O Anexo 90281 da LC 214/2025 confere tratamento tributário diferenciado de IBS e CBS para energia elétrica.
| Tipo | Código | Descrição | IBS / CBS | Tratamento | Vigência | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NCM | 27160000item 1 | Energia elétrica | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor |
Base legal e preenchimento do DFe
O Anexo 90281 integra o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF), regulamentado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Ao emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, CT-e, NF3e) envolvendo o código listado neste Anexo, o CST e a cClassTrib devem refletir o regime diferenciado no grupo gIBSCBS, conforme a Nota Técnica NT 2025.002 e versões posteriores da especificação técnica dos DFe.