Serviços e Reforma Tributária: IBS e CBS, EC 132/2023 A Emenda Constitucional 132/2023 altera o sistema tributário brasileiro. O setor de serviços passará por transformações significativas com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Compreender essas modificações é fundamental para a adaptação das empresas prestadoras de serviço. A unificação de tributos e o setor de serviços A reforma tributária visa simplificar a tributação sobre o consumo no Brasil. Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Este novo modelo busca reduzir a complexidade e a cumulatividade fiscal. Para as empresas de serviço, a principal mudança reside na substituição do PIS, da COFINS e do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo IBS e pela CBS. Atualmente, o ISS é um tributo municipal, enquanto PIS e COFINS são federais. O novo sistema estabelece uma tributação unificada para bens e serviços. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) O...