Hierarquia da Classificação

II:PRODUTOS DO REINO VEGETAL
12:Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
1213.00.00:Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.Você está aqui
1213.00.00

Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM1213.00.00
TipoSub-Item
Descrição
Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

  • Anexo 7
    Tratamento especial (CFF) ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 1213.00.00, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 7 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo I

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

    Exceção: Produtos relacionados no Anexo I

  • Anexo 9
    Tratamento especial (CFF) INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 1213.00.00, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 9 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

    Exceção: Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.007.20%7.20-7.20-7.20
2 - IPI-------
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98375/2024

29/10/2024 NCM 12 PDF
Mercadoria: Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de artigos variados, para atividades práticas realizadas durante os cursos de engenharia e tecnologia, com o intuito de realizar experimentos e análises, apresentado em maleta com alça, contendo: 1 acessório para associação de molas, 1 carretel de fio com 120 m, 1 cronômetro digital manual, 4 dinamômetros, 4 fixadores magnéticos, 4 hastes, sendo 2 com rosca externa e 2 com rosca interna, 4 cabos de latão niquelado, 12 massas medida com gancho, 1 painel de metal com grampos de fixação, 1 pin para suspensão - pêndulo - transportador, 1 placa com furo para centro de gravidade, 1 placa trapezoidal para centro de gravidade, 1 régua de policarbonato escala 400 mm com manta magnética, 1 polia dupla fixa, 1 polia simples fixa, 1 polia dupla móvel, 1 polia simples móvel, 1 transferidor pendular 360 graus acrílico, 1 trilho com régua milimétrica, 1 fita de aço 2 m, 2 tripés tipo estrela com sapatas.Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98438/2021

24/11/2021 NCM 12 PDF
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto (kit) de artigos variados, utilizado nas aulas práticas do curso de Tecnologia em Processos Químicos, constituído por vidros para laboratório (béquer, bastão de vidro, vidro de relógio e tubos de ensaio), tiras para teste de pH, testes com fitas indicadoras, espátulas, pipeta, suporte para tubo de ensaio e balança, contendo ao todo 26 itens sendo 12 tipos distintos de artigos, apresentado em uma caixa plástica (dimensões de 37 x 27 x 13 cm) com peso de 1,5 kg. Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98270/2019

03/07/2019 NCM 12 PDF
Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por doze módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 12 kW, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98297/2019

12/07/2019 NCM 12 PDF
Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por um módulo fotovoltaico (330 W), dois microinversores (onduladores) de 500 W 127 V, cabos, conectores e estrutura de fixação para telhado, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98505/2019

31/10/2019 NCM 12 PDF
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em mesma embalagem, constituído de: duas mamadeiras de polipropileno com bico de silicone de 125 ml, duas mamadeiras de polipropileno com bico de silicone de 260 ml, um acessório de respiro anticólica constituído de polibutileno tereftalato e borracha de silicone, uma chupeta com bico de silicone e uma escova plástica para limpeza/lavagem de mamadeiras. Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 48/2009

27/02/2009 NCM 12
Código TIPIMercadoria Dispositivo eletromagnético, apresentado em corpo único, para tensão de 12 ou 24 volts, constituído por um conjunto de bobina, batente, barra e ponte de contato, mola e alavanca trava, próprio para acionamento do motor de arranque de veículos, comercialmente denominado "Solenóide para motor de partida¿, modelo ¿ZM901". REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 1/2004

06/01/2004 NCM 12
Reforma a Decisão SRRF/Diana da 7ª RegiãoFiscal n.º 127, de 17 de maio de 1999.Mercadoria: Protetor de Surto Elétrico, produto utilizado em central telefônica com fio, para proteção contra sobretensões de larga duração ou frente as descargas sustentadas, modelo MPE, fabricado por Cook Eletric Telecomunicações S.ª e denominado comercialmente "Módulo Protetor Eletrônico". REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018