITEM 3 (18% + FCP) | ITEM 4 (25% + FCP) |
|---|---|---|---|---|
| Valor da Operação | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Alíquota Interestadual | 4% | 12% | 12% | 12% |
| Alíquota Interna Dest. | 18% | 18% | 18% | 25% |
| Alíquota FCP Dest. | 2% | 2% | ||
| ICMS Origem | R$ 40,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
| ICMS DIFAL | R$ 140,00 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | R$ 130,00 |
| Partilha Destino (40%) | R$ 56,00 | R$ 24,00 | R$ 24,00 | R$ 52,00 |
| Partilha Origem (60%) | R$ 84,00 | R$ 36,00 | R$ 36,00 | R$ 78,00 |
| NFe (ICMSUFDest) | ||||
| Valor BC UF Destino | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Perc. FCP UF Destino | 0% | 0% | 2% | 2% |
| Alíq. Interna UF Dest. | 18% | 18% | 18% | 25% |
| Alíq. Interestadual | 4% | 12% | 12% | 12% |
| Perc. Partilha ICMS | 40% | 40% | 40% | 40% |
| Valor FCP UF Destino | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 20,00 | R$ 20,00 |
| Valor ICMS UF Destino | R$ 56,00 | R$ 24,00 | R$ 24,00 | R$ 52,00 |
| Valor ICMS UF Remet. | R$ 84,00 | R$ 36,00 | R$ 36,00 | R$ 78,00 |
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003 detalha as adaptações necessárias para a emissão de NF-e e NFC-e. A observância dessas regras, especialmente no que tange ao CEST e ao grupo de tributação do ICMS para a UF de destino, é fundamental para a conformidade fiscal das operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. O preenchimento correto dos novos campos e a aplicação das regras de validação são passos importantes para evitar rejeições e garantir a validade dos documentos fiscais eletrônicos.