Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94:Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
9403:Outros móveis e suas partes.
9403.20:- Outros móveis de metal
9403.20.90:OutrosVocê está aqui
9403.20.90

Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9403.20.90
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/09/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.20% 16.20 - 16.20 - 16.20
2 - IPI 116.20 3.25% 3.78 - 3.78 - 3.78
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98069/2023

30/03/2023 NCM 94032090 PDF
Código NCM: 9403.20.90
Mercadoria: Porta-guarda-chuvas (bengaleiro) de chapa de aço, obtido por corte, dobra, solda e pintura epóxi, indicado para guardar (e organizar) até quatro guarda-chuvas na entrada de casa, consultório, loja ou qualquer outro local, com dimensões de 50 x 16 x 16 cm (altura x largura x profundidade).

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98070/2023

30/03/2023 NCM 94032090 PDF
Código NCM: 9403.20.90
Mercadoria: Estante metálica de uso geral, multinível, pintada com tinta a pó, constituída por perfis de aço carbono, no formato "rack" , conectados entre si através de ligações encaixadas ou parafusadas, quando da montagem, e prateleiras, forradas com revestimento de madeira, com a função de armazenagem de autopeças diversas, projetada para ser autoportante, podendo no entanto ser ancorada ao piso ou à parede de modo eletivo, com a utilização de chumbadores mecânicos ou parafusos para concreto que acompanham o produto, apresentada em dimensões 2.100 mm de altura, 4 nichos de 1.500 mm de largura e 800 mm de profundidade, suportando uma carga de uso por nicho de 200 Kgf, denominada comercialmente mini porta-paletes.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98093/2024

22/04/2024 NCM 94032090 PDF
Código NCM 9403.20.90
Mercadoria: Mesa com estrutura e tampo de aço inoxidável e sapatas de plástico nos pés com regulagem de altura, munida de prateleira de chapa lisa na parte inferior, concebida para assentar no solo, própria para a manipulação de alimentos em indústrias, medindo 1,90 m x 0,90 m x 0,86 m e pesando 30 kg.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98094/2024

22/04/2024 NCM 94032090 PDF
Código NCM 9403.20.90
Mercadoria: Mesa com estrutura de aço carbono, tampo de aço inoxidável e sapatas de plástico nos pés com regulagem de altura, munida de prateleira tipo grade na parte inferior, concebida para assentar no solo, própria para a manipulação de alimentos em indústrias, medindo 1,90 m x 0,90 m x 0,86 m e pesando 30 kg.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98104/2025

15/04/2025 NCM 94032090 PDF
Código NCM: 9403.20.90
Mercadoria: Mesa com tampo de aço nitretado a plasma e pernas de aço, do tipo utilizado para auxiliar no processo de soldagem, com perfurações para inserção de elementos que servirão para fixação à mesa dos artefatos a serem soldados.
Os elementos de fixação (grampos sargentos, pinos, encostos e esquadros), apresentados em embalagem distinta daquela da mesa, seguem seu próprio regime de classificação.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98141/2024

29/05/2024 NCM 94032090 PDF
Código NCM 9403.20.90
Mercadoria: Móvel próprio para abrigar terminal de autoatendimento bancário, com dimensões de 2,10 x 0,84 x 1,01 m e peso de 306 kg, constituído preponderantemente de chapas de aço e contendo também vidro, policarbonato e material elétrico, não destinado a ser fixado à parede, comercialmente denominado "Carenagem para terminal de auto atendimento" .

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98325/2024

27/09/2024 NCM 94032090 PDF
Código NCM: 9403.20.90
Mercadoria: Artigo em formato quadrado ou retangular, 100% constituído por chapa de aço galvanizada, soldada e pintada, com porta cega ou com visor de vidro ou de plástico transparente, concebido para ser fixado em paredes ou em outras superfícies, para alojar, organizar e proteger equipamentos eletrônicos, acessórios, conexões e cabeamentos, com dimensões de 400 mm x 360 mm x 100 mm e peso líquido de 1, 68 kg, apresentado em caixa de papelão de 550 mm x 410 mm x 370 mm, com cinco unidades, comercialmente denominado "caixa organizadora para DVR" .