Hierarquia da Classificação
Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98278/2018
Mercadoria: Construção pré-fabricada, com acabamento e montagem na própria fábrica ou no local de instalação, possuindo estrutura, paredes exteriores, portas, janelas e escotilhas de aço carbono, apresentada com isolamento térmico e acústico, proteção contra-fogo, assoalhos e painéis, móveis fixos, luminárias e sistema elétrico, concebida para aplicação em unidade offshore para análise de amostras de gás e petróleo bruto retirados dos poços de petróleo, denominada "contêiner laboratório".
Os equipamentos de laboratório seguem seu próprio regime, devendo ser objeto de consulta específica para serem classificados separadamente.
Solução de Consulta nº 98315/2018
Mercadoria: Construção pré-fabricada, denominada de abrigo para equipamentos de telecomunicações, em forma de poste modular com estrutura metálica fabricada em aço galvanizado, podendo medir 18, 20 ou 25 metros. No topo possui elementos de fixação para antenas, luminárias externas, dentre outros elementos de camuflagem. O módulo inferior contém suportes metálicos de fixação dos equipamentos, como bandejas, grelhas, flanges, anéis, etc. Também possui elementos de travamento e vedação para que o conjunto permaneça seguro contra vandalismos e protegido contra entrada de água. É parte integrante do produto os equipamentos de energia, ventilação, filtragem e controle, tais como quadro elétrico, ventiladores, filtros, placas de controle, termostatos, sensores, luminárias internas, etc. ditos equipamentos auxiliares. As baterias e o sistema retificador, se fornecidos com o abrigo, não altera sua classificação. Antenas e luminárias externas fornecidas com o abrigo seguem seu próprio regime de classificação.