NT 2015/003: DIFAL, CEST e ICMS Interestadual na NFe
Análise da Nota Técnica 2015/003 e alterações no leiaute da NFe. Veja o efeito do DIFAL (ICMS Interestadual) e do CEST nas vendas para consumidor final.
Nota Técnica 2015/003: ICMS Interestadual, Consumidor Final e CEST na NFe
A Nota Técnica 2015/003 atualiza o leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NFe) para incorporar novas regras de tributação. O foco principal é o tratamento do ICMS devido à Unidade da Federação de Destino em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015. Além disso, a NT 2015/003 detalha a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que padroniza a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação do ICMS, seguindo o Convênio ICMS 92/2015.
A implementação dessas mudanças ocorreu em etapas, com ambiente de homologação a partir de 01/10/2015 e ambiente de produção a partir de 01/12/2015. O novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino passou a ser utilizado em produção a partir de 01/01/2016, permitindo ajustes de lançamentos, como notas fiscais de entrada de devoluções.
Alterações no leiaute da NFe
A Nota Técnica 2015/003 introduziu modificações estruturais na NFe para acomodar as exigências fiscais.
Campo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)
Foi incluído o campo CEST, identificador numérico de sete dígitos para mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária (ICMS-ST) e antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015. A informação do CEST (tag I05c CEST) deve ser preenchida nos itens da NFe.
Grupo de tributação do ICMS para a UF de destino
Um novo grupo de informações foi criado no item da NFe para detalhar o ICMS Interestadual. Este grupo é aplicável a vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte, atendendo à Emenda Constitucional 87/2015. O grupo ICMSUFDest não é utilizado em operações com veículos automotores novos via faturamento direto ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), que possuem um grupo específico (ICMSPart).
Os campos a serem informados neste grupo (NA. ICMS para a UF de destino) são:
- Valor da BC do ICMS na UF de destino (vBCUFDest): Base de cálculo do ICMS na UF de destino.
- Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest): Percentual adicional de FCP na alíquota interna da UF de destino (limite de 2%).
- Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest): Alíquota das operações internas na UF de destino para o produto/mercadoria. A alíquota do FCP é informada separadamente.
- Alíquota interestadual das UF envolvidas (pICMSInter): Define a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%).
- Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart): Define o percentual de ICMS interestadual destinado à UF de destino. Em 2016, foi de 40%, aumentando progressivamente até 100% a partir de 2019.
- Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest): Valor do ICMS do FCP da UF de destino.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o FCP.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (será zero a partir de 2019).
Totais da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da NFe (W. Total da Nota Fiscal) para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual em operações com consumidor final não contribuinte, conforme a EC 87/2015:
- Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (W04c vFCPUFDest): Total do FCP para a UF de destino.
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (W04e vICMSUFDest): Total do ICMS Interestadual para a UF de destino, excluindo o FCP.
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (W04g vICMSUFRemet): Total do ICMS Interestadual para a UF do remetente.
Regras de validação da NFe
A Nota Técnica 2015/003 introduziu e modificou regras de validação para garantir a correta aplicação do ICMS devido à UF de destino e do CEST.
Identificação do destinatário
- E16a-30: Rejeita operações interestaduais com destinatário "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" (indIEDest=2) em UFs que não permitem essa situação, como AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP. Existem exceções para destaque de ICMS-ST ou ICMS-ST retido anteriormente, e não se aplica a casos de isenção, imunidade ou não-tributação.
- E16a-40: Rejeita operações com indicador de IE do Destinatário não-contribuinte (indIEDest=9) se não for uma operação com consumidor final (indFinal<>1) e não for operação com o exterior (idDest<>3).
Item / Combustível
- LA02-10: Rejeita a NFe se o Código do Produto da ANP (cProdANP) for inexistente na tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) da ANP.
Item / Tributo: ICMS
- N12-70: Rejeita operações com "Não Contribuinte" (indIEDest=9) se o CST for diferente de 00, 20, 40, 41, 60. Há exceções para NF-e de entrada, CST=50 (Suspensão) em conserto/reparo/remessa para demonstração, venda de veículos novos com discriminação de acessórios, e devoluções para CST=50 e 51.
- N12-80: Rejeita operações com "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" (indIEDest=2) se o CST for 50 (Suspensão) ou 51 (Diferimento). Há exceções para CST=50 em conserto/reparo/remessa para demonstração.
- N12a-70: Rejeita operações com "Não Contribuinte" (indIEDest=9) se o CSOSN for diferente de 102, 103, 300, 400, 500. Há exceções para NF-e de entrada.
- N16-04: Valida a alíquota do ICMS para produtos importados em operação interestadual de saída (idDest=2, tpNF=1), verificando se a alíquota é superior a 4%. Possui exceções para devolução, retorno de mercadorias e venda de veículos novos.
- N16-20: Valida a alíquota do ICMS em operação interestadual, verificando se a alíquota é superior a 7% (para origem Sul/Sudeste exceto ES, destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (para demais casos). Possui exceções para venda de veículos novos e CFOPs específicos de anulação de valor ou retorno de mercadorias.
- N23-10: Rejeita operações com ICMS-ST sem a informação do campo CEST, para CSTs ou CSOSNs específicos (10, 30, 60, 70, 90, 201, 202). A implantação desta regra foi postergada para 01/04/2016 em produção e depois para 01/10/2016.
Item / ICMS para a UF de Destino
- NA01-10: Rejeita se o grupo
ICMSUFDestfor informado indevidamente para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). - NA01-20: Rejeita se o grupo
ICMSUFDestnão for informado quando obrigatório, ou seja, em operação interestadual (idDest=2) com consumidor final (indFinal=1) e não contribuinte (indIEDest=9), e não for prestação de serviços. Existem exceções, como para devolução de mercadoria que referencia NF anterior a 2016. Esta regra também não se aplica em casos de isenção, imunidade ou não tributação, nem em NFe Complementar ou de Ajuste. - NA01-30: Rejeita se o grupo
ICMSUFDestfor informado indevidamente, como em operações não interestaduais (idDest<>2), não consumidor final (indFinal<>1), ou com contribuinte. - NA09-10/20/30: Validam a alíquota interestadual (pICMSInter) em relação à origem da mercadoria (produto importado ou não) e à compatibilidade com as UFs envolvidas (7% ou 12%).
- NA11-10: Rejeita se o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) for diferente do previsto para o ano da emissão.
- NA13-10: Rejeita se o valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest) diferir do calculado.
Total da Nota Fiscal
- W04c-10: Rejeita se o valor total do FCP da UF de destino (W04c vFCPUFDest) diferir do somatório dos valores de FCP por item (NA13 vFCPUFDest).
- W04e-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (W04e vICMSUFDest) diferir do somatório dos valores por item (NA15 vICMSUFDest).
- W04g-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (W04g vICMSUFRemet) diferir do somatório dos valores por item (NA17 vICMSUFRemet).
CFOP Específicos
A Nota Técnica 2015/003 inseriu e detalhou tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para:
- Retorno de Mercadoria (Anexo XIII.04): Contém 52 CFOPs, como 1.902 (Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda) e 2.916 (Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo).
- Anulação de Valor (Anexo XIII.05): Inclui 12 CFOPs, como 1.206 (Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte) e 5.206 (Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte).
- Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06): Apresenta 49 CFOPs, como 5.901 (Remessa para industrialização por encomenda) e 6.912 (Remessa de mercadoria ou bem para demonstração).
Estas listas de CFOPs são utilizadas para determinar as exceções em algumas regras de validação.
Informações complementares no DANFE
Não houve alteração no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE). No entanto, as empresas remetentes devem incluir, no campo de "Informações Complementares" do DANFE, os valores totais referentes ao grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.
Por exemplo:
INFORMA˙ÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
Sistemática de cálculo do ICMS para consumidor final não contribuinte
A Nota Técnica 2015/003 v1.70 apresentou a sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS em outra unidade federada, conforme a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015. No entanto, as regras de validação baseadas nesta sistemática não foram aplicadas a partir de 01/01/2016, aguardando deliberação do CONFAZ para sua implementação posterior.
A sistemática utiliza as seguintes definições:
- BC: Base de Cálculo do ICMS.
- FCP: Fundo de Combate à Pobreza do estado destinatário.
- ALQ INTER: Alíquota Interestadual aplicável à operação.
- ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável.
- DIFAL: Diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.
A sistemática detalha o cálculo do ICMS origem, ICMS DIFAL, e a partilha do DIFAL entre a UF de destino e a UF de origem. Para 2016, a partilha do DIFAL foi estabelecida em 40% para a UF de destino e 60% para a UF de origem, com exemplos práticos para alíquotas interestaduais de 7% e 12%, considerando itens com e sem FCP.
Exemplo de cálculo (item com FCP, alíquota interestadual 7%)
Para um item com valor de operação de R$ 1.000,00, alíquota interestadual de 7%, alíquota interna de destino de 18% e FCP de 2%:
- ICMS Origem: R$ 70,00 (1.000 * 7%)
- ICMS DIFAL: R$ 110,00 ([1.000 * 18%] - [1.000 * 7%])
- Partilha DIFAL (2016):
- Destino (40%): R$ 44,00
- Origem (60%): R$ 66,00
- Valor FCP Destino: R$ 20,00 (1.000 * 2%)
Esses valores são então refletidos nos campos vFCPUFDest, vICMSUFDest e vICMSUFRemet do grupo ICMSUFDest no XML da NFe.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.80, consolidou ajustes importantes no processo de emissão de NFe, especificamente para a tributação do ICMS em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. As atualizações no leiaute para o CEST e o grupo de ICMS para a UF de destino, juntamente com as regras de validação e os CFOPs específicos, foram implementadas para padronizar o cumprimento das novas exigências da EC 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. Contadores e empresários devem atentar-se a estes detalhes para evitar rejeições e garantir a conformidade fiscal.