NT 2015.003: NF-e, ICMS Difal e CEST em Operações Interestaduais
Análise da NT 2015.003 e as alterações na NF-e para ICMS interestadual e CEST. Abrange EC 87/2015 e Convênio 92/2015 e seus efeitos em operações fiscais.
A Nota Técnica 2015/003 atualiza a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para incorporar as mudanças relativas ao ICMS em operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. Além disso, aprimora a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação de ICMS através do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), atendendo às definições do Convênio ICMS 92/2015. Este documento detalha as alterações no leiaute da NF-e e nas regras de validação para as empresas emissoras.
Resumo das Alterações da NT 2015.003
A Nota Técnica 2015/003, versão 1.60 de Dezembro de 2015, traz modificações importantes para a Nota Fiscal eletrônica, visando a adequação à legislação do ICMS. O foco principal é o tratamento do ICMS devido à Unidade da Federação de Destino em vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte e a exigência do CEST.
A implementação das mudanças ocorreu em etapas:
* Ambiente de Homologação (testes): 01/10/2015.
* Ambiente de Produção: O novo schema XML foi implantado em 30/11/2015, e a nova versão da aplicação das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras em 01/12/2015.
* Utilização do Grupo de ICMS para UF de Destino: Em produção, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino passou a ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação.
O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino também pode ser empregado para ajustes de lançamentos de consumidor final não contribuinte de outras UFs, como no caso de notas fiscais de entrada de devoluções de mercadorias.
Alterações no Leiaute da Nota Fiscal eletrônica
O leiaute da NF-e foi modificado com a inclusão de novos campos e a criação de um grupo específico para o ICMS de destino, impactando a estrutura da informação fiscal.
Campo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)
O campo CEST (ID I05c) foi adicionado nos detalhes dos produtos e serviços da NF-e. Este código, de 7 dígitos, tem como finalidade uniformizar e identificar mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015. Sua inclusão visa facilitar o controle e a fiscalização dessas operações.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino
Um novo grupo de informações (NA. ICMS para a UF de destino - ID NA01, ICMSUFDest) foi criado para detalhar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte, em atendimento à Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo deve ser informado nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS.
Os campos deste grupo incluem:
* Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (vBCUFDest - ID NA03): Representa a base sobre a qual o ICMS será calculado na UF de destino.
* Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest - ID NA05): Indica o percentual adicional à alíquota interna da UF de destino, limitado a 2%, referente ao FCP.
* Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest - ID NA07): Alíquota interna do ICMS para o produto ou mercadoria na UF de destino, incluindo o FCP, se aplicável.
* Alíquota interestadual das UF envolvidas (pICMSInter - ID NA09): Define as alíquotas interestaduais de 4% (produtos importados), 7% (Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (demais casos).
* Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart - ID NA11): Estabelece o percentual do ICMS Interestadual destinado à UF de destino, com transição de 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
* Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest - ID NA13): O valor do FCP devido à UF de destino.
* Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest - ID NA15): O valor do ICMS Interestadual destinado à UF de destino, sem o FCP.
* Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet - ID NA17): O valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente, que será zero a partir de 2019.
Total da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal (ID W02) para consolidar os valores do ICMS Interestadual para a UF de destino:
* Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest - ID W04c): Soma total do FCP devido à UF de destino.
* Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest - ID W04e): Soma total do ICMS Interestadual para a UF de destino, já incluindo o FCP.
* Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet - ID W04g): Soma total do ICMS Interestadual para a UF do remetente, que será zero a partir de 2019.
Regras de Validação da Nota Fiscal eletrônica
As regras de validação (RV) foram ajustadas para garantir a conformidade com as novas exigências do ICMS de destino e do CEST.
Identificação do Destinatário
- E16a-30: Rejeita NF-e quando o destinatário é informado como contribuinte isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em UFs que não permitem essa situação (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). Exceções incluem casos com destaque de ICMS-ST ou quando a NF-e foi emitida antes de 01/01/2016.
Item / Combustível
- LA02-10: Rejeita se o Código do Produto da ANP (
cProdANP) não existir na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) da ANP.
Item / Tributo: ICMS
- N12-70: Rejeita operações com destinatário não contribuinte (indIEDest=9) se o Código de Situação Tributária (CST) for diferente de 00 (Tributada integralmente), 20 (Com redução da Base de Cálculo), 40 (Isenta), 41 (Não tributada) ou 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária). Exceções para NF-e de entrada ou operações com CFOP de conserto/reparo (5915, 5916, 6915, 6916) ou remessa para demonstração.
- N12-80: Rejeita operações com contribuinte isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) se o CST for 50 (Suspensão) ou 51 (Diferimento), exceto para CST 50 em operações de conserto/reparo ou remessa para demonstração. Pode ser aplicada a critério da UF para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- N12a-70: Rejeita operações com destinatário não contribuinte (indIEDest=9) se o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) for diferente de 102, 103, 300, 400 ou 500. Exceções para NF-e de entrada ou operações com CFOP de conserto/reparo.
- N16-04: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais com produtos importados, rejeitando alíquotas superiores a 4% sob certas condições.
- N16-20: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais, rejeitando alíquotas superiores a 7% ou 12% conforme a origem e destino da mercadoria. Possui exceções para venda de veículos novos, faturamento direto, devoluções, retorno de mercadorias, anulação de valor, venda à ordem ou entrega da mercadoria dentro do mesmo estado.
- N23-10: Rejeita operações com ICMS-ST sem a informação do campo CEST, para CST ou CSOSN específicos (10, 30, 60, 70, 90, 201, 202, 203). A data de aplicação em produção para esta regra foi estabelecida para 01/04/2016, conforme Convênio ICMS 139/2015.
Item / ICMS para a UF de Destino
- NA01-10: Rejeita a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) que contenha o grupo
ICMSUFDest. - NA01-20: Rejeita se o grupo
ICMSUFDestnão for informado em operações interestaduais (idDest=2) com consumidor final (indFinal=1) não contribuinte (indIEDest=9) e que não sejam prestação de serviços. Exceções para preenchimento do grupo de partilha do ICMS (ICMSPart), NF-e com emissão anterior a 01/07/2016 ou devolução. - NA01-30: Rejeita se o grupo
ICMSUFDestfor informado indevidamente, ou seja, em operações que não sejam interestaduais, com consumidor final ou não contribuinte, em prestação de serviços ou com combustíveis derivados de petróleo. - NA09-10 e NA09-20: Validam a alíquota interestadual (
pICMSInter) de 4%, 7% ou 12% de acordo com a origem da mercadoria (importada ou não). - NA11-10: Rejeita se o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (
pICMSInterPart) divergir do previsto para o ano da data de emissão. - NA13-10: Rejeita se o valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (
vFCPUFDest) diferir do calculado (vBCUFDest * pFCPUFDest).
Total da Nota Fiscal
- W04c-10: Rejeita se o valor total do FCP na UF de destino (
vFCPUFDest) divergir do somatório dos valores de FCP por item (NA13). - W04e-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (
vICMSUFDest) divergir do somatório dos valores de ICMS para UF de destino por item (NA15). - W04g-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (
vICMSUFRemet) divergir do somatório dos valores de ICMS para UF do remetente por item (NA17).
CFOP Específicos
A Nota Técnica 2015/003 incluiu tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para retorno de mercadoria e anulação de valores, que são relevantes para a aplicação correta das regras de validação.
CFOP de Retorno de Mercadoria
O Anexo XIII.04 lista 52 CFOPs específicos para operações de retorno de mercadoria. Estes códigos devem ser usados para identificar o retorno de produtos do estabelecimento, mercadorias adquiridas de terceiros, retorno de bens do ativo imobilizado, combustíveis, vasilhames, mercadorias para industrialização, demonstração, exposição, conserto, entre outros. A correta utilização desses CFOPs é essencial para a não aplicação de certas regras de validação, como as relacionadas ao ICMS Interestadual.
Exemplos de CFOP de retorno incluem:
* 1.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
* 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
* 2.916: Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
* 5.909: Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
CFOP de Anulação de Valor
O Anexo XIII.05 apresenta 12 CFOPs dedicados à anulação de valor. São utilizados para anular valores relativos à prestação ou aquisição de serviços de comunicação, transporte e venda ou compra de energia elétrica.
Exemplos de CFOP de anulação de valor:
* 1.206: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
* 5.206: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Sobre o DANFE
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE) não sofreu alterações em seu leiaute. No entanto, as empresas remetentes devem informar os valores referentes ao ICMS para a UF de destino no campo de "Informações Complementares".
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003 representa uma adequação do sistema da Nota Fiscal eletrônica às mudanças tributárias do ICMS em operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte, introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, e à exigência do CEST pelo Convênio ICMS 92/2015. As empresas devem estar atentas às alterações no leiaute da NF-e, aos novos campos de tributação do ICMS para a UF de destino e às regras de validação atualizadas para evitar rejeições. A correta emissão da NF-e exige a observância dos campos de ICMS de partilha, CEST e a aplicação dos CFOPs específicos, especialmente para operações de retorno de mercadoria e anulação de valor.