Reforma Tributária · LC 214/2025 · Cadastro Fiscal da Reforma (CFF)
Classificação Tributária
Códigos cClassTrib do CFF: tratamento de IBS/CBS por operação (reduções, monofásico, crédito presumido, documentos). Busque por descrição ou código; cada classificação tem página própria.
Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS, observado o art. 544 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, realizadas por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Fundos de investimento cujo patrimônio seja constituído exclusivamente por aplicações em participações societárias, certificados, direitos, títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros permitidos pela Comissão de Valores Mobiliários, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Fornecimento realizado por nanoempreendedor, observado o art. 226 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Exportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Regime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Regimes de Aperfeiçoamento, observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.