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NT 2015.003: NFe, ICMS Difal e CEST - Alterações

17 de março de 2026 | 10 min de leitura | 38 visualizações

Alterações da NT 2015.003 no leiaute NFe para Difal e CEST. Consequências da EC 87/2015 e Convênio ICMS 92/2015 nas operações.

NT 2015.003: NFe, ICMS Difal e CEST - Alterações

A Nota Técnica 2015/003 (NT 2015.003) trouxe mudanças no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para acomodar as informações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de destino. Estas alterações se aplicam a operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, conforme as definições da Emenda Constitucional 87/2015. O documento também introduziu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que uniformiza a identificação de mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e antecipação do ICMS, seguindo o Convênio ICMS 92/2015.

As atualizações da Nota Técnica 2015.003 foram implementadas em ambiente de homologação a partir de 01/10/2015 e em produção a partir de 01/12/2015. O novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino passou a ser utilizado em produção a partir de 01/01/2016.

Atualizações no leiaute da NFe

A NT 2015.003 incluiu novos campos na Nota Fiscal Eletrônica e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para atender às exigências fiscais.

Campo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

Foi incluído o campo CEST, um código de sete dígitos. Ele estabelece uma sistemática de uniformização e identificação para mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, que encerra a tributação das operações subsequentes, conforme o Convênio ICMS 92/2015.

Grupo de tributação do ICMS para a UF de destino

Um novo grupo de informações foi criado no item da NFe para detalhar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte. Este grupo, denominado ICMSUFDest, contém campos específicos para o cálculo e a partilha do imposto:

  • Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (vBCUFDest): Representa o valor sobre o qual o ICMS será calculado na Unidade da Federação de destino.
  • Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest): Indica o percentual adicional sobre a alíquota interna da UF de destino, limitado a 2%, destinado ao FCP.
  • Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest): Alíquota do ICMS aplicável nas operações internas da UF de destino. Se houver FCP, seu percentual é somado a esta alíquota.
  • Alíquota interestadual das UF envolvidas (pICMSInter): Define a alíquota de ICMS entre as UF de origem e destino, podendo ser:
    • 4% para produtos importados.
    • 7% para operações originadas no Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) com destino ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
    • 12% para os demais casos.
  • Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart): Define como o ICMS interestadual é partilhado entre UF de origem e destino, com percentuais escalonados anualmente:
    • 40% para a UF de destino em 2016.
    • 60% para a UF de destino em 2017.
    • 80% para a UF de destino em 2018.
    • 100% para a UF de destino a partir de 2019.
  • Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest): Valor do ICMS correspondente ao Fundo de Combate à Pobreza para a UF de destino.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Valor do ICMS destinado à UF de destino, já incluindo o FCP.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Valor do ICMS destinado à UF de origem. Este valor será zero a partir de 2019.

Totais da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da NFe, especificando a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino:

  • Valor total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest): Valor consolidado do FCP para a UF de destino.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Valor consolidado do ICMS Interestadual para a UF de destino, incluindo o FCP.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Valor consolidado do ICMS Interestadual para a UF do remetente.

Regras de validação da NFe

A NT 2015.003 implementou diversas regras de validação para garantir a correta aplicação do ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais a consumidor final não contribuinte.

E. Identificação do destinatário

  • E16a-30: Rejeita NFe se o destinatário for informado como contribuinte isento de Inscrição Estadual (IE) em UF que não permite esta situação (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). Esta regra possui exceções para destaque de ICMS-ST e ICMS-ST retido anteriormente, além de não se aplicar a notas emitidas antes de 01/01/2016 em produção.

N. Item / Tributo: ICMS

  • N12-70: Rejeita NFe se a operação com não contribuinte (indIEDest=9) usar um Código de Situação Tributária (CST) diferente de 00 (tributada integralmente), 20 (com redução de base de cálculo), 40 (isenta), 41 (não tributada) ou 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST). Exceções aplicam-se a operações de importação e vendas de veículos novos a grandes consumidores.
  • N12-80: Rejeita NFe se a operação com contribuinte isento de IE (indIEDest=2) usar CST 50 (suspensão) ou 51 (diferimento).
  • N12a-70: Rejeita NFe se a operação com não contribuinte (indIEDest=9) usar um Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) diferente de 102, 103, 400 ou 500. Possui exceções para operações de importação e para NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2016 em produção.
  • N16-04: Rejeita NFe se a alíquota de ICMS for superior a 4% em operações interestaduais de saída com produtos importados (Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8) e o CST de ICMS for 00, 10, 20, 70 ou 90.
  • N16-20: Rejeita NFe se a alíquota de ICMS for superior à definida para a operação interestadual, considerando a origem da mercadoria e as UF envolvidas. Possui exceção para NFe com data de emissão anterior a 01/01/2016 para destinatário não contribuinte.
  • N23-10: Rejeita NFe se houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) e não for informado o campo CEST, exceto para o grupo de partilha do ICMS (ICMSPart). Esta regra exige o preenchimento do CEST em NFC-e com data de emissão a partir de 01/01/2016 para CST ou CSOSN específicos.

NA. Item / ICMS para a UF de destino

  • NA01-10: Rejeita NFe se o grupo ICMSUFDest for informado na NFC-e.
  • NA01-20: Rejeita NFe se o grupo ICMSUFDest não for informado em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte (sem prestação de serviços).
  • NA01-30: Rejeita NFe se o grupo ICMSUFDest for informado indevidamente, ou seja, em operações que não sejam interestaduais, com consumidor final ou não contribuinte, ou em prestação de serviços, ou com data de emissão anterior a 01/01/2016 em produção.
  • NA09-10: Rejeita NFe se a alíquota interestadual (pICMSInter) for 4% e a origem da mercadoria não for de produto importado.
  • NA09-30: Rejeita NFe se a alíquota interestadual (pICMSInter) de 7% ou 12% for incompatível com as UF envolvidas na operação.
  • NA11-10: Rejeita NFe se o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) divergir do previsto para o ano da data de emissão.
  • NA13-10: Rejeita NFe se o valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest) for diferente do calculado com base no valor da BC da UF de destino e o percentual do FCP.

W. Total da Nota Fiscal

  • W04c-10: Rejeita NFe se o valor total do FCP da UF de destino no grupo de totais (vFCPUFDest) diferir do somatório dos valores de FCP dos itens (NA13).
  • W04e-10: Rejeita NFe se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino no grupo de totais (vICMSUFDest) diferir do somatório dos valores de ICMS Interestadual dos itens (NA15).
  • W04g-10: Rejeita NFe se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente no grupo de totais (vICMSUFRemet) diferir do somatório dos valores de ICMS Interestadual dos itens (NA17).

Prazos e implementação

As regras de validação que verificam o cálculo do ICMS Interestadual para a UF de destino e para a UF do remetente (NA15-10 e NA17-10 nas versões anteriores) foram retiradas na versão 1.10 da Nota Técnica 2015.003. A implementação dessas validações foi adiada para aguardar publicação legislativa que esclareça a metodologia de cálculo. Uma nova versão da nota técnica seria publicada com as regras de validação correspondentes. A regra N23-10 também não foi implementada em 01/01/2016, com sua data de aplicação a ser divulgada.

Sistemática de cálculo do ICMS Interestadual

A sistemática de cálculo do ICMS para operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final foi definida na 162ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), com base na Cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015. As regras de validação para esta sistemática não foram aplicadas a partir de 01/01/2016, dependendo de deliberação posterior do CONFAZ.

Cálculo por dentro - Destinatário não contribuinte

Valor Mercadoria s/ ICMS Alíquota Interestadual BC ICMS Interestadual ICMS Origem BC ICMS UF Destino Alíquota Interna UF Destino ICMS Total c/ Alíq. UF Destino ICMS DIFAL Destino ICMS Total
1.000,00 4% 1.041,67 41,67 1.204,82 17% 204,82 163,15 204,82
1.000,00 7% 1.075,27 75,27 1.204,82 17% 204,82 129,55 204,82
1.000,00 12% 1.136,36 136,36 1.204,82 17% 204,82 68,46 204,82

Cálculo por dentro - Destinatário não contribuinte (com Fundo de Combate à Pobreza)

Valor Mercadoria s/ ICMS Alíquota Interestadual BC ICMS Interestadual ICMS Origem BC ICMS UF Destino Alíquota Interna UF Destino Alíquota s/ FCP % Adicional FCP ICMS Total c/ Alíq. UF Destino ICMS DIFAL Destino FCP ICMS Total
1.000,00 4% 1.041,67 41,67 1.234,57 19% 17% 2% 209,88 168,21 24,69 234,57
1.000,00 7% 1.075,27 75,27 1.234,57 19% 17% 2% 209,88 134,61 24,69 234,57
1.000,00 12% 1.136,36 136,36 1.234,57 19% 17% 2% 209,88 73,51 24,69 234,57

Impacto no DANFE

A Nota Técnica 2015/003 não introduziu alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Contudo, as empresas remetentes precisam informar os valores relativos ao ICMS do grupo de tributação para a UF de destino no campo de "Informações Complementares" do DANFE.

Conclusão

A Nota Técnica 2015.003 trouxe atualizações técnicas e fiscais para a NFe e NFC-e, exigindo a adaptação dos emissores de documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança envolve o tratamento do ICMS em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, impulsionado pela Emenda Constitucional 87/2015. A inclusão do campo CEST e as novas regras de validação demandam atenção para evitar rejeições e assegurar a conformidade fiscal das empresas.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.