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NT 2015.003 NF-e: DIFAL e CEST no ICMS Interestadual

12 de março de 2026 | 14 min de leitura | 16 visualizações

Nota Técnica 2015.003: alterações na NF-e para ICMS interestadual, DIFAL e CEST. Atualize seu sistema e evite rejeições.

A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual), versão 1.93, trouxe alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para adequar as operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte do ICMS. Esta atualização atende às definições da Emenda Constitucional 87/2015 e inclui a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). As mudanças impactam a geração e validação das NF-e, exigindo atenção para evitar rejeições.

Resumo da Nota Técnica 2015/003

A Nota Técnica 2015/003 foi publicada para ajustar o leiaute da NF-e às novas regras de recolhimento do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Isso decorre da Emenda Constitucional 87/2015, que alterou a sistemática de partilha do ICMS nessas operações, conhecida como Diferencial de Alíquotas (DIFAL).

Além disso, a nota introduziu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que unifica e identifica as mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e antecipação do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.

A implementação dessas mudanças ocorreu em fases:
* Ambiente de Homologação (testes): 01/10/2015
* Ambiente de Produção: 01/12/2015, com o novo schema XML implementado em 30/11/2015 e a nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras em 01/12/2015.
* O novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino passou a ser utilizado em produção a partir de 01/01/2016.
* As alterações da versão 1.93 tiveram prazos específicos:
* Ambiente de Homologação: 24/01/2017
* Ambiente de Produção: 30/01/2017

O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino também pode ser utilizado para ajustes de lançamentos, como notas fiscais de entrada de devoluções de mercadorias emitidas pelo remetente da UF de origem.

Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Técnica 2015/003 introduziu campos e grupos específicos no leiaute da NF-e para capturar as informações tributárias atualizadas.

Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) foi adicionado para padronizar a identificação de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária (ICMS-ST) e antecipação do ICMS. O campo CEST (ID I05c) possui 7 dígitos e é um elemento do tipo numérico, com ocorrência opcional (0-1). Este código segue as definições do Convênio ICMS 92/2015.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

Foi criado um novo grupo (ICMSUFDest - ID NA01) dentro do item da NF-e para detalhar o ICMS Interestadual. Este grupo é obrigatório em vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015.

Este grupo não se aplica a operações com veículos automotores novos faturados diretamente ao consumidor, conforme o Convênio ICMS 51/00, que possuem seu grupo de campos (ICMSPart). Os campos do grupo ICMSUFDest incluem:

  • Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de Destino (vBCUFDest - ID NA03): Valor da base de cálculo do ICMS na UF de destino, com até 13 dígitos e 2 decimais.
  • Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest - ID NA05): Percentual adicional de até 2% sobre a alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza.
  • Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest - ID NA07): Alíquota interna do ICMS na UF de destino para o produto ou mercadoria. A alíquota do FCP, se existente, deve ser informada no campo pFCPUFDest e não somada a esta alíquota interna.
  • Alíquota interestadual das UF envolvidas (pICMSInter - ID NA09): Alíquota interestadual utilizada na operação, que pode ser:
    • 4% para produtos importados.
    • 7% para estados de origem do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), com destino aos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
    • 12% para os demais casos.
  • Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart - ID NA11): Percentual do ICMS Interestadual destinado à UF de destino, com a seguinte progressão:
    • 40% em 2016
    • 60% em 2017
    • 80% em 2018
    • 100% a partir de 2019
  • Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest - ID NA13): Valor do ICMS do Fundo de Combate à Pobreza da UF de destino.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest - ID NA15): Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem incluir o FCP.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet - ID NA17): Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente, sendo zero a partir de 2019.

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal (ICMSTot - ID W02) para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual em operações para consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. São eles:

  • Valor total do ICMS relativo FCP da UF de destino (vFCPUFDest - ID W04c): Soma dos valores do FCP dos itens para a UF de destino.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest - ID W04e): Soma dos valores do ICMS Interestadual para a UF de destino dos itens (sem FCP).
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet - ID W04g): Soma dos valores do ICMS Interestadual para a UF do remetente dos itens. A partir de 2019, este valor será zero.

Regras de Validação (RV) na NF-e

As regras de validação foram ajustadas para fiscalizar o ICMS devido à UF de destino.

Identificação do Destinatário (Regras E)

  • E12-30 (Saída Interestadual e UF de destino igual à UF de origem): Rejeita NF-e de saída interestadual onde a UF do destinatário é igual à do emitente, e os CNPJs são diferentes. Exceções se aplicam, como a UF do local de entrega ser diferente da UF do emitente.
  • E12-40 (Saída Interna e UF de destino difere da UF de origem): Rejeita NF-e de saída interna onde a UF do destinatário difere da UF do emitente, exceto se a operação é com consumidor final. Exceções incluem a tag UFCons com a mesma UF do emitente ou UF do local de entrega igual à do emitente.
  • E12-50 (Entrada Interestadual e UF de destino igual à UF de origem): Similar à E12-30, mas para notas de entrada.
  • E12-60 (Entrada Interna e UF de destino difere da UF de origem): Similar à E12-40, mas para notas de entrada.
  • E16a-30 (Destinatário Contribuinte Isento de IE): Rejeita a indicação de destinatário como contribuinte isento de Inscrição Estadual (IE) em UF que não permite essa situação para operações interestaduais. Não se aplica para operações isentas, imunes ou não tributadas.
  • E16a-35 (Destinatário Contribuinte Isento de IE em operações internas): Rejeita a indicação de destinatário como contribuinte isento de IE em UF que não permite essa situação para operações internas.
  • E16a-40 (Operação com não contribuinte sem indicação de consumidor final): Rejeita operações com destinatário não contribuinte (indIEDest=9) que não indicam operação com consumidor final (indFinal<>1), exceto operações com o exterior.

Item / Combustível (Regra LA)

  • LA02-10 (Código de Produto ANP inexistente): Rejeita NF-e se o código do produto da ANP (cProdANP) não for encontrado na tabela de codificação de produtos do SIMP da ANP.

Item / Tributo: ICMS (Regras N)

  • N12-70 (CST incompatível na operação com Não Contribuinte): Rejeita operação com não contribuinte (indIEDest=9) se o CST for diferente de 00, 20, 40, 41 ou 60. Há exceções para NF-e de entrada, CFOPs de retorno/remessa de mercadorias, venda de veículos novos, e operações isentas ou não tributadas com certos CSTs.
  • N12-80 (CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de IE): Rejeita operação com contribuinte isento de IE (indIEDest=2) se o CST for 50 (Suspensão) ou 51 (Diferimento). Existem exceções para CFOPs de conserto/reparo e remessa para demonstração.
  • N12a-70 (CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte): Rejeita operação com não contribuinte (indIEDest=9) se o CSOSN for diferente de 102, 103 ou 300.
  • N16-04 (Alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados): Rejeita alíquota de ICMS superior a 4% em operação de saída interestadual com produtos importados (origem 1, 2, 3 ou 8). Exceções para devolução, CFOPs de retorno, venda direta para grandes consumidores, faturamento direto, NF-e complementar e destinatário não contribuinte.
  • N16-20 (Alíquota do ICMS na operação interestadual de Saída Normal): Rejeita alíquota de ICMS superior a 7% ou 12% dependendo da UF de origem e destino em operações interestaduais de saída normal (não importados). Há exceções para venda de veículos novos, devoluções e CFOPs de retorno/anulação de valor.
  • N23-10 (Operação com ICMS-ST sem informação do CEST): Rejeita operação sem informação do campo CEST, e CST ou CSOSN que indiquem ICMS por substituição tributária. A regra entrou em vigor em produção em 01/07/2017.

Item / ICMS para a UF de Destino (Regras NA)

  • NA01-10 (Grupo ICMSUFDest em NFC-e): Rejeita NFC-e que contenha o grupo ICMSUFDest, pois este não é aplicável a este tipo de documento.
  • NA01-20 (Não informado ICMSUFDest): Rejeita NF-e se o grupo ICMSUFDest não for informado para operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, que não são de prestação de serviços. Há diversas exceções, como quando o grupo ICMSPart é preenchido, devolução de mercadoria, operações isentas/imunes/não tributadas, ou emitentes do Simples Nacional.
  • NA01-30 (Informado ICMSUFDest indevidamente): Rejeita NF-e se o grupo ICMSUFDest for informado indevidamente, por exemplo, em operações não interestaduais, não destinadas a consumidor final, ou de prestação de serviços.
  • NA09-10 (Alíquota interestadual 4% com origem diferente de importado): Rejeita se a alíquota interestadual informada (pICMSInter) for 4% e a origem da mercadoria não for importada.
  • NA09-20 (Alíquota interestadual 7% ou 12% com origem importada): Rejeita se a alíquota interestadual informada (pICMSInter) for 7% ou 12% e a origem da mercadoria for importada.
  • NA09-30 (Alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas): Rejeita se a alíquota interestadual informada (pICMSInter) for 7% ou 12% e for incompatível com a tabela de alíquotas interestaduais para as UF de origem e destino.
  • NA11-10 (Percentual de partilha do ICMS Interestadual divergente): Rejeita se o percentual de partilha (pICMSInterPart) divergir do previsto para o ano da data de emissão da NF-e.
  • NA13-10 (Valor do FCP difere do calculado): Rejeita se o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (vFCPUFDest) diferir do cálculo: vBCUFDest * pFCPUFDest.
  • NA15-10 (Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado): Rejeita se o valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (vICMSUFDest) diferir do cálculo: vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter) * pICMSInterPart. Esta regra teve implementação futura.
  • NA17-10 (Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado): Rejeita se o valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (vICMSUFRemet) diferir do cálculo: (vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter)) - vICMSUFDest. Esta regra também teve implementação futura.

W. Total da Nota Fiscal

  • W04c-10 (Total do FCP da UF de destino difere do somatório dos itens): Rejeita se o valor total do FCP da UF de destino (vFCPUFDest) for diferente do somatório dos valores de FCP por item (NA13).
  • W04e-10 (Total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens): Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) for diferente do somatório dos valores de ICMS para a UF de destino por item (NA15).
  • W04g-10 (Total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens): Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) for diferente do somatório dos valores de ICMS para a UF do remetente por item (NA17).

CFOP Específicos

Para clareza nas operações de exceção às regras de validação, a Nota Técnica inseriu tabelas de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) específicos, detalhando códigos para retorno, anulação e remessa de mercadorias.

CFOP de Retorno de Mercadoria (Anexo XIII.04)

Este anexo lista 52 CFOPs de retorno, como 1.414 (Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária), 1.902 (Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda), 2.916 (Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo), entre outros.

CFOP de Anulação de Valor (Anexo XIII.05)

Este anexo apresenta 12 CFOPs de anulação de valor, como 1.206 (Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte), 5.205 (Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação), e 7.207 (Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica).

CFOP de Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06)

Este anexo detalha 49 CFOPs de remessa, incluindo 5.414 (Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária), 5.901 (Remessa para industrialização por encomenda) e 6.915 (Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo).

Informações Complementares no DANFE

O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu alteração estrutural. Contudo, as empresas remetentes devem incluir, no campo de "Informações Complementares", os valores detalhados do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Exemplo de preenchimento do DANFE:

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.

Sistemática de Cálculo (EC 87/2015)

A sistemática de cálculo do ICMS para consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, define termos como:

  • BC: Base de Cálculo do ICMS
  • FCP: Fundo de Combate à Pobreza do estado destinatário
  • ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação
  • ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável à operação
  • DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual

A Nota Técnica apresenta exemplos de cálculo para duas situações de alíquota interestadual: 7% e 12%. Importante notar que as regras de validação para esta sistemática de cálculo não foram aplicadas em 01/01/2016, dependendo de deliberação posterior do CONFAZ.

1ª Situação: Operações com Alíquota Interestadual de 7%

Esta situação se aplica a operações com origem no Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) e destino no Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo.
Para itens com valor de operação de R$ 1.000,00 e alíquota interna no destino de 18% (ou 25% com FCP), os cálculos de 2016 (40% para destino, 60% para origem) são detalhados.

Exemplo para um produto com 18% de alíquota interna e 2% de FCP:

  • Valor da Operação: R$ 1.000,00
  • Alíquota Interestadual: 7%
  • Alíquota Interna no Destino: 18%
  • Alíquota FCP no Destino: 2%
  • ICMS Origem (BC * ALQ INTER): R$ 70,00
  • ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]): R$ 110,00
  • Partilha Destino (40% do DIFAL): R$ 44,00
  • Partilha Origem (60% do DIFAL): R$ 66,00
  • Preenchimento na NF-e (Grupo ICMSUFDest):
    • vBCUFDest: R$ 1.000,00
    • pFCPUFDest: 2%
    • pICMSUFDest: 18%
    • pICMSInter: 7%
    • pICMSInterPart: 40%
    • vFCPUFDest: R$ 20,00 (1.000,00 * 2%)
    • vICMSUFDest: R$ 44,00
    • vICMSUFRemet: R$ 66,00

2ª Situação: Operações com Alíquota Interestadual de 12%

Esta situação abrange operações com origem no Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo, ou destino no Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo).
Para itens com valor de operação de R$ 1.000,00 e alíquota interna no destino de 18% (ou 25% com FCP), os cálculos de 2016 (40% para destino, 60% para origem) são detalhados.

Exemplo para um produto com 18% de alíquota interna e 2% de FCP:

  • Valor da Operação: R$ 1.000,00
  • Alíquota Interestadual: 12%
  • Alíquota Interna no Destino: 18%
  • Alíquota FCP no Destino: 2%
  • ICMS Origem (BC * ALQ INTER): R$ 120,00
  • ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]): R$ 60,00
  • Partilha Destino (40% do DIFAL): R$ 24,00
  • Partilha Origem (60% do DIFAL): R$ 36,00
  • Preenchimento na NF-e (Grupo ICMSUFDest):
    • vBCUFDest: R$ 1.000,00
    • pFCPUFDest: 2%
    • pICMSUFDest: 18%
    • pICMSInter: 12%
    • pICMSInterPart: 40%
    • vFCPUFDest: R$ 20,00 (1.000,00 * 2%)
    • vICMSUFDest: R$ 24,00
    • vICMSUFRemet: R$ 36,00

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003, na sua versão 1.93, implementou mudanças no leiaute da NF-e e nas regras de validação para formalizar a cobrança do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, em alinhamento com a Emenda Constitucional 87/2015. A inclusão do CEST e a criação do grupo ICMSUFDest são modificações importantes que exigem a atualização dos sistemas emissores de notas fiscais. O entendimento das regras de validação e da sistemática de cálculo é essencial para a emissão correta da NF-e e conformidade fiscal.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.