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NT 2015/003: ICMS Interestadual, DIFAL e CEST na NF-e

20 de março de 2026 | 11 min de leitura | 25 visualizações

Regras da NT 2015/003 para o ICMS Interestadual (DIFAL) em vendas a consumidor final na NF-e. Mudanças do CEST e Convênio ICMS 92/2015.

NT 2015/003: ICMS Interestadual, DIFAL e CEST na NF-e

A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) atualiza o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para adequação às regras do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, conforme Emenda Constitucional 87/2015. O documento também introduz o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), alinhado ao Convênio ICMS 92/2015. Estas modificações focam na correta distribuição do imposto entre as Unidades da Federação e na padronização da identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Resumo das Alterações da Nota Técnica 2015/003

A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.93 de Janeiro/2017, detalha as modificações no leiaute da NF-e e NFC-e. As alterações abordam o ICMS devido à Unidade da Federação de destino (DIFAL) nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte.

Outra modificação relevante é a inclusão do campo para o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Esse código visa uniformizar a identificação de mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.

Os prazos previstos para a implementação dessas mudanças fiscais foram divididos. Para as primeiras alterações, o ambiente de homologação (teste das empresas) foi liberado em 01/10/2015, com o ambiente de produção em 01/12/2015. A implantação do novo schema XML ocorreu em 30/11/2015 e a nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras em 01/12/2015. As informações do ICMS para a UF de destino, no entanto, puderam ser utilizadas em produção apenas a partir de 01/01/2016. As alterações trazidas pela versão 1.93 tiveram prazos de implementação em 24/01/2017 para homologação e 30/01/2017 para produção.

Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

As atualizações da Nota Técnica 2015/003 introduzem campos e grupos de informações específicos no leiaute da NF-e para atender às novas exigências fiscais.

Campo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

O campo CEST (identificador I05c) foi incluído no leiaute da NF-e. Ele estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, conforme definido pelo Convênio ICMS 92/2015. O preenchimento deste campo é obrigatório sob determinadas condições de tributação.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

Um novo grupo de informações, chamado ICMSUFDest (identificador NA01), foi criado para identificar o ICMS Interestadual em operações de venda a consumidor final não contribuinte, atendendo à Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo é informado no item da NF-e e não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos realizadas por meio de faturamento direto ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), as quais possuem um grupo de campos específico (ICMSPart).

Os campos deste grupo incluem:
* vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
* pFCPUFDest: Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino. Este percentual adicional, limitado a 2%, é inserido na alíquota interna da UF de destino.
* pICMSUFDest: Alíquota interna do ICMS na UF de destino para o produto ou mercadoria. A alíquota do FCP, se existente, deve ser informada no campo pFCPUFDest e não somada a esta alíquota interna.
* pICMSInter: Alíquota interestadual das UFs envolvidas (4% para produtos importados, 7% para determinadas origens/destinos e 12% para os demais casos).
* pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual. Este percentual varia conforme o ano, sendo 40% para a UF de destino em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
* vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
* vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem incluir o valor do FCP.
* vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente, sendo zero a partir de 2019.

Total da Nota Fiscal

Para consolidar as informações do ICMS Interestadual, novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal. Esses campos identificam a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino na operação interestadual de venda para consumidor final não contribuinte. Os campos incluídos são:
* vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino.
* vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do FCP).
* vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Este valor será zero a partir de 2019.

Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica 2015/003 estabeleceu e aperfeiçoou diversas regras de validação para assegurar o preenchimento correto da NF-e, especialmente em relação ao ICMS devido à UF de destino.

Identificação do Destinatário

As regras de validação relativas ao destinatário foram aprimoradas para evitar inconsistências:
* E12-30 e E12-40: Verificam a UF do destinatário em comparação com a UF do emitente para operações de saída interestaduais e internas. Consideram exceções caso haja indicação de UF diferente no local de entrega ou retirada.
* E12-50 e E12-60: Aplicam validações similares para notas fiscais de entrada, considerando as UFs do destinatário, emitente, entrega e retirada.
* E16a-30 e E16a-35: Endereçam a situação de destinatário indicado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual. A regra E16a-30 se aplica a operações interestaduais, enquanto a E16a-35 atua em operações internas, rejeitando a NF-e se a SEFAZ do destinatário não permitir essa indicação.
* E16a-40: Rejeita operações com não contribuinte que não sejam também consumidor final, exceto em operações com o exterior.

Item / Combustível

A regra LA02-10 verifica se o Código do Produto da ANP (cProdANP) informado no item da NF-e existe na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP), disponibilizada pela ANP. A inexistência resulta em rejeição da nota.

Item / Tributo: ICMS

Diversas regras focam na tributação do ICMS por item:
* N12-70: Valida o Código de Situação Tributária (CST) para operações com não contribuinte, exigindo que o CST esteja entre as opções permitidas (00, 20, 40, 41, 60). Possui exceções para notas de entrada, retornos de mercadorias, vendas de veículos novos e operações com lubrificantes derivados de petróleo.
* N12-80: Impede o uso de CSTs como suspensão (50) ou diferimento (51) em operações com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual, com exceções para operações de conserto, reparo ou remessa para demonstração.
* N12a-70: Valida o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) para não contribuinte, aceitando 102, 103 ou 300.
* N16-04 e N16-20: Validam a alíquota do ICMS em operações interestaduais, tanto para produtos importados (N16-04) quanto para operações normais (N16-20), verificando se a alíquota está dentro dos limites definidos. Apresentam exceções para devoluções, retornos de mercadorias, venda direta para grandes consumidores e venda à ordem.
* N23-10: Exige o preenchimento do campo CEST caso haja destaque de ICMS-ST, com exceção para o grupo de partilha do ICMS (ICMSPart). O prazo para exigência desta regra em produção foi postergado para 01/07/2017.

Item / ICMS para a UF de Destino

As validações específicas para o ICMS de destino são cruciais para a conformidade do DIFAL:
* NA01-10: Rejeita a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) que contenha o grupo de ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest), pois este grupo é específico para NF-e.
* NA01-20: Exige o grupo ICMSUFDest para operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, exceto em situações específicas como devoluções de mercadorias que referenciem notas anteriores a 2016, ou quando o emitente é optante pelo Simples Nacional.
* NA01-30: Rejeita a NF-e se o grupo ICMSUFDest for indevidamente informado, por exemplo, em operações que não são interestaduais ou com consumidor final não contribuinte, ou em operações de prestação de serviços.
* NA09-10, NA09-20 e NA09-30: Validam a alíquota interestadual (pICMSInter) declarada, verificando sua compatibilidade com a origem da mercadoria (importada ou nacional) e as UFs envolvidas na operação.
* NA11-10: Garante que o percentual de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart) esteja conforme o previsto para o ano da data de emissão da NF-e, incluindo operações de devolução, complementar ou de ajuste.
* NA13-10: Valida o cálculo do valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (vFCPUFDest), comparando o valor informado com o calculado.
* NA15-10 e NA17-10: Estas regras validam os valores calculados para o ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) e para a UF do remetente (vICMSUFRemet), respectivamente. Ambas foram marcadas para implementação futura no documento original.

Total da Nota Fiscal (Grupo W)

As regras de validação para os totais da Nota Fiscal foram introduzidas para garantir a correta consolidação dos valores de ICMS Interestadual e FCP:
* W04c-10: Valida o valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest). O valor informado deve ser igual ao somatório dos valores de FCP por item (NA13).
* W04e-10: Valida o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest). O valor informado deve ser igual ao somatório dos valores por item (NA15).
* W04g-10: Valida o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet). O valor informado deve ser igual ao somatório dos valores por item (NA17).

Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) Específicos

A nota técnica inseriu novas tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para detalhar determinados tipos de movimentações. Estes anexos são cruciais para a correta classificação fiscal das operações.
* O Anexo XIII.04 elenca diversos CFOPs relacionados a Retorno de Mercadoria.
* O Anexo XIII.05 apresenta CFOPs específicos para Anulação de Valor.
* O Anexo XIII.06 detalha os CFOPs referentes a Remessa de Mercadoria.

A inclusão dessas tabelas visa maior clareza e padronização na emissão das NF-e, especialmente em cenários de movimentação de mercadorias para fins específicos ou de ajustes de valores.

Preenchimento do Documento Auxiliar da NFe (DANFE)

O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu alterações diretas. No entanto, as empresas remetentes têm a responsabilidade de informar, no campo "Informações Complementares" do DANFE, os valores detalhados no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

A nota técnica exemplifica o formato de preenchimento. Por exemplo, pode-se registrar: "Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00." Esse procedimento visa garantir que o consumidor final tenha acesso às informações relativas à partilha do ICMS e ao FCP, mesmo sem uma mudança estrutural no DANFE.

Sistemática de Cálculo do ICMS Interestadual

A nota técnica apresenta a sistemática de cálculo para operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015. É importante ressaltar que as regras de validação para esta sistemática não foram aplicadas a partir de 01/01/2016, dependendo de deliberação posterior do CONFAZ.

Definições de Termos Fiscais

Para a compreensão da sistemática de cálculo, os seguintes termos são utilizados:
* BC: Base de Cálculo do ICMS.
* FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário.
* ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação.
* ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável à operação ou prestação.
* DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

Cenários de Cálculo e Partilha

A Nota Técnica detalha cenários de cálculo para operações sujeitas à alíquota interestadual de 7% (origem Sul/Sudeste, exceto ES; destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) e de 12% (outras combinações de origem/destino).

O cálculo do ICMS envolve:
* ICMS da Origem: Determinado pela multiplicação da Base de Cálculo (BC) pela Alíquota Interestadual (ALQ INTER).
* ICMS DIFAL: Calculado pela diferença entre o [BC * ALQ INTRA] e o [BC * ALQ INTER].

A partilha do DIFAL entre a UF de origem e a UF de destino segue um cronograma transitório:
* Em 2016: 40% do DIFAL para a UF de destino e 60% para a UF de origem.
* Em 2017: 60% do DIFAL para a UF de destino e 40% para a UF de origem.
* Em 2018: 80% do DIFAL para a UF de destino e 20% para a UF de origem.
* A partir de 2019: 100% do DIFAL para a UF de destino.

Os valores calculados são então discriminados nos campos do grupo ICMSUFDest da NF-e. Estes incluem o valor da base de cálculo na UF de destino (vBCUFDest), o percentual do FCP (pFCPUFDest), as alíquotas interna (pICMSUFDest) e interestadual (pICMSInter), o percentual de partilha (pICMSInterPart), e os valores do FCP (vFCPUFDest), do ICMS para o destino (vICMSUFDest) e para o remetente (vICMSUFRemet). O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para duas casas decimais, com tolerância de R$ 0,01.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) representou uma adequação legislativa e fiscal relevante para o cenário tributário brasileiro. Compreender as alterações no leiaute da NF-e, as novas regras de validação e a metodologia de cálculo do ICMS em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte é fundamental para a conformidade fiscal das empresas. O campo CEST também padroniza a identificação de produtos sujeitos à substituição tributária, contribuindo para a clareza e fiscalização destas operações. A atenção às especificações e prazos definidos por esta NT é necessária para evitar rejeições e manter a regularidade das emissões de documentos fiscais.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.