Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8501:Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501.6:- Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos:
8501.64.00:-- De potência superior a 750 kVAVocê está aqui
8501.64.00

-- De potência superior a 750 kVA

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8501.64.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- De potência superior a 750 kVA
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI 112.60 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 10.25% 10.25 - 10.25 - 10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98275/2019

05/07/2019 NCM 85016400 PDF
Código NCM: 8501.64.00
Mercadoria: Unidade funcional para geração de energia elétrica em corrente alternada a partir da energia solar, com potência de 1.000 kW, formada por 3.200 módulos fotovoltaicos de 325Wp, 2 onduladores (inversores) de 500 kW, estruturas metálicas, 10 caixas de junções, painel elétrico, cabos e conectores elétricos.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 14/2009

26/03/2009 NCM 85016400
Código TEC: 8501.64.00 Mercadoria: Gerador elétrico de corrente alternada trifásica, de potência de 412MVA e tensão de 21kV, próprio para ser acionado por turbina a vapor de água a uma rotação de 3.600rpm em usina termelétrica

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 93/2011

02/09/2011 NCM 85016400
Código TEC: 8501.64.00 Mercadoria: Gerador elétrico trifásico de 1.250 kVA consistindo em dois corpos, PGM (Power Generation Module - módulo gerador de energia) e UCP (Unit Control Panel - painel da unidade de controle), sendo o PGM constituído basicamente de gerador elétrico, acoplamento de indução e volante de inércia, próprio para manter o fornecimento de energia às cargas essenciais durante o período de partida dos grupos geradores convencionais (15 a 30 segundos) na ocorrência de uma falta de energia da concessionária, comercialmente denominado "UPS (Uninterruptible Power Supply) Rotativo", modelo RT 1250

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021