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NT 2015/003 NFe: ICMS Destino, DIFAL e CEST Atualizações

01 de abril de 2026 | 14 min de leitura | 5 visualizações

Análise da Nota Técnica 2015/003: NFe para ICMS Interestadual (DIFAL) e CEST. Foco nas alterações de layout e regras de validação.

NT 2015/003 NFe: ICMS Destino, DIFAL e CEST Atualizações

A Nota Fiscal eletrônica (NFe) passou por alterações para incorporar as informações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de Destino. Essas mudanças foram realizadas em operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte, atendendo à Emenda Constitucional 87/2015. Outra modificação envolveu a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que unifica a classificação de mercadorias sujeitas à substituição e antecipação do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.

As atualizações no leiaute da NFe e nas regras de validação foram detalhadas na Nota Técnica 2015/003, com diversas versões liberadas para ajuste e aperfeiçoamento das novas exigências fiscais.

Histórico de Alterações da Nota Técnica 2015/003

Desde a versão inicial, a Nota Técnica 2015/003 passou por um processo de refinamento e adaptação para garantir a correta aplicação das novas regras do ICMS Interestadual e do CEST.

Alterações na Versão 1.10

Esta versão trouxe as primeiras mudanças significativas, redefinindo o termo "ICMS de Partilha" para "ICMS em Operações Interestaduais". Foram incluídas exceções para o Código de Situação Tributária (CST) em vendas de veículos novos e a regra de validação E16a-30, para evitar erros ao indicar contribuintes isentos de Inscrição Estadual (IE) em Secretarias de Fazenda (SEFAZ) que não aceitam essa situação.

Também se estabeleceu a regra de validação N23-10, exigindo o preenchimento do campo CEST quando houver destaque do ICMS-ST (Valor do ICMS da Substituição Tributária), exceto para o grupo de Partilha do ICMS. Naquela ocasião, as regras de validação para o cálculo do valor do ICMS interestadual para a UF de destino (NA15-10) e para a UF do remetente (NA17-10) foram retiradas, aguardando esclarecimentos legislativos sobre a metodologia de cálculo. Novos campos foram inseridos para identificar o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devido exclusivamente à UF de destino.

Alterações na Versão 1.20

A versão 1.20 aprimorou a documentação da exceção da regra E16a-30 e modificou as regras N12-70 e N12a-70 para incluir exceções em operações de importação. A regra N16-20 foi alterada para não aplicar validação em casos de devolução de mercadorias. A regra N23-10, relacionada ao CEST, foi aperfeiçoada para controle do ICMS-ST, mas sua implementação foi adiada.

A regra NA01-20 também foi modificada, não exigindo o grupo de tributação do destino em devoluções de mercadorias remetidas antes de 2016 ou em notas de entrada, e aprimorando a mensagem de rejeição.

Alterações na Versão 1.30

A regra de validação E16a-30 foi novamente alterada, adicionando a exceção 2, para tratar a informação do ICMS-ST retido anteriormente. Isso concedeu prazo para adequação das empresas que emitem NFe para contribuintes isentos de Inscrição Estadual.

Alterações na Versão 1.40

Esta versão apresentou a sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE) e com base na cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015. A regra N23-10 foi alterada para exigir o CEST na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe) nas mesmas condições da NFe.

Alterações na Versão 1.50

A versão 1.50 retirou a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, seguindo o Convênio ICMS 152/2015, que redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Esta alteração não impactou as aplicações, pois as regras de validação envolvendo o cálculo do ICMS Interestadual já haviam sido removidas na versão 1.10.

Houve aperfeiçoamento de algumas regras de validação para evitar rejeições. O Schema XML foi atualizado (PL_008h2), eliminando a relação dos códigos da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A regra LA02-10 foi incluída para verificar a existência dos códigos de produto da ANP, e as regras N12-70, N12-80 e N12a-70 foram alteradas para não aplicar validação em operações de entrada ou CFOPs de conserto/reparo. O prazo para a regra de validação do CEST (N23-10) foi definido para 01/04/2016 em produção, conforme o Convênio ICMS 139/2015.

Alterações na Versão 1.60

A observação do campo Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (NA15) foi alterada para que o FCP não fosse somado ao valor do ICMS Interestadual. A mensagem de rejeição da RV LA02-10 foi aperfeiçoada. Regras N12-70, N12-80 e N12a-70 foram modificadas para não aplicar validação em remessas para demonstração dentro do estado. O prazo para implantação em produção de diversas regras de validação foi alterado para 30 de junho de 2016, em razão do Convênio ICMS 152/2015. Essa postergação não desobriga ou adia a aplicabilidade dos dispositivos legais.

Alterações na Versão 1.70

Esta versão esclareceu que o FCP não deve ser somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino. A regra E16a-40 foi incluída para rejeitar operações com não contribuinte que não seja consumidor final. Regras como N12-80 e N16-20 tiveram suas aplicações opcionais por UF removidas, pois foi identificado que se aplicavam a todas as UFs.

O prazo para implantação da regra N23-10 (CEST) foi adiado para 01/10/2016. Exemplos de preenchimento do campo de Informações Complementares da NFe e da sistemática de cálculo para consumidor final não contribuinte foram apresentados.

Alterações na Versão 1.71

A regra de validação E16a-40 foi ajustada para aplicar a validação apenas em operações que não sejam com o exterior.

Serviço: Autorização de Uso da NFe / NFCe

O leiaute da Nota Fiscal Eletrônica foi modificado para suportar a complexidade das novas regras fiscais, focando principalmente no CEST e no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

O campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi inserido no item da NFe. Ele permite a uniformização e identificação de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação do ICMS. O CEST (ID I05c) é um campo numérico de 7 dígitos, com ocorrência opcional (0-1), e deve ser preenchido para os casos de destaque do ICMS-ST.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino

Um novo grupo de informações (NA. ICMSUFDest) foi criado para identificar o ICMS Interestadual nas operações de venda a consumidor final não contribuinte, em cumprimento à Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo (NA01) não se aplica a operações com veículos automotores novos via faturamento direto (Convênio ICMS 51/00), que possuem o grupo Partilha do ICMS (ICMSPart).

Os campos deste grupo incluem:
* Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (NA03 - vBCUFDest): Valor da base de cálculo do ICMS.
* Percentual do FCP na UF de destino (NA05 - pFCPUFDest): Percentual adicional do FCP (máximo de 2%).
* Alíquota interna da UF de destino (NA07 - pICMSUFDest): Alíquota interna da UF de destino para o produto/mercadoria. O FCP, se existente, deve ser informado em campo próprio e não somado a esta alíquota.
* Alíquota interestadual das UFs envolvidas (NA09 - pICMSInter): Pode ser 4% (produtos importados), 7% (Sul/Sudeste exceto ES para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (demais casos).
* Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (NA11 - pICMSInterPart): Evolui de 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, até 100% a partir de 2019 para a UF de destino.
* Valor do FCP da UF de destino (NA13 - vFCPUFDest): Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza.
* Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (NA15 - vICMSUFDest): Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o FCP).
* Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (NA17 - vICMSUFRemet): Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (zero a partir de 2019).

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram criados no grupo de totais da NFe (W. Total da Nota Fiscal) para refletir a distribuição do ICMS Interestadual e do FCP nas operações de venda a consumidor final não contribuinte:
* Valor total do FCP da UF de destino (W04c - vFCPUFDest): Somatório do FCP por item.
* Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (W04e - vICMSUFDest): Somatório do ICMS Interestadual para a UF de destino por item (sem o FCP).
* Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (W04g - vICMSUFRemet): Somatório do ICMS Interestadual para a UF do remetente por item. Este valor será zero a partir de 2019.

Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica

As regras de validação são cruciais para garantir a conformidade das NFe com as novas exigências. As principais atualizações se concentram no ICMS devido à UF de destino e na identificação do CEST.

Identificação do Destinatário

  • E16a-30: Rejeita a NFe quando o destinatário é informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em UFs que não permitem essa situação (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP), com exceções para ICMS-ST destacado ou retido anteriormente.
  • E16a-40: Rejeita operações com não contribuinte (indIEDest=9) que não seja consumidor final (indFinal<>1), desde que não seja operação com o exterior (idDest<>3). Aplicável a partir de 01/07/2016.

Item / Combustível

  • LA02-10: Rejeita NFe com Código do Produto da ANP (cProdANP) inexistente na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP).

Item / Tributo: ICMS

  • N12-70: Rejeita CST incompatível em operações com não contribuinte (indIEDest=9), exceto para NFe de entrada ou CST de Suspensão (50) em operações de conserto/reparo ou remessa para demonstração.
  • N12-80: Rejeita CST incompatível em operações com contribuinte isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2), para CST de Suspensão (50) ou Diferimento (51), com exceções para conserto/reparo ou remessa para demonstração.
  • N12a-70: Rejeita Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) incompatível em operações com não contribuinte (indIEDest=9), com exceções para NFe de entrada.
  • N16-04: Valida a alíquota do ICMS para produtos importados em operações interestaduais de saída, com destinatário não isento/nulo e origem da mercadoria específica (1, 2, 3 ou 8). Possui exceções para destinatário não contribuinte, devolução e retorno de mercadorias.
  • N23-10: Rejeita operações com ICMS-ST sem a informação do CEST, para CST ou CSOSN específicos que exigem essa informação. O prazo para sua implantação em produção foi definido para 01/10/2016.

Item / ICMS para a UF de Destino

  • NA01-10: Rejeita NFCe com o grupo de ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest) indevidamente informado.
  • NA01-20: Rejeita NFe que não informa o grupo de ICMS para a UF de destino em operações interestaduais (idDest=2), com consumidor final (indFinal=1) e não contribuinte (indIEDest=9), e que não sejam prestações de serviços. Possui diversas exceções, como para grupo de Partilha do ICMS já preenchido, devolução de mercadoria, e operações com combustíveis.
  • NA01-30: Rejeita NFe que informa indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino, em operações que não são interestaduais, não são para consumidor final ou não são para não contribuinte, ou que são prestações de serviço ou com certos combustíveis derivados de petróleo, ou com data de emissão anterior a 01/01/2016.
  • NA09-10/NA09-20/NA09-30: Validam a alíquota interestadual (pICMSInter) de 4%, 7% ou 12% conforme a origem da mercadoria (importada ou não) e as UFs envolvidas na operação, com exceções para devoluções, retornos e NFe de entrada.
  • NA11-10: Rejeita quando o Percentual de Partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da data de emissão.
  • NA13-10: Rejeita quando o Valor do ICMS relativo ao FCP na UF de destino (vFCPUFDest) difere do valor calculado (Base de Cálculo UF Destino * Percentual FCP UF Destino).

Total da Nota Fiscal

  • W04c-10: Rejeita se o Valor total do FCP da UF de destino (vFCPUFDest) difere do somatório dos valores de FCP dos itens.
  • W04e-10: Rejeita se o Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) difere do somatório dos valores de ICMS Interestadual dos itens.
  • W04g-10: Rejeita se o Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) difere do somatório dos valores de ICMS Interestadual dos itens.

CFOP Específicos

Foram inseridas novas tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para detalhar operações específicas, como retorno de mercadoria, anulação de valores e remessa de mercadoria.

Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria

Este anexo lista 52 CFOPs de retorno de mercadorias, abrangendo diversas situações como retorno de produção, de mercadorias adquiridas de terceiros, de bens do ativo imobilizado, de insumos não utilizados, de mercadorias para industrialização por encomenda, demonstração, conserto, entre outros. Exemplos incluem:
* 1.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
* 1.916: Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
* 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.

Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor

Este anexo contém 12 CFOPs para anulação de valores relativos a prestações de serviços e aquisições de energia elétrica. Exemplos:
* 1.206: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
* 5.206: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.

Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria

Com 49 CFOPs, este anexo detalha operações de remessa de mercadorias, como remessa para venda fora do estabelecimento, para exportação, para industrialização por encomenda, bonificação, doação, brinde, amostra grátis, demonstração, exposição, conserto, consignação, entre outros. Exemplos:
* 5.901: Remessa para industrialização por encomenda.
* 6.912: Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.

Sobre o DANFE

O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu alterações diretas. No entanto, as empresas remetentes devem informar, no campo de "Informações Complementares", os valores totais descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Exemplo de preenchimento do DANFE:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.

Sistemática de Cálculo

A sistemática de cálculo para operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, conforme a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, foi apresentada na Nota Técnica. As regras de validação para esses cálculos seriam aplicadas posteriormente, mediante deliberação do CONFAZ, mas o preenchimento dos campos é imediato.

A Nota Técnica detalha duas situações principais para o cálculo, considerando a base de cálculo (BC), Fundo de Combate à Pobreza (FCP), alíquota interestadual (ALQ INTER), alíquota interna na UF de destino (ALQ INTRA) e o Diferencial de Alíquota (DIFAL).

1ª Situação: Operações Sujeitas à Alíquota Interestadual de 7%

Isso ocorre em operações de origem do Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo. A tabela detalha o cálculo do ICMS de origem, o DIFAL e a partilha do DIFAL (40% para destino e 60% para origem em 2016). Os campos da NFe para o grupo ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest) e o grupo de totais (ICMSTot) são preenchidos com os respectivos valores calculados.

  • Exemplo prático: Para um Valor da Operação de R$ 1.000,00 com alíquota interestadual de 7% e interna de 18%, o ICMS DIFAL seria R$ 110,00. A partilha para o destino seria R$ 44,00 (40%) e para a origem R$ 66,00 (60%) em 2016. Se houver FCP de 2%, o valor do FCP seria R$ 20,00.

2ª Situação: Operações Sujeitas à Alíquota Interestadual de 12%

Aplica-se a operações de origem do Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo para Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo), ou nos demais casos. Similar à 1ª situação, a tabela detalha o cálculo do ICMS de origem, o DIFAL e a partilha do DIFAL (40% para destino e 60% para origem em 2016), com a indicação dos campos da NFe.

  • Exemplo prático: Para um Valor da Operação de R$ 1.000,00 com alíquota interestadual de 12% e interna de 18%, o ICMS DIFAL seria R$ 60,00. A partilha para o destino seria R$ 24,00 (40%) e para a origem R$ 36,00 (60%) em 2016. Se houver FCP de 2%, o valor do FCP seria R$ 20,00.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 promoveu alterações no leiaute da NFe para adequá-la às exigências da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. É necessário que contadores e empresas estejam cientes das novas informações a serem preenchidas, como o CEST e os dados do ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest), incluindo o FCP e a partilha do DIFAL. A constante atualização das regras de validação exige atenção para evitar rejeições das NFe e garantir a conformidade fiscal nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Os ambientes de homologação das SEFAZ foram disponibilizados para testes, sendo um passo importante para a adaptação dos emissores antes da implantação em produção.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.