NT 2015.003 NFe: Alterações no DIFAL e CEST para 2015-2016
NT 2015.003 da NF-e: alterações para DIFAL (EC 87/2015) e implementação do CEST (Convênio ICMS 92/2015). Mantenha sua emissão fiscal em conformidade.
A Nota Técnica 2015/003 v1.80 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) implementou mudanças no leiaute e nas regras de validação para atender a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 92/2015. Estas alterações focaram no ICMS devido à Unidade da Federação de Destino em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, além de introduzir o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). As modificações foram implementadas gradualmente, com prazos de homologação e produção definidos a partir de outubro e dezembro de 2015, respectivamente.
Nota Técnica 2015/003: Contexto e Evolução
A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.80 de junho de 2016, trouxe revisões importantes para a NFe e a NFC-e. O objetivo principal foi adaptar a emissão desses documentos fiscais às exigências de duas legislações federais: a Emenda Constitucional 87/2015, que trata do ICMS em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, e o Convênio ICMS 92/2015, que instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
O histórico de alterações da nota técnica demonstra um processo de refinamento contínuo. Desde a versão 1.10, houve ajustes na terminologia, inclusão e modificação de regras de validação (RV) para tratar casos específicos como vendas de veículos, operações de importação e devoluções de mercadorias. Também foram incluídos campos para identificar o valor devido ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
A versão 1.50 retirou a sistemática de cálculo de base dupla, adotando uma base de cálculo única conforme o Convênio ICMS 152/2015. Contudo, essa versão não impactou as aplicações das Sefaz e emissoras de NFe, já que as regras de cálculo do ICMS Interestadual haviam sido removidas previamente e seriam reintroduzidas em uma versão futura. Houve também a postergação da data de validação do CEST para 01/04/2016. A versão 1.60 prorrogou o prazo de implantação em produção de diversas regras de validação até 30 de junho de 2016, com caráter orientador, conforme o Convênio ICMS 152/15. A versão 1.70 trouxe esclarecimentos sobre o preenchimento do FCP e aprimorou regras de validação, alterando o prazo do CEST para 01/10/2016 e do grupo de ICMS para UF de destino para 01/07/2016. A versão 1.80 revisou regras sobre destinatário contribuinte isento, lubrificantes e devoluções.
Alterações no leiaute da NF-e
O leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) foi ajustado para acomodar as novas exigências fiscais. As principais modificações ocorreram na inclusão do campo CEST, na criação de um grupo específico para a tributação do ICMS na UF de destino, e na adição de novos campos no grupo de totais da nota fiscal.
Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)
Foi incluído o campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) para uniformizar e identificar mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária (ST) ou antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação. Essa obrigatoriedade, estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015, visa aprimorar o controle fiscal sobre esses regimes tributários específicos. O CEST é um código numérico de sete dígitos que deve ser preenchido por item da NFe, no campo I05c.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino
Um novo grupo de informações foi criado no item da NFe, identificado como NA. ICMS para a UF de destino (NA01 ICMSUFDest). Este grupo é específico para operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte do ICMS, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015. Não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos realizadas por faturamento direto ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), que possuem um grupo próprio (ICMSPart).
Os campos desse grupo detalham o cálculo do Diferencial de Alíquota (DIFAL) e do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino:
- NA03 Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (vBCUFDest): A base de cálculo do ICMS aplicável no estado de destino.
- NA05 Percentual do FCP na UF de destino (pFCPUFDest): O percentual adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino, com limite de 2%.
- NA07 Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest): A alíquota interna do ICMS no estado de destino para o produto ou mercadoria, sem a adição do FCP.
- NA09 Alíquota interestadual das UF envolvidas (pICMSInter): A alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) aplicável à operação.
- NA11 Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart): Define o percentual do DIFAL que cabe à UF de destino (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019).
- NA13 Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest): O valor calculado do FCP para a UF de destino.
- NA15 Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): O valor do ICMS Interestadual destinado à UF do destinatário, sem incluir o FCP.
- NA17 Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): O valor do ICMS Interestadual destinado à UF do remetente. A partir de 2019, este valor é zero.
Total da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal para consolidar os valores referentes ao ICMS Interestadual e ao FCP para a UF de destino. Estes campos refletem o somatório dos valores por item, garantindo a correta distribuição do imposto.
Os campos incluídos são:
- W04c Valor total do ICMS relativo FCP da UF de destino (vFCPUFDest): Soma dos valores do FCP por item destinados à UF do destinatário.
- W04e Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Soma dos valores do ICMS Interestadual por item para a UF do destinatário (sem o FCP).
- W04g Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Soma dos valores do ICMS Interestadual por item para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.
Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica
As regras de validação (RV) da NFe foram revisadas para assegurar a conformidade com as novas disposições do ICMS Interestadual para consumidor final não contribuinte e a exigência do CEST. Abaixo, as principais alterações nas regras de validação.
Identificação do Destinatário
- E16a-30: Rejeita a NFe se o destinatário for Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em operações interestaduais para UFs que não permitem essa situação (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). Exceções aplicam-se quando há destaque de ICMS-ST (vICMSST) ou ICMS-ST retido anteriormente (vICMSSTRet), e não se aplica para produção com data anterior a 01/07/2016.
- E16a-40: Rejeita operações com destinatário não contribuinte (indIEDest=9) que não seja consumidor final (indFinal<>1) e não seja operação com exterior (idDest<>3).
Item / Combustível
- LA02-10: Rejeita a NFe se o Código do Produto da ANP (cProdANP) for inexistente na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) da ANP.
Item / Tributo: ICMS
- N12-70: Rejeita NFe com Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) se o CST for diferente dos permitidos (00, 20, 40, 41, 60). Exceções incluem NFe de entrada, CST=50 (Suspensão) em operações de conserto/reparo, remessa para demonstração, venda de veículos novos, e operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo em ST/antecipação.
- N12-80: Rejeita NFe com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST 50 (Suspensão) ou 51 (Diferimento). Exceções se aplicam para CST=50 em operações de conserto/reparo ou remessa para demonstração, e para NFe com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- N12a-70: Rejeita NFe com Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) se o CSOSN for diferente dos permitidos (102, 103, 300, 400, 500). Exceções incluem NFe de entrada e operações de importação.
- N16-04: Rejeita NFe com alíquota do ICMS superior a 4% em operação de saída interestadual com produtos importados. Há exceções para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016 para não contribuinte, devolução, CFOP de retorno e venda de veículos novos.
- N16-20: Rejeita NFe com alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual (7% ou 12%) com base na origem da mercadoria e UFs envolvidas. Possui exceções para NFe com data de emissão anterior a 01/07/2016 para não contribuinte, venda de veículos novos, venda com entrega em terceiro, retorno de mercadorias, anulação de valor e entrega dentro do estado.
- N23-10: Rejeita NFe sem informação do campo CEST em operações que exigem (CST 10, 30, 60, 70, 90 com vICMSST diferente de zero; CSOSN 201, 202, 500). O prazo para implantação em produção desta regra foi alterado para 01/10/2016.
Item / ICMS para a UF de Destino
- NA01-10: Rejeita NFC-e que contenha o grupo "ICMSUFDest", pois este grupo é exclusivo para NFe.
- NA01-20: Rejeita NFe que não informe o grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) quando a operação for interestadual, com consumidor final, não contribuinte, e não se tratar de prestação de serviços. Há exceções para operações com o grupo ICMSPart preenchido, devolução de mercadoria que referencie NFe anterior a 2016, operações com lubrificantes/combustíveis derivados de petróleo, isenção, imunidade, não tributação, remessa de mercadoria ou alguns CFOP específicos.
- NA01-30: Rejeita NFe que informe indevidamente o grupo ICMSUFDest, como em operações não interestaduais, não com consumidor final, com contribuinte, de prestação de serviços, com certos combustíveis, ou com data de emissão anterior a 01/01/2016.
- NA09-10 / NA09-20: Rejeitam NFe onde a alíquota interestadual (pICMSInter) de 4% não corresponda a produtos importados, ou alíquotas de 7% ou 12% sejam aplicadas a produtos importados.
- NA09-30: Rejeita NFe com alíquota interestadual (pICMSInter) de 7% ou 12% que seja incompatível com as UFs envolvidas na operação, conforme tabelas de origem/destino.
- NA11-10: Rejeita NFe se o percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart) for diferente do previsto para o ano da Data de Emissão.
- NA13-10: Rejeita NFe se o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (vFCPUFDest) diferir do calculado (vBCUFDest * pFCPUFDest).
Total da Nota Fiscal
- W04c-10: Rejeita NFe se o valor total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest) no grupo de totais diferir do somatório dos valores por item (NA13).
- W04e-10: Rejeita NFe se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) no grupo de totais diferir do somatório dos valores por item (NA15).
- W04g-10: Rejeita NFe se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) no grupo de totais diferir do somatório dos valores por item (NA17).
CFOP Específicos
A Nota Técnica 2015/003 incluiu tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para classificar diferentes tipos de movimentações. Estas tabelas são cruciais para a correta identificação fiscal das operações e impactam diretamente as regras de validação.
- Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria: Lista diversos CFOPs relacionados a retornos, como retorno de produção, retorno de mercadoria remetida para industrialização, retorno de vasilhame, retorno de mercadoria para conserto ou reparo, entre outros. Esta tabela é extensa e detalha uma variedade de cenários de retorno.
- Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor: Contém CFOPs específicos para anulação de valores relacionados à prestação ou aquisição de serviços de comunicação, transporte e venda/compra de energia elétrica.
- Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria: Apresenta uma série de CFOPs para remessas, incluindo remessas para venda fora do estabelecimento, remessas com fim específico de exportação, remessas para industrialização por encomenda, remessas em bonificação, doação, brinde, amostra grátis, para demonstração, conserto ou reparo, entre outros.
Informações Complementares no DANFE
Não houve modificação no leiaute físico do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). No entanto, as empresas remetentes devem incluir no campo de "Informações Complementares" os valores totais referentes à tributação do ICMS para a UF de destino.
Por exemplo, os valores totais do ICMS Interestadual (DIFAL da UF destino, FCP) e do DIFAL da UF de Origem devem ser apresentados de forma clara.
Exemplo 1 de preenchimento do DANFE:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
Exemplo 2 de preenchimento do DANFE:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.
Sistemática de Cálculo do ICMS Interestadual
A sistemática de cálculo do ICMS em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte, conforme a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, foi detalhada na Nota Técnica. É importante notar que as regras de validação para essa sistemática não foram aplicadas desde 01/01/2016, aguardando deliberação do CONFAZ para sua implementação posterior.
Para o cálculo, são utilizados os seguintes termos:
- BC: Base de Cálculo do ICMS.
- FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário.
- ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação (4%, 7% ou 12%).
- ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável à operação ou prestação.
- DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.
A partilha do DIFAL entre a UF de destino e a UF de origem foi definida provisoriamente: em 2016, 40% do DIFAL seria destinado à UF de destino e 60% à UF de origem. Esses percentuais evoluem até 2019, quando 100% do DIFAL será devido à UF de destino. O valor do FCP é integralmente devido à UF de destino e não é somado ao DIFAL para fins de partilha.
Exemplos práticos de preenchimento da NFe
A Nota Técnica apresenta exemplos claros de como os valores são calculados e preenchidos na NFe, considerando diferentes alíquotas interestaduais (7% e 12%) e a presença de FCP.
1ª Situação: Operações sujeitas à alíquota interestadual de 7%
Para operações com origem Sul/Sudeste (exceto ES) e destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, com alíquota interestadual de 7%, os campos da NFe são preenchidos conforme o cálculo do DIFAL e FCP. Por exemplo, para um item com valor de R$ 1.000,00, alíquota interna de 18% e FCP de 2% (totalizando 20% para a UF de destino), o cálculo resulta em um ICMS de origem de R$ 70,00 e um ICMS DIFAL de R$ 110,00 (180,00 - 70,00). Em 2016, com partilha de 40% para destino e 60% para origem, a UF de destino receberia R$ 44,00 do DIFAL e R$ 20,00 de FCP, enquanto a UF de origem receberia R$ 66,00 do DIFAL.
Os campos da NFe seriam preenchidos da seguinte forma:
* vBCUFDest: R$ 1.000,00
* pFCPUFDest: 2%
* pICMSUFDest: 18%
* pICMSInter: 7%
* pICMSInterPart: 40%
* vFCPUFDest: R$ 20,00
* vICMSUFDest: R$ 44,00
* vICMSUFRemet: R$ 66,00
No grupo de totais (ICMSTot), os campos vFCPUFDest, vICMSUFDest e vICMSUFRemet consolidam os valores de todos os itens da nota.
2ª Situação: Operações sujeitas à alíquota interestadual de 12%
Para operações com origem Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES ou destino Sul/Sudeste (exceto ES), com alíquota interestadual de 12%, o raciocínio é similar. Para o mesmo item de R$ 1.000,00, alíquota interna de 18% e FCP de 2%, o ICMS de origem seria R$ 120,00 e o ICMS DIFAL R$ 60,00. Em 2016, a partilha de 40% para destino e 60% para origem resultaria em R$ 24,00 do DIFAL para a UF de destino e R$ 20,00 de FCP, enquanto a UF de origem receberia R$ 36,00 do DIFAL.
Os campos da NFe seriam preenchidos da seguinte forma:
* vBCUFDest: R$ 1.000,00
* pFCPUFDest: 2%
* pICMSUFDest: 18%
* pICMSInter: 12%
* pICMSInterPart: 40%
* vFCPUFDest: R$ 20,00
* vICMSUFDest: R$ 24,00
* vICMSUFRemet: R$ 36,00
No grupo de totais (ICMSTot), os campos vFCPUFDest, vICMSUFDest e vICMSUFRemet também consolidam os valores de todos os itens.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.80, reorganizou o processo de emissão de NFe e NFC-e, adequando-o às exigências do ICMS em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, decorrentes da EC 87/2015. A inclusão do CEST, as novas regras de validação e a sistemática de cálculo do DIFAL e FCP demandaram uma atenção precisa ao preenchimento dos campos da NFe. As constantes atualizações da nota técnica refletem a adaptação contínua da legislação fiscal. A correta aplicação destas diretrizes garante a conformidade fiscal das operações.