Produtos alimentícios
Associação CEST-NCM
Os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) listados abaixo estão associados legalmente a este código CEST (Código Especificador de Substituição Tributária) para fins de substituição tributária nas operações de circulação de mercadorias, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS 52/2017 da Confaz.
1901.20- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
1901.90.90OutrosVIGENTEdesde 01/04/2022
Entenda o CEST 17.046.05 – Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição...
O código CEST 17.046.05 identifica, em âmbito nacional, mercadorias potencialmente sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS e à antecipação do imposto. Neste item, o CEST 17.046.05 está classificado no segmento 17 - Produtos alimentícios, conforme os Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017 do CONFAZ.
Na Substituição Tributária (ST), a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia de circulação da mercadoria é concentrada em um único contribuinte, normalmente o fabricante, importador ou atacadista. Já a antecipação do imposto ocorre quando o ICMS da etapa futura é recolhido antes da saída subsequente, muitas vezes na entrada da mercadoria no estado ou na primeira operação interna.
O uso correto do CEST 17.046.05 é fundamental para identificar quando a mercadoria se enquadra nesses regimes especiais. Isso permite que a empresa:
- centralize o recolhimento do ICMS-ST em poucos pontos da cadeia, reduzindo riscos para varejistas;
- antecipe o imposto de forma planejada, evitando surpresas no fluxo de caixa e em fiscalizações futuras;
- padronize a tributação entre diferentes estados que adotam o mesmo NCM + CEST;
- facilite o cumprimento de obrigações acessórias (SPED, GIA, arquivos de apuração) com regras claras por CEST.
Por outro lado, não utilizar ou utilizar de forma incorreta o CEST 17.046.05 pode gerar:
- autuações por falta de recolhimento de ICMS-ST ou DIFAL, com cobrança retroativa de imposto, juros e multa;
- glosas de créditos de ICMS em entradas, quando o fisco entende que a classificação fiscal ou o CEST 17.046.05 utilizado não são compatíveis;
- exigência de complementos de ST em operações passadas, especialmente quando a mercadoria está claramente listada na tabela oficial para o CEST 17.046.05;
- inconsistências em obrigações acessórias (como SPED Fiscal), com risco de multas por informação inexata ou incompleta.
Para este código CEST, 17.046.05, o principal código NCM vinculado é 190120 (capítulo 19 da NCM) . Essa combinação NCM + CEST é a base para que os estados definam quais operações estarão sujeitas à Substituição Tributária, com regras específicas de base de cálculo, MVA, alíquotas e partilha do ICMS-ST.
O contribuinte deve sempre observar a legislação estadual (regulamento do ICMS, protocolos e convênios específicos) para verificar se, na unidade federada de origem e de destino, o CEST 17.046.05 está efetivamente sujeito ao regime de Substituição Tributária, bem como eventuais exceções, reduções de base de cálculo e regimes especiais.
Diferenças de aplicação do CEST 17.046.05 por estado (UF)
Embora o CEST seja padronizado nacionalmente pelos convênios do CONFAZ, cada estado define se e como irá aplicar a Substituição Tributária para o CEST 17.046.05. Em muitas UFs, esse código é utilizado em operações internas, interestaduais ou apenas em situações específicas (por exemplo, vendas para consumidor final contribuintes ou não contribuintes do ICMS).
Na prática, ao trabalhar com o CEST 17.046.05, é importante verificar, para cada UF envolvida na operação:
- se há protocolo ou convênio específico que inclua o CEST nas operações com NCM;
- se o estado adotou integralmente, parcialmente ou não adotou o regime de ST para o CEST 17.046.05;
- se a ST vale apenas para operações internas, para saídas interestaduais ou para ambas;
- se existem exceções por tipo de destinatário (contribuinte x consumidor final), regime tributário do remetente (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) e tipo de operação (revenda, industrialização, uso e consumo, imobilizado etc.).
Estados costumam publicar anexos específicos no Regulamento do ICMS, protocolos bilaterais/multilaterais e atos complementares detalhando para quais mercadorias, identificadas por NCM + CEST, a ST se aplica, quais margens de valor agregado (MVA) devem ser usadas e quais operações ficam fora do regime.
Checklist prático antes de aplicar ST para o CEST 17.046.05
- confirmar se o produto está corretamente classificado no NCM e se o CEST 17.046.05 corresponde à descrição efetiva da mercadoria;
- verificar, no estado de origem e de destino, se há previsão expressa para aplicação de ST ao conjunto NCM + CEST;
- identificar o tipo de operação (revenda, industrialização, transferência, bonificação etc.) e o tipo de destinatário, pois isso pode alterar a regra de ST;
- conferir a MVA, eventual redução de base de cálculo e as alíquotas internas e interestaduais aplicáveis;
- validar se o sistema de faturamento/ERP está configurado para preencher o CEST 17.046.05 e o grupo de ICMS apropriado no XML da NF-e;
- registrar a fonte da regra (convênio, protocolo, decreto, instrução normativa) na política fiscal interna da empresa, para facilitar auditorias futuras.
Erros comuns envolvendo o CEST 17.046.05
- utilizar o CEST 17.046.05 com um NCM diferente daquele previsto na tabela oficial de correlação;
- aplicar ST em estados que não adotaram o regime para o CEST 17.046.05 ou para aquele NCM;
- esquecer de preencher a tag
<CEST>no XML, mesmo quando a mercadoria está em regime de Substituição Tributária; - manter cadastros de produtos com CEST desatualizado após alterações em convênios ou na tabela CEST;
- considerar que a regra de um estado vale automaticamente para todos os demais, sem verificar a legislação específica de cada UF.
Perguntas frequentes sobre o CEST 17.046.05
O CEST 17.046.05 obriga sempre a aplicar ST?
Não. O CEST é um identificador nacional de mercadorias sujeitas à possibilidade de Substituição Tributária. A aplicação efetiva depende da legislação de cada estado e do tipo de operação realizada.
Posso usar o CEST 17.046.05 com outro NCM?
Em regra, não. As tabelas oficiais definem quais códigos NCM estão atrelados ao CEST 17.046.05. Divergências entre NCM e CEST podem gerar autuações por enquadramento incorreto da mercadoria.
O que fazer se um estado não listar o CEST 17.046.05?
Quando a UF não adota o CEST 17.046.05 para o NCM, em geral a operação segue a tributação normal do ICMS (sem ST para aquele produto específico), respeitando as regras locais de crédito/débito e demais particularidades do regulamento estadual.
Impactos do CEST 17.046.05 na apuração de impostos e no fechamento do mês
A correta utilização do CEST 17.046.05 afeta diretamente a apuração do ICMS, inclusive ST e DIFAL, bem como o fechamento mensal da escrituração fiscal. Se o produto estiver sujeito à Substituição Tributária, o imposto pode ser recolhido na origem (responsabilidade do remetente) e impactar:
- o cálculo do ICMS próprio da operação;
- o destaque e o recolhimento do ICMS-ST (quando devido);
- a base de cálculo utilizada para ST, com aplicação da MVA definida para o CEST 17.046.05 e para a UF;
- o controle de ajustes na apuração (complementos e restituições de ST, devoluções, retornos de mercadorias).
No fechamento de mês, operações envolvendo o CEST 17.046.05 exigem conferir se:
- os valores de ICMS-ST destacados em NF-e batem com os recolhimentos em GNRE ou guias estaduais;
- os créditos e débitos de ICMS próprio foram apropriados corretamente;
- eventuais diferenças de MVA, mudanças de regra ou ajustes por devoluções foram refletidos na apuração;
- as notas de entrada e saída envolvendo NCM + CEST foram escrituradas com o CST/CSOSN e CFOP adequados.
CEST 17.046.05 e cálculo do DIFAL
O DIFAL é o diferencial de alíquotas do ICMS: a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada na operação. Ele incide, em regra, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final quando a legislação assim determina, especialmente após a EC 87/2015. Para produtos com NCM vinculados ao CEST 17.046.05, é comum que a operação possa envolver simultaneamente:
- ICMS próprio da operação;
- ICMS-ST (quando o produto está no regime de ST entre as UFs envolvidas);
- DIFAL para consumidor final, conforme regras de cada estado e da EC 87/2015.
É fundamental avaliar se, na combinação específica de NCM, CEST 17.046.05, UF de origem, UF de destino e tipo de destinatário, o DIFAL:
- é devido além do ICMS-ST;
- é dispensado em função de acordo ou benefício estadual;
- deve ser recolhido pelo remetente, pelo destinatário ou partilhado de forma diferente, conforme a regra vigente.
Pontos de atenção no faturamento (saídas)
- garantir o cadastro correto do produto com NCM e CEST 17.046.05 alinhados à tabela oficial;
- definir o CST/CSOSN, CFOP, MVA e alíquotas de ICMS/ICMS-ST adequados para cada UF de destino;
- configurar o ERP para preencher automaticamente a tag
<CEST>e o grupo correto de ICMS no XML, evitando erros manuais; - revisar periodicamente as regras de tributação do CEST 17.046.05 quando houver alteração de convênios, protocolos ou legislação estadual;
- validar se o valor total de ICMS-ST e de DIFAL por NF-e está compatível com os relatórios de apuração mensal.
Pontos de atenção na escrituração de entradas
- conferir se o fornecedor utilizou o CEST 17.046.05 compatível com o NCM do produto;
- verificar se o ICMS-ST foi destacado corretamente (quando devido) e se há direito a restituição ou complementação em situações específicas;
- escriturar a nota com o CST/CSOSN e CFOP corretos, diferenciando entradas com e sem ST para o mesmo CEST 17.046.05;
- observar se a mercadoria será revendida, consumida ou integrada ao ativo imobilizado, pois isso influencia créditos e ajustes futuros;
- manter controles que permitam rastrear operações com o CEST 17.046.05 em caso de fiscalização.
Como preencher o CEST na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e / NFC-e)
No arquivo XML da NF-e/NFC-e, o código CEST é informado na tag <CEST>, localizada dentro do grupo do produto <prod> de cada item (<det>). A informação deve ser compatível com o código NCM utilizado e com a mercadoria efetivamente vendida, evitando divergências com a legislação de Substituição Tributária.
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>SEU_CODIGO_INTERNO</cProd>
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
<NCM>190120</NCM>
<CEST>1704605</CEST>
<xProd>DESCRIÇÃO DO PRODUTO</xProd>
...
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS10>
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>100.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>18.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>140.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>25.20</vICMSST>
</ICMS10>
</ICMS>
</imposto>
</det>
Note que, além da tag <CEST>, os regimes de Substituição Tributária são configurados nos grupos de ICMS (<ICMS10>, <ICMS30>, <ICMS60>, entre outros), mas a identificação da mercadoria para fins de ST é construída a partir da classificação fiscal NCM combinada com o CEST.
Erros de validação da NF-e relacionados ao CEST 17.046.05
Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do projeto Nota Fiscal Eletrônica (disponível no portal oficial em moc.sped.fazenda.pr.gov.br e no portal da NF-e (nfe.fazenda.gov.br)), os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e validam as informações de CEST e podem rejeitar a nota nas situações descritas abaixo. O código numérico de rejeição (cStat) retornado pelo sistema em cada caso consta na tabela de Regras de Validação do MOC, no mesmo documento oficial. Abaixo, cada situação com a solução recomendada para o CEST 17.046.05:
- Não informado o código CEST para o produto (quando obrigatório)
O MOC estabelece que, quando for o caso, deve ser informado o código CEST para o produto. Em operação com ICMS-ST, a partir de 01/10/2016 a informação do CEST é obrigatória. Deixar a tag<CEST>em branco nesses casos gera rejeição.
Solução: Inclua a tag<CEST>no item da NF-e com o valor 1704605. Atualize o cadastro do produto no ERP/sistema de emissão para que o CEST seja enviado automaticamente em todas as notas desse item. - Informado um CEST inexistente
O MOC prevê rejeição quando for informado um CEST inexistente. O código deve constar na tabela nacional de CEST (Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017). Códigos desatualizados, digitados errado ou com formato inválido são rejeitados.
Solução: Verifique se o valor na tag<CEST>está exatamente como 1704605. Remova pontos ou espaços se o schema exigir apenas dígitos. Consulte a tabela oficial (Convênio ICMS 52/2017) ou esta página para confirmar que o código existe e está vigente. - Informado código CEST incompatível com o NCM
O MOC estabelece que não pode ser informado código CEST incompatível com o NCM. O CEST deve ser um dos códigos legalmente associados àquele NCM na tabela oficial.
Solução: Confira no bloco Associação CEST-NCM desta página quais NCMs são permitidos para o CEST 17.046.05. Ajuste o cadastro do produto: use um desses NCMs ou, se o NCM estiver correto, troque o CEST para o código associado a esse NCM. Reenvie a NF-e após corrigir. - GTIN incompatível com o CEST
O MOC (validações do Cadastro Centralizado de GTIN – CCG) prevê que, quando o GTIN (código de barras) do item ou da unidade tributável está informado, a SEFAZ valida a compatibilidade com o NCM e o CEST. Incompatibilidade gera rejeição.
Solução: Verifique se o GTIN cadastrado corresponde ao produto classificado com o CEST 17.046.05. Corrija o cadastro de barras ou a classificação fiscal (NCM/CEST) do item e reenvie a NF-e. - Descrição do produto incompatível com o CEST
A descrição do item (<xProd>) deve corresponder ao tipo de mercadoria do CEST 17.046.05. Inconsistência pode ser questionada pelo fisco ou gerar rejeição em validações que utilizem o CCG.
Solução: Alinhe a descrição do produto no cadastro e no XML à natureza da mercadoria do CEST 17.046.05 (conforme a descrição oficial deste item). Se o produto for outro tipo de mercadoria, classifique com o NCM e o CEST corretos e reemita a nota.
O código numérico (cStat) e a mensagem (xMotivo) retornados pelo sistema da SEFAZ para cada rejeição constam na tabela de Regras de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), disponível no portal oficial da NF-e. Consulte o MOC em moc.sped.fazenda.pr.gov.br ou no nfe.fazenda.gov.br para a listagem completa dos códigos de rejeição. Em caso de dúvida, confira no sistema de emissão o cadastro do produto (NCM e CEST) e reenvie a NF-e após as correções.
CEST 17.046.05 e Reforma Tributária
A Reforma Tributária em discussão no Brasil propõe a simplificação de tributos sobre o consumo, com substituição gradual de ICMS, PIS/COFINS e ISS por novos tributos de base ampla (como IBS e CBS), além de regimes específicos para setores sensíveis. Nesse cenário, códigos como CEST 17.046.05 e a própria lógica de Substituição Tributária tendem a ser rediscutidos, seja para serem mantidos de forma transitória, seja para serem substituídos por mecanismos mais simples de tributação na cadeia.
Enquanto a transição não estiver totalmente implementada, empresas que operam com o CEST 17.046.05 precisam acompanhar:
- as regras de convivência entre o modelo atual (ICMS/ST, DIFAL) e o modelo futuro;
- eventuais ajustes nas tabelas de NCM e CEST que possam ocorrer na fase de transição;
- o impacto em seus sistemas de faturamento e escrituração, garantindo que NCM e CEST continuem coerentes com a legislação em cada etapa.
Em resumo, mesmo com a Reforma Tributária, conhecer em profundidade o comportamento tributário do CEST 17.046.05 para cada NCM e cada estado permanece essencial para reduzir riscos fiscais, evitar autuações e manter a competitividade da empresa.