Hierarquia da Classificação
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Decisão nº 317/1997
Veículo para transporte de passageiros, próprio para transportar até 6 (seis) pessoas sentadas, (incluindo o motorista), desenvolvido para transporte de passageiros em qualquer terreno, denominado comercialmente "Jipe Defender com Capota de Lona", com tração nas quatro rodas, motor diesel de 2495 cilindradas, turbinado, sem injeção eletrônica, 111,3 HP, 2 assentos sem estofamento, fabricado por Land Rover Exports Limited, atendendo ao que dispõe o Ato Declaratório (Normativo) nº 32, de 28-09-93
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014