NT 2015/003: ICMS Consumidor Final, CEST e Alterações na NF-e
NT 2015/003: Alterações no ICMS para DIFAL (consumidor final não contribuinte) e implementação do CEST na NF-e. Prazos e impacto operacional.
NT 2015/003: Alterações no ICMS para Consumidor Final e CEST
A Nota Técnica 2015/003, referente ao Projeto Nota Fiscal eletrônica (NF-e), implementou alterações no leiaute da NF-e para adequar o documento às novas exigências do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais. Essas mudanças impactaram a tributação para vendas a consumidor final não contribuinte e a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). As diretrizes estão detalhadas na Nota Técnica 2015/003, versão 1.60 de dezembro de 2015.
Contexto da Nota Técnica 2015/003
A Nota Técnica 2015/003 atualizou o leiaute da NF-e para receber informações correspondentes ao ICMS devido à Unidade da Federação (UF) de destino. Isso se aplica às operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, em conformidade com as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
Além disso, a nota técnica atende à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). O CEST estabelece uma sistemática de uniformização para a identificação de mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
Prazos de Implementação das Mudanças
A implementação das mudanças previstas na Nota Técnica 2015/003 seguiu um cronograma específico:
- Ambiente de Homologação (teste): 01/10/2015.
- Ambiente de Produção: 01/12/2015.
- O novo schema XML em produção foi implantado em 30/11/2015, após as 12h.
- A nova versão da aplicação das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras foi implementada em 01/12/2015, até as 12h.
É importante observar que, embora o novo schema estivesse em produção a partir de 01/12/2015, o grupo de informações do ICMS para a UF de destino pôde ser utilizado em ambiente de produção somente a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente. As regras puderam ser testadas previamente no ambiente de homologação. O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino também pode ser usado para ajustes de lançamentos de consumidor final não contribuinte de outras UFs, como em notas fiscais de entrada de devoluções de mercadorias.
Alterações no Leiaute da NF-e
A Nota Técnica introduziu novos campos e grupos de informações na NF-e, focando no CEST e na partilha do ICMS interestadual.
Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
O campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi incluído para identificar mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação do ICMS. O campo I05c CEST deve conter o código de 7 dígitos. Esta medida visa uniformizar a identificação fiscal em todo o território nacional, conforme o Convênio ICMS 92/2015.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino
Foi criado um novo grupo de informações dentro do item da NF-e, denominado ICMSUFDest, para detalhar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte. Este grupo atende à Emenda Constitucional 87 de 2015 e é informado nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS.
Os campos incluídos são:
- NA01 ICMSUFDest: Grupo que contém as informações do ICMS interestadual.
- NA03 Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (vBCUFDest): Representa o valor da base de cálculo do ICMS na UF de destino.
- NA05 Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest): Indica o percentual adicional incluído na alíquota interna da UF de destino, referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Este percentual possui um máximo de 2%, conforme a legislação.
- NA07 Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest): Alíquota interna do ICMS aplicada nas operações internas na UF de destino para o produto ou mercadoria, incluindo, se existente, a alíquota do FCP.
- NA09 Alíquota interestadual das UF envolvidas (pICMSInter): Define as alíquotas interestaduais, que podem ser:
- 4% para produtos importados.
- 7% para operações de Estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) destinadas aos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
- 12% para os demais casos.
- NA11 Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart): Estabelece o percentual do ICMS Interestadual destinado à UF de destino, com variação progressiva:
- 40% em 2016.
- 60% em 2017.
- 80% em 2018.
- 100% a partir de 2019.
- NA13 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest): Valor do ICMS referente ao FCP da UF de destino.
- NA15 Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Valor do ICMS Interestadual destinado à UF de destino, sem incluir o FCP.
- NA17 Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Valor do ICMS Interestadual destinado à UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.
Total da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte, atendendo à Emenda Constitucional 87 de 2015:
- W04c Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest): Total do ICMS referente ao FCP para a UF de destino.
- W04e Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Total do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do FCP.
- W04g Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Assim como no nível do item, este valor será zero a partir de 2019.
Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica
As regras de validação foram ajustadas para o ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.
Identificação do Destinatário
- E16a-30: Esta regra valida a indicação de destinatário como contribuinte isento de Inscrição Estadual (IE) (campo
indIEDest=2-ISENTO) em UFs que não permitem essa situação (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). Há exceções, como quando há destaque de ICMS-ST ou para tratar informações de ICMS-ST retido anteriormente, possibilitando adequação para empresas que emitem NF-e destinadas a contribuintes isentos de IE.
Item / Combustível
- LA02-10: Verifica a existência do Código do Produto da Agência Nacional do Petróleo (ANP) (campo
cProdANP) na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP). Se o código for inexistente, a NF-e é rejeitada. A mensagem de rejeição foi aperfeiçoada na versão 1.60.
Item / Tributo: ICMS
- N12-70: Valida o Código de Situação Tributária (CST) em operações com não contribuinte (campo
indIEDest=9). O CST deve ser um dos seguintes: 00 (Tributada integralmente), 20 (Com redução da Base de Cálculo), 40 (Isenta), 41 (Não tributada) ou 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária). Não se aplica para NF-e de entrada ou operações com CFOP de conserto ou reparo, ou remessa para demonstração dentro do Estado. - N12-80: Valida o CST em operações com contribuinte isento de Inscrição Estadual (campo
indIEDest=2). Proíbe os CSTs 50 (Suspensão na cobrança do ICMS) e 51 (Diferimento na cobrança do ICMS). Há exceções para CFOPs de conserto, reparo ou remessa para demonstração dentro do Estado. A aplicação desta regra para Notas Fiscais com data de emissão anterior a 01/07/2016 é a critério da UF. - N12a-70: Valida o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) em operações com não contribuinte (campo
indIEDest=9). O CSOSN deve ser: 102 (Tributação SN sem permissão de crédito), 103 (Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta), 300 (Imune), 400 (Não tributada pelo Simples Nacional) ou 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação). Não se aplica para NF-e de entrada. - N16-04: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais com produtos importados. Rejeita alíquotas de ICMS superiores a 4% em CFOPs de saída para outra UF, com IE do destinatário diferente de 'ISENTO' ou nulo, origem da mercadoria importada e CST específico. Esta regra não se aplica para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016 para destinatário não contribuinte.
- N16-20: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais. Rejeita alíquotas acima de 7% para remessas de Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, e acima de 12% nos demais casos. Existem exceções para veículos novos (venda direta para grandes consumidores ou faturamento direto), devoluções, operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor, venda à ordem e casos onde a UF de entrega é igual à UF do emitente para não contribuintes.
- N23-10: Exige o preenchimento do CEST quando há ICMS-ST. A regra rejeita operações sem o campo CEST preenchido quando o CST ou CSOSN indicam substituição tributária. A data de implantação para esta regra, em ambiente de produção, foi estabelecida para 01/04/2016, conforme o Convênio ICMS 139/2015.
Item / ICMS para a UF de Destino
- NA01-10: Rejeita a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) que informar o grupo de ICMS para a UF de destino (campo
ICMSUFDest), pois essa informação não é aplicável à NFC-e. - NA01-20: Exige o preenchimento do grupo de ICMS para a UF de destino (
ICMSUFDest) em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte e que não sejam de prestação de serviços. Há exceções para devolução de mercadorias, para operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo e para notas fiscais com data de emissão anterior a 01/07/2016. - NA01-30: Rejeita o preenchimento indevido do grupo de ICMS para a UF de destino. Isso ocorre se a operação não for interestadual, não for com consumidor final, for com contribuinte ou for de prestação de serviços, ou ainda para operações com combustível derivado de petróleo.
- NA09-10 e NA09-20: Validam a alíquota interestadual (
pICMSInter) de 4%, 7% ou 12% em relação à origem da mercadoria (importada ou nacional). As regras não se aplicam, em produção, para notas fiscais com data de emissão anterior a 01/07/2016. - NA11-10: Valida se o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (
pICMSInterPart) está correto para o ano da data de emissão. - NA13-10: Valida se o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (
vFCPUFDest) difere do valor calculado (Base de Cálculo x Percentual FCP). Não se aplica para notas fiscais com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Total da Nota Fiscal
- W04c-10: Rejeita se o valor total do FCP da UF de destino (campo
vFCPUFDest) for diferente do somatório dos valores de FCP dos itens (NA13). - W04e-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (campo
vICMSUFDest) for diferente do somatório dos valores de ICMS para a UF de destino dos itens (NA15). - W04g-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (campo
vICMSUFRemet) for diferente do somatório dos valores de ICMS para a UF do remetente dos itens (NA17).
Conforme o Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, a fiscalização para o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à partilha do ICMS interestadual teria caráter exclusivamente orientador até 30 de junho de 2016, desde que o imposto fosse pago. Por conta disso, o prazo limite para a implantação em produção de diversas regras de validação (E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30, e, a critério da UF, a regra N12-80) foi alterado. No entanto, a postergação não implicou a desobrigação ou o adiamento da aplicabilidade dos dispositivos legais.
CFOPs Específicos
A Nota Técnica 2015/003 também inseriu novas tabelas de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para categorizar de forma mais específica as operações de retorno de mercadoria e de anulação de valores.
CFOP de Retorno de Mercadoria
Foi incluído um Anexo XIII.04 com uma lista detalhada de CFOPs para retorno de mercadorias. Essa lista inclui diversas situações, como retorno de produção, retorno de mercadoria adquirida de terceiros, retorno de animal, retorno de insumo não utilizado, retorno de bens do ativo imobilizado, retorno de combustíveis ou lubrificantes, retorno de mercadorias remetidas para industrialização, depósito fechado, armazém geral, comodato, demonstração, exposição, conserto ou reparo, vasilhame ou sacaria. Essa tabela, com 52 CFOPs, padroniza a identificação dessas operações.
CFOP de Anulação de Valor
Outra adição foi o Anexo XIII.05, que apresenta os CFOPs de anulação de valor. Esta tabela especifica CFOPs para anulação de valores relativos à prestação ou aquisição de serviços de comunicação, transporte e venda ou compra de energia elétrica. Esta lista contém 12 CFOPs e auxilia na correta escrituração de ajustes financeiros.
DANFE
Não houve alteração no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). No entanto, as empresas remetentes devem informar os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino no campo de "Informações Complementares" do DANFE.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003 promoveu ajustes importantes na emissão de NF-e, com foco na Emenda Constitucional 87/2015 e no Convênio ICMS 92/2015. As mudanças exigiram a adaptação de sistemas para incluir o CEST e o detalhamento do ICMS devido à UF de destino, além de novos CFOPs e regras de validação. A compreensão dessas atualizações é fundamental para garantir a conformidade fiscal nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.