NT 2015.003: ICMS Consumidor Final e CEST na NF-e
A NT 2015.003 detalha as atualizações da NF-e para ICMS Difal (consumidor final) e inclusão do CEST. Compreenda regras de validação e seu impacto fiscal.
NT 2015.003: ICMS Consumidor Final e CEST na NF-e
A Nota Técnica 2015.003 atualiza o leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para adequar-se às normativas fiscais do ICMS. O documento detalha as alterações necessárias para o recolhimento do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015, e a inclusão do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), previsto no Convênio ICMS 92/2015. Estas modificações impactam a emissão da NF-e e as regras de validação para as empresas.
Principais Alterações da NT 2015.003
A Nota Técnica 2015.003 v1.60 passou por diversas atualizações desde sua publicação inicial, visando refinar a implementação do ICMS em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte e a exigência do CEST. Cada versão trouxe ajustes no leiaute, regras de validação e prazos.
Versão 1.10
Nesta versão, o termo "ICMS de Partilha" foi alterado para "ICMS em Operações Interestaduais". Houve a inclusão de uma exceção na regra N12-70 para o CST em vendas de veículos novos e a regra de validação E16a-30, que evita a indicação de contribuinte como isento de Inscrição Estadual (IE) em SEFAZ que não permitem essa situação.
A regra N23-10 passou a exigir o preenchimento do campo CEST em casos de destaque do ICMS-ST, exceto para o grupo de Partilha do ICMS. Exceções foram adicionadas na regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS interestadual em vendas de veículos novos ou faturamento direto, quando o Grupo de Partilha do ICMS estivesse preenchido. As regras de validação NA15-10 e NA17-10 (cálculo do ICMS interestadual) foram retiradas, aguardando publicação legislativa. Foram incluídos campos para identificar o valor devido à UF de destino referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e novas regras de validação para estes campos.
Versão 1.20
Esta atualização incluiu a publicação do Schema XML através do Pacote de Liberação PL_008h1, que validou as alíquotas interestaduais (4%, 7% ou 12%) sem alteração de leiaute. A regra E16a-30 teve sua exceção melhor documentada. As regras N12-70 e N12a-70 foram alteradas, criando exceções para operações de importação e eliminando o CSOSN=300-Imune na N12a-70, com data de implantação em 1º de janeiro de 2016.
A regra N16-20 foi modificada para não aplicar a validação em devolução de mercadorias. A regra N23-10, referente ao CEST, foi aperfeiçoada, mas sua implementação foi postergada para data futura. A regra NA01-20 passou a não exigir o grupo de tributação do destino em casos de devolução de mercadorias remetidas antes de 2016 ou em notas de entrada, e sua mensagem de rejeição foi melhorada. As regras NA01-30 e NA09-30 também foram alteradas para exceções em devoluções ou notas de entrada.
Versão 1.30
A regra de validação E16a-30 foi alterada para incluir a exceção 2, tratando a informação do ICMS-ST retido anteriormente, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2016. Esta mudança possibilitou prazo para adequação das empresas emissoras de NF-e destinadas a contribuintes isentos de Inscrição Estadual.
Versão 1.40
Esta versão apresentou a sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final, conforme a 162ª reunião ordinária da COTEPE e a Cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015. A regra de validação N23-10 foi alterada, tornando a informação do CEST obrigatória na NFC-e nas mesmas condições da NF-e.
Versão 1.50
A principal mudança desta versão foi a retirada da tabela de sistemática de cálculo de base dupla, aprovada anteriormente pelo CONFAZ, devido ao Convênio ICMS 152/2015, que redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Esta alteração não resultou em impacto para as aplicações das SEFAZ Autorizadoras e empresas emissoras, pois as regras de validação de cálculo do ICMS interestadual já haviam sido retiradas desde a versão 1.10.
O documento enfatiza que os ambientes de autorização das SEFAZ e o Programa Emissor Gratuito estavam preparados para autorizar NF-e em homologação, incentivando as empresas a intensificarem seus testes para a implementação em produção em 1º de janeiro de 2016, data definida pela EC 87/2015. Regras de validação foram aperfeiçoadas para evitar rejeições. O Schema XML no Pacote de Liberação PL_008h2 foi publicado, eliminando a relação dos códigos da ANP.
Foi incluída a regra de validação LA02-10 para verificar a existência dos códigos de produto da ANP conforme tabela atualizada. As regras N12-70, N12-80 e N12a-70 foram alteradas para não validar em operações de entrada ou CFOP de conserto/reparo. A regra N12a-70 reinseriu o CSOSN=300-Imune. Ajustes nas regras N16-04, N16-20, N23-10, NA01-20 e NA01-30 também foram realizados, com a data de validação do CEST (N23-10) estabelecida para 1º de abril de 2016 em produção, conforme Convênio ICMS 139/2015.
Versão 1.60
Esta versão alterou a observação do campo NA15 para que o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não fosse somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino. A mensagem de rejeição da RV LA02-10 foi aperfeiçoada.
As regras N12-70, N12-80 e N12a-70 foram alteradas para não aplicar a validação em remessas para demonstração dentro do Estado. A regra N16-20 não se aplica mais em caso de anulação de valor. As regras N16-20 e NA01-20 foram modificadas para não validar em casos de entrega da mercadoria dentro do Estado. CFOPs de anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte foram inseridos no Anexo XIII.05.
Em razão do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o Convênio 93/2015, foi estabelecido que até 30 de junho de 2016, a fiscalização de obrigações acessórias seria de caráter exclusivamente orientador, desde que o imposto fosse pago. Consequentemente, o prazo limite para implantação em produção de diversas regras de validação (E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30, e, a critério da UF, a regra N12-80) foi alterado. No entanto, a postergação da aplicabilidade destas regras não desobriga ou adia a aplicação dos respectivos dispositivos legais.
Novas Informações no Leiaute da NF-e
A Nota Técnica introduz campos específicos para atender às novas exigências tributárias.
Campo CEST
Foi incluído o campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), de ID I05c, tipo numérico. Ele estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação para operações subsequentes, conforme o Convênio ICMS 92/2015.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino
Um novo grupo de informações no item da NF-e foi criado para identificar o ICMS Interestadual nas operações de venda para consumidor final não contribuinte, em atendimento à Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo, denominado NA. ICMS para a UF de destino (ID NA01), é informado em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS.
Os campos detalhados neste grupo são:
* Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (NA03 vBCUFDest): Tipo numérico, de ocorrência 1-1, representa o valor da base de cálculo do ICMS na UF de destino.
* Percentual do ICMS relativo ao FCP na UF de destino (NA05 pFCPUFDest): Tipo numérico, de ocorrência 1-1, indica o percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). O percentual máximo permitido é de 2%.
* Alíquota interna da UF de destino (NA07 pICMSUFDest): Tipo numérico, de ocorrência 1-1, refere-se à alíquota adotada nas operações internas da UF de destino para o produto/mercadoria. Inclui a alíquota do FCP, se existente.
* Alíquota interestadual das UF envolvidas (NA09 pICMSInter): Tipo numérico, de ocorrência 1-1. Define as alíquotas interestaduais: 4% para produtos importados; 7% para produtos originados do Sul e Sudeste (exceto ES), destinados ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo; 12% para os demais casos.
* Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (NA11 pICMSInterPart): Tipo numérico, de ocorrência 1-1. Indica o percentual de ICMS Interestadual destinado à UF de destino: 40% em 2016; 60% em 2017; 80% em 2018; e 100% a partir de 2019.
* Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (NA13 vFCPUFDest): Tipo numérico, de ocorrência 1-1, mostra o valor do ICMS referente ao FCP da UF de destino.
* Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (NA15 vICMSUFDest): Tipo numérico, de ocorrência 1-1. Representa o valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o valor do FCP.
* Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (NA17 vICMSUFRemet): Tipo numérico, de ocorrência 1-1. Indica o valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente, sendo zero a partir de 2019.
Total da Nota Fiscal: Campos de Somatório
Novos campos foram criados no grupo de totais da Nota Fiscal para identificar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015.
Os campos adicionados são:
* Valor total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (W04c vFCPUFDest): Tipo numérico, de ocorrência 0-1, representa o somatório do FCP para a UF de destino.
* Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (W04e vICMSUFDest): Tipo numérico, de ocorrência 0-1, indica o somatório do ICMS Interestadual para a UF de destino, incluindo o FCP.
* Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (W04g vICMSUFRemet): Tipo numérico, de ocorrência 0-1, mostra o somatório do ICMS Interestadual para a UF do remetente, sendo zero a partir de 2019.
Regras de Validação Implementadas
As regras de validação (RV) foram ajustadas para garantir a conformidade dos documentos fiscais com as novas exigências, com foco nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.
E. Identificação do Destinatário
- E16a-30 (Rejeição 805): Rejeita NF-e com destinatário Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em UF que não permite esta situação (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). Exceções incluem destaque de ICMS-ST ou casos de ICMS-ST retido anteriormente.
LA. Item / Combustível
- LA02-10 (Rejeição 761): Rejeita quando o Código do Produto da ANP (cProdANP) é inexistente na tabela de codificação de produtos do SIMP, disponibilizada pela ANP.
N. Item / Tributo: ICMS
- N12-70 (Rejeição 508): Rejeita operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST diferente dos permitidos (00, 20, 40, 41, 60). Exceções para NF-e de entrada ou CFOP de conserto/reparo, ou remessa para demonstração dentro do Estado.
- N12-80 (Rejeição 529): Rejeita operações com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST de Suspensão (50) ou Diferimento (51). Exceções para CST=50 em CFOP de conserto/reparo ou remessa para demonstração, ou a critério da UF, para NF-e com data de emissão anterior a 1º de julho de 2016.
- N12a-70 (Rejeição 600): Rejeita operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN diferente dos permitidos (102, 103, 300, 400, 500). Exceções para NF-e de entrada.
- N16-04 (Rejeição 663): Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais com produtos importados (origem 1, 2, 3 ou 8), rejeitando se a alíquota for maior que 4% para CFOP de saída para outra UF e IE do destinatário não isenta ou nula. A regra não se aplica a destinatário Não Contribuinte.
- N16-20: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais. Rejeita alíquota maior que 7% para origem do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, ou maior que 12% nos demais casos, para CFOP de saída para outra UF e origem da mercadoria diferente de importado. Há exceções para NF-e com data de emissão anterior a 1º de julho de 2016 com destinatário Não Contribuinte, venda de veículos novos, operações de devolução, retorno de mercadorias ou anulação de valor, venda à ordem, ou entrega da mercadoria dentro do Estado.
- N23-10 (Rejeição 806): Rejeita operações com ICMS-ST sem informação do CEST, quando o CST ou CSOSN está nas relações que exigem o CEST (10, 30, 60, 70, 90, 201, 202, 203).
NA. Item / ICMS para a UF de Destino
- NA01-10 (Rejeição 807): Rejeita NFC-e com o grupo de ICMS para a UF de destino.
- NA01-20 (Rejeição 694): Rejeita quando o grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) não é informado em operações interestaduais (idDest=2), com consumidor final (indFinal=1), não contribuinte (indIEDest=9) e que não sejam serviços. Possui exceções para o Grupo de Partilha do ICMS preenchido, NF-e com data de emissão anterior a 1º de julho de 2016 (em produção), devoluções de mercadorias, ou operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo.
- NA01-30 (Rejeição 695): Rejeita quando o grupo de ICMS para a UF de Destino é indevidamente informado (não é operação interestadual, não é com consumidor final, não é não contribuinte, é prestação de serviços ou é operação com combustível derivado de petróleo). Exceção para devolução por NFe Avulsa com IE do emitente ISENTO.
- NA09-10 (Rejeição 697): Rejeita alíquota interestadual (pICMSInter) de 4% se a origem da mercadoria difere de produto importado.
- NA09-20 (Rejeição 697): Rejeita alíquota interestadual (pICMSInter) de 7% ou 12% se a origem da mercadoria é produto importado (orig=1, 2, 3, 8).
- NA11-10 (Rejeição 699): Rejeita se o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
- NA13-10 (Rejeição 793): Rejeita se o Valor do ICMS relativo ao FCP na UF de destino (vFCPUFDest) difere do calculado (vBCUFDest * pFCPUFDest). Exceção para NF-e com data de emissão anterior a 1º de janeiro de 2016.
W. Total da Nota Fiscal
- W04c-10 (Rejeição 798): Rejeita se o Total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest) difere do somatório dos valores dos itens (NA13).
- W04e-10 (Rejeição 799): Rejeita se o Total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) difere do somatório dos valores dos itens (NA15).
- W04g-10 (Rejeição 800): Rejeita se o Total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) difere do somatório dos valores dos itens (NA17).
CFOP Específicos
A Nota Técnica inseriu tabelas de CFOP específicos, agrupando códigos de operações para retorno de mercadoria e anulação de valores.
CFOP de Retorno de Mercadoria
O Anexo XIII.04 lista diversos CFOP de retorno, aplicáveis em situações como retorno de produção, retorno de mercadoria adquirida para venda fora do estabelecimento, retorno de bens do ativo imobilizado, retorno de insumos não utilizados, e retorno de mercadorias remetidas para industrialização, demonstração, conserto, entre outros. Inclui códigos como 1.414, 1.902, 2.916, 5.903 e 6.925.
CFOP de Anulação de Valor
O Anexo XIII.05 apresenta os CFOP para anulação de valor. Estes CFOP são utilizados para anular valores relativos à prestação de serviço de comunicação, serviço de transporte ou venda de energia elétrica, tanto em aquisições quanto em prestações. Exemplos incluem 1.205, 2.206, 5.207 e 6.206.
Informações sobre o DANFE
O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE) não sofreu alterações. Contudo, as empresas remetentes devem informar os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino no campo de "Informações Complementares" do DANFE.
Prazos de Implementação
Os prazos previstos para as mudanças foram:
* Ambiente de Homologação (teste das empresas): 1º de outubro de 2015.
* Ambiente de Produção:
* Implantação do novo Schema XML: 30 de novembro de 2015, após as 12h.
* Implantação da nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras: 1º de dezembro de 2015, até as 12h.
É importante observar que, embora a publicação em produção estivesse prevista para 1º de dezembro de 2015, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderia ser utilizado, em produção, a partir de 1º de janeiro de 2016, respeitando a legislação vigente. As regras puderam ser testadas no ambiente de homologação. O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino também pode ser usado para ajustes de lançamentos de devoluções de mercadorias realizadas para consumidor final não contribuinte de outras UFs.
Conclusão
A Nota Técnica 2015.003 trouxe adequações significativas ao leiaute da NF-e para atender à Emenda Constitucional 87/2015 e ao Convênio ICMS 92/2015. As empresas emissoras de NF-e devem observar as novas informações de ICMS para a UF de destino e o CEST, além de se atentar às diversas regras de validação e seus prazos de aplicação. A conformidade com estas normativas é essencial para a correta emissão e autorização dos documentos fiscais.