Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
95:Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9508:Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508

Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM9508
TipoPosição
Descrição
Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

A LC 214/2025 usa o NCM para IBS, CBS e Imposto Seletivo. O simulador aceita NCM completo (8 dígitos) — navegue até uma subposição para calcular.

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

NOTA EXPLICATIVA

Esta posição compreende as tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, excluídos os das posições 23.04 ou 23.05, provenientes da extração, por prensagem, por solventes ou por centrifugação, do óleo de origem microbiana ou do óleo contido nas sementes, nos frutos oleaginosos ou nos germes de cereais.

Ela também compreende a sêmea de arroz desengordurada, que constitui o resíduo da extração do óleo contido na sêmea de arroz.

Algumas tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos (de linhaça (sementes de linho), sementes de algodão, gergelim (sésamo), copra, etc.) constituem um alimento para o gado muito apreciado; outras tortas (bagaços) (por exemplo, a torta (bagaço) de rícino (mamona)), são impróprias para este fim e empregam-se como adubo (fertilizante); ainda existem tortas (bagaços) que se utilizam para a extração de óleos essenciais (por exemplo, tortas (bagaços) de amêndoas amargas e de mostarda).

Os resíduos desta posição podem apresentar-se em pães achatados, grumos ou sob a forma de farinha grossa, ou em pellets (ver Considerações Gerais do presente Capítulo).

A presente posição abrange igualmente a farinha desengordurada, não texturizada, própria para alimentação humana.

Excluem-se desta posição as borras de óleos (posição 15.22).

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Nota Explicativa de subposição.

Subposição 2306.41

No que concerne à expressão "sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico" ver a Nota de subposição 1 do Capítulo 12 e a Nota Explicativa da posição 12.05.

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
9508.10.00- Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes
9508.2- Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.30.00- Atrações de parques e feiras
9508.40.00- Teatros ambulantes