Prorrogação ICMS NFe: Análise da Nota Técnica 2015.001
Prorrogação da suspensão de ICMS via NFe (NT 2015.001). Emissão e gerenciamento eletrônico dos eventos de prorrogação e cancelamento.
Prorrogação ICMS NFe: Análise da Nota Técnica 2015.001
A Nota Técnica 2015/001 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) especifica o processo eletrônico para solicitar e gerenciar a prorrogação da suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este recurso visa substituir a petição em papel, padronizando o fluxo entre contribuintes e a administração pública. O documento detalha os eventos fiscais envolvidos e suas regras operacionais.
Base Legal e Contexto da Suspensão do ICMS
A suspensão do ICMS é aplicável a remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, conforme o CONVÊNIO AE-15/74. O prazo inicial para retorno dessas mercadorias é de 180 dias, contados da data de saída. Há possibilidade de prorrogação por mais dois períodos de 180 dias cada, totalizando até 540 dias.
A Nota Técnica 2015/001 estabelece o leiaute e a operacionalização desses pedidos de prorrogação e seus respectivos deferimentos por meio de eventos da NFe. Atualmente, apenas o estado de São Paulo adota esta Nota Técnica para operações internas, embora as Unidades Federativas (UFs) que determinam a suspensão do ICMS em sua legislação possam utilizar o mesmo recurso.
Eventos de Prorrogação e Cancelamento
A Nota Técnica introduz uma série de eventos da NFe para gerenciar o processo de prorrogação e seus cancelamentos:
- Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, 'EPP1'): Utilizado para solicitar o primeiro período adicional de 180 dias de suspensão do ICMS.
- Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, 'EPP2'): Usado para solicitar o segundo período adicional de 180 dias de suspensão.
- Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1'): Evento para desfazer um pedido de prorrogação do primeiro prazo.
- Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2'): Evento para desfazer um pedido de prorrogação do segundo prazo.
Esses eventos são emitidos pelo contribuinte, vinculados à NFe de remessa, e indicam o item e a quantidade que se deseja prorrogar. O registro de um novo pedido de prorrogação é cumulativo com os anteriores.
Eventos de Resposta do Fisco
Além dos eventos do contribuinte, a Sefaz responde aos pedidos e cancelamentos com eventos próprios, assinados com certificado digital da Fazenda:
- Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1'): Resposta da Sefaz ao primeiro pedido de prorrogação.
- Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, 'EFPP2'): Resposta da Sefaz ao segundo pedido de prorrogação.
- Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, 'EFCPP1'): Resposta da Sefaz ao cancelamento do primeiro pedido de prorrogação.
- Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, 'EFCPP2'): Resposta da Sefaz ao cancelamento do segundo pedido de prorrogação.
A Sefaz pode deferir ou indeferir o pedido, justificando a decisão. Em situações excepcionais, como uma ordem judicial, o fisco pode emitir um novo evento revertendo sua posição, prevalecendo sempre a última resposta.
Fluxo Operacional da Prorrogação
A saída de mercadorias com suspensão de ICMS não requer a emissão de eventos específicos na NFe inicialmente. A necessidade de prorrogação surge após os 180 dias iniciais.
Pedido de Prorrogação
O contribuinte envia um evento Pedido de Prorrogação, indicando os itens e quantidades. Se houver necessidade de uma segunda prorrogação, um evento de 2º prazo é emitido. Por exemplo, se uma NFe de remessa com 5 itens tiver a suspensão prorrogada para 2 itens (item 1 com 10 unidades, item 2 com 3 unidades) no 1º prazo, a empresa pode pedir uma 2ª prorrogação para o item 2, limitada às 3 unidades já prorrogadas.
Cancelamento de Pedido de Prorrogação
Para cancelar um pedido de prorrogação, o contribuinte deve observar a sequência. É impossível cancelar um Pedido de Prorrogação de 1º prazo se ainda houver um Pedido de Prorrogação de 2º prazo deferido para as mesmas quantidades de itens. Neste caso, o processo envolve:
- Solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo.
- Após o deferimento do cancelamento do 2º prazo, solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo.
Ambos os eventos de cancelamento estão vinculados à NFe de remessa e ao evento de prorrogação original pelo ID do evento e protocolo de registro.
Deferimento dos Pedidos pela Sefaz
Os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são síncronos no registro, mas o deferimento pela Sefaz não é automático. A obtenção de um protocolo de registro não significa deferimento. A Sefaz analisa o pedido e emite um evento de resposta específico, que pode ocorrer em um momento posterior, inclusive com análise manual em alguns casos. Para cada item da NFe, a Sefaz informa se o pedido foi deferido ou indeferido, com a respectiva justificativa.
Regras de Validação e Operacionalização
A Nota Técnica 2015/001 detalha as regras de validação aplicadas no recebimento dos eventos de prorrogação, cancelamento e respostas do fisco. Estas validações abrangem:
- Certificado Digital: Validação do certificado do transmissor e do assinante.
- Estrutura da Mensagem: Verificação do Schema XML e conformidade com o leiaute.
- Regras de Negócio:
- Verificação da Chave de Acesso da NFe (formato, UF, CNPJ do emitente).
- Data do evento (não pode ser menor que a data de emissão/autorização da NFe, nem maior que a data de processamento com tolerância de 5 minutos).
- Verificação do sequencial do evento (nSeqEvento).
- Limites de eventos: Até 99 eventos de prorrogação e cancelamento por NFe. A soma de pedidos de 1º ou 2º prazo sem resposta do Fisco não pode exceder 20.
- CNPJ do autor do evento deve corresponder ao da NFe ou da Fazenda, conforme o tipo de evento.
- A NFe não pode estar cancelada ou denegada.
- Eventos Fisco devem corresponder ao tpEvento do Pedido ou Cancelamento original.
O ambiente de Homologação (testes) para esta Nota Técnica entrou em vigência em 26/10/2015, e o ambiente de Produção em 30/11/2015.
Armazenamento e Distribuição dos Eventos
O arquivo digital do Pedido de Prorrogação e suas respectivas informações de registro do evento pela Sefaz formam o procEventoNFe.xml. Este documento passa a fazer parte integrante da NFe original e deve ser mantido pelo emissor. Ele também deve ser disponibilizado ao destinatário e, no caso dos eventos do Fisco, também ao transportador.
Impedimento de Cancelamento da NFe
Uma NFe não pode ser cancelada se houver pelo menos um item de Pedido de Prorrogação de Prazo que tenha sido deferido pelo Fisco (tpEvento=411500 ou 411501, com status Pedido=1). Em caso de tentativa de cancelamento da NFe, o sistema retornará a rejeição '811-Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e'. Para fins de verificação, considera-se a resposta do Fisco com o maior sequencial de evento (nSeqEvento).
Conclusão
A Nota Técnica 2015/001 moderniza a gestão da suspensão do ICMS em remessas para industrialização ao instituir eventos eletrônicos para pedidos de prorrogação e cancelamento. O processo envolve a emissão de eventos pelo contribuinte, a validação rigorosa das informações e a manifestação da Sefaz, que determina o deferimento ou indeferimento. O registro de todos esses eventos vinculados à NFe garante a transparência e a conformidade fiscal da operação.