Unidades de Medida Tributáveis na NFe: Regras para Comércio Exterior
Unidades de Medida Tributáveis na NFe: Regras para Comércio Exterior A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) teve seu processo de emissão ajustado para atender às demandas do comércio exterior. A padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do...
Unidades de Medida Tributáveis na NFe: Regras para Comércio Exterior
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) teve seu processo de emissão ajustado para atender às demandas do comércio exterior. A padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), visa alinhar a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Aduanas (OMA). Esta adequação é crucial para operações de exportação.
Contexto da Nota Técnica 2016.001
A Nota Técnica 2016.001 foi publicada com o objetivo de harmonizar a emissão da NF-e para operações de comércio exterior. Ela estabelece que as unidades de medida tributáveis devem estar em conformidade com as diretrizes internacionais, utilizando como base a Nomenclatura Comum do Mercosul. O foco está na padronização para produtos que se referem a um código NCM específico.
É importante ressaltar que esta nota técnica não se relaciona com consultas públicas sobre a padronização de unidades de medidas comerciais. As alterações propostas pela NT 2016.001 não se aplicam à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e nem a empresas que emitem NF-e, mas não operam com comércio exterior. O alcance é restrito às operações de exportação.
O Papel da Organização Mundial de Aduanas (OMA)
A Organização Mundial de Aduanas (OMA) é uma organização intergovernamental que trata de procedimentos aduaneiros em nível global. Sua missão consiste em aprimorar a eficácia das Aduanas nas atividades de arrecadação de receitas, proteção ao consumidor, defesa do meio ambiente, combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro.
O Brasil é representado na OMA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com o suporte do Ministério das Relações Exteriores (MRE). A influência da OMA é fundamental para a harmonização de práticas aduaneiras em todo o mundo.
Sistema Harmonizado (SH) e NCM
O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) é um sistema internacional de classificação, criado e mantido pela OMA. Ele fornece uma estrutura de códigos com descrições específicas de produtos, incluindo seus componentes e aplicações. Esse sistema é utilizado por mais de 190 países para elaborar tarifas aduaneiras e estatísticas de comércio internacional. Mais de 98% das mercadorias comercializadas globalmente são classificadas com base na nomenclatura do SH.
O SH permite a classificação de qualquer produto em um código de 6 dígitos. A partir do SH, foi criada a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para uso do bloco econômico. A NCM serviu como base para a Tarifa Externa Comum (TEC) utilizada pelos países do Mercosul.
A NCM na Documentação Fiscal Brasileira
O código NCM é composto por 8 dígitos. Os primeiros 6 dígitos correspondem à classificação do SH, enquanto os dois últimos são específicos do Mercosul. Qualquer mercadoria, seja importada ou adquirida no Brasil, deve ter um código NCM em sua documentação legal, como nota fiscal e livros contábeis. O objetivo é classificar os itens de acordo com os regulamentos do Mercosul, garantindo uniformidade na identificação dos produtos.
Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior
A Nota Técnica 2016.001 estabelece uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Esta tabela está disponível na aba 'Documentos', opção 'Diversos', do Portal da NF-e. Ela relaciona, para cada código NCM, a unidade de medida que deve ser utilizada na emissão de documentos fiscais para quantificar os produtos.
As unidades de medida presentes nesta tabela são baseadas nas recomendações da OMA e são idênticas àquelas empregadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) para o registro de operações de exportação e importação no Brasil.
Atualizações da Tabela e Vigência
A tabela contempla códigos que entraram em vigor a partir da publicação de uma Resolução CAMEX, que alterou a NCM para adaptá-la ao Novo Sistema Harmonizado (SH 2017). Essa Resolução promoveu modificações na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A publicação da Resolução CAMEX ocorreu em dezembro de 2016, com vigência a partir de 01/01/2017.
O disposto nesta Nota Técnica se aplica exclusivamente aos contribuintes que atuam no Comércio Exterior, especificamente em relação às notas fiscais de exportação. Além da divulgação da atualização da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, a NT 2016.001 introduziu uma nova regra de validação (I14-10) para assegurar o cumprimento das novas diretrizes.
Preenchimento dos Campos na NF-e
Na emissão da NF-e, os campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) são afetados. O campo uTrib (Unidade Tributável), que possui 06 caracteres, deve ser preenchido com uma das opções apresentadas na coluna 'uTrib (Abreviatura)' da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Esta tabela pode ser consultada na aba 'Documentos', opção 'Diversos', do Portal da NF-e. O preenchimento correto é mandatório para evitar rejeições.
Cronograma de Implementação
A Nota Técnica 2016.001 definiu datas específicas para o início de sua vigência:
- Ambiente de Homologação: 02/01/2017.
- Ambiente de Produção: 06/03/2017.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior, com efeitos a partir de janeiro de 2017.
Regra de Validação de Negócio I14-10
Para garantir a correta aplicação das novas regras, foi implementada a regra de validação I14-10 na NF-e (Modelo 55). Esta regra tem como objetivo verificar a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (tag: uTrib) nas operações de Comércio Exterior.
Condições de Aplicação
A regra de validação I14-10 é aplicada nas seguintes situações:
- Operação de Exportação (quando
tpNFé igual a 1 - Saída, eidDesté igual a 3). - Operações vinculadas a exportação, identificadas pelos CFOPs 1501 ou 2501.
Efeito da Validação
Quando a regra I14-10 é violada, ou seja, se a unidade tributável informada for incompatível com o NCM na operação de Comércio Exterior, a NF-e será rejeitada. O código de rejeição associado a este erro é o 817.
Código de Erro e Mensagem de Rejeição
O código de erro 817 é emitido quando há incompatibilidade entre a Unidade Tributável e o NCM. A mensagem de erro detalha o motivo da rejeição, indicando o item específico onde o problema foi identificado:
- Código: 817
- Motivo de Não Atendimento da Solicitação: "Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]"
A mensagem [nItem:nnn] indica o número do item da nota fiscal que apresentou a inconsistência, auxiliando na correção do documento.
Impacto para Contribuintes de Comércio Exterior
As empresas que atuam com exportação devem estar atentas à correta classificação dos produtos conforme o NCM e à utilização da unidade de medida tributável correspondente. O preenchimento preciso dos campos uTrib e qTrib na NF-e é fundamental para evitar rejeições e atrasos nos processos fiscais. A consulta à Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior no Portal da NF-e é uma etapa obrigatória para a conformidade.
A padronização exigida pela Nota Técnica 2016.001 reforça a necessidade de alinhamento com as diretrizes internacionais e nacionais para o comércio exterior, visando a eficiência e a redução de erros na documentação fiscal.