Hierarquia da Classificação

III:GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
15:Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
1515:Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1515

Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:1515
Tipo de NCM:Posição
Descrição Completa:Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

NOTA EXPLICATIVA

As disposições da Nota Explicativa da posição 03.02 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição.

o
o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 0303.92

As disposições da Nota Explicativa da subposição 0302.92 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente subposição.

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
1515.1- Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações:
1515.2- Óleo de milho e respectivas frações:
1515.30.00- Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações
1515.50.00- Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações
1515.60.00- Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações
1515.90- Outros

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98094/2019

07/03/2019 NCM 15 PDF
Mercadoria: Conjunto de artigos variados, composto pelos seguintes aparelhos eletrônicos e instrumentos: 1 placa de circuito FPGA, 1 fonte de alimentação, 1 placa de aprendizagem microcontroladora PIC, 1 sensor de temperatura e umidade, 3 sensores de luminosidade, 1 display LCD, 5 chaves push button, 2 módulos conversores digital-analógico, 2 motores de passo e 1 dispositivo USB blaster, com dimensões 36,5 x 18 x 6 cm e peso líquido de 0,915 kg, não correspondendo a um sortido nos sentidos determinados pela Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98198/2025

01/08/2025 NCM 15 PDF
Não configura sortido acondicionado para venda a retalho um conjunto de artigos constituído de quatro buchas de selagem de aço, quatro suportes de anel de aço, quatro defletores de óleo de aço, três porcas de aço, um sachê contendo 15g de graxa lubrificante, dois retentores radiais de borracha, um anel interno de aço, quatro anéis o' ring de borracha, quatro indicadores de nível de óleo de latão, dois parafusos bujão de aço, quatro anéis de estanqueidade de alumínio, uma chaveta de aço e duas válvulas dreno de aço cromado, destinado a manutenção de um soprador de lóbulo rotativo, acondicionado em uma embalagem genérica de transporte, sem identificação dos componentes que compõem o conjunto.Cada componente segue seu próprio regime de classificação.