Resumo do Ato
Solução de Consulta Cosit nº 98.281, de (Publicado no DOU em 23/09/2025)
Ementa
Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por quinze módulos fotovoltaicos (330 W por unidade), um inversor (ondulador) de 30 kW e estrutura de fixação inclinada, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.