Reforma Tributária · LC 214/2025 · Cadastro Fiscal da Reforma (CFF)

Classificação Tributária

Códigos cClassTrib do CFF: tratamento de IBS/CBS por operação (reduções, monofásico, crédito presumido, documentos). Busque por descrição ou código; cada classificação tem página própria.

20 registros (página 5)
CST 410ClassTrib 410010Sem Alíquota

Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NFS-eNF-ComDERE
CST 410ClassTrib 410011Sem Alíquota

Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
CST 410ClassTrib 410012Sem Alíquota

Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-eNFC-eNFS-e
CST 410ClassTrib 410013Sem Alíquota

Exportações de combustíveis, observado o art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-e
CST 410ClassTrib 410014Sem Alíquota

Fornecimento de produtor rural não contribuinte, observado o art. 164 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
Créd. PresumidoNF-eNFC-eNFS-e
CST 410ClassTrib 410015Sem Alíquota

Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NFS-eCT-e
CST 410ClassTrib 410016Sem Alíquota

Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
Créd. PresumidoNF-e
CST 410ClassTrib 410017Sem Alíquota

Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-e
CST 410ClassTrib 410018Sem Alíquota

Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação, previstos em lei, assim entendidas os serviços prestados ao fundo pelo seu agente operador e por entidade encarregada da sua administração, observado o art. 213 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-ABIDERE
CST 410ClassTrib 410019Sem Alíquota

Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-eNFC-e
CST 410ClassTrib 410020Sem Alíquota

Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-eNFC-e
CST 410ClassTrib 410021Sem Alíquota

Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF3-e
CST 410ClassTrib 410022Sem Alíquota

Consolidação da propriedade pelo credor de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-ABI
CST 410ClassTrib 410023Sem Alíquota

Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-ABI
CST 410ClassTrib 410024Sem Alíquota

Consolidação da propriedade pelo grupo de consórcio de bem que tenha sido objeto de garantia, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-ABI
CST 410ClassTrib 410025Sem Alíquota

Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-ABI
CST 410ClassTrib 410026Sem Alíquota

Doações sem contraprestação em benefício do doador, com anulação de crédito apropriados pelo doador referente ao fornecimento doado, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
Estorno cred.NF-eNFC-eNFS-eCT-e+11
CST 410ClassTrib 410027Sem Alíquota

Fornecimento de bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-eNFS-eCT-eCT-eOS
CST 410ClassTrib 410028Sem Alíquota

Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 251 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NFS-eNF-ABI
CST 410ClassTrib 410029Sem Alíquota

Operações não sujeitas à incidência de IBS e de CBS, alcançadas apenas por obrigação acessória do ICMS, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −0%CBS −0%
NF-eNFC-e