Tributos.io

Oficial

Classificação Fiscal & Tributação

Carregando plataforma...

CT-e 2.00a: Correções, Prazos e Validações de Schemas XML

09 de fevereiro de 2026 | 13 min de leitura | 20 visualizações

Entenda as correções da Nota Técnica 2013/013 para o CT-e 2.00a. Conheça as mudanças nos esquemas XML, prazos de implantação e validações de CT-e Multimodal. Mantenha-se atualizado com as exigências fiscais.

CT-e 2.00a: Correções, Prazos e Validações de Schemas XML

A gestão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) passa por atualizações contínuas para garantir a integridade e conformidade das operações fiscais. A Nota Técnica 2013/013 divulgou correções no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) CT-e 2.00 e no pacote de liberação de esquemas XML (PL_CTE_200). Esta versão, denominada 2.00a, atualizou a versão publicada em homologação em setembro de 2013 e foi implantada em produção em 1º de novembro de 2013.

Alterações na Versão 2.00a e Prazos

As mudanças na versão 2.00a refletem correções textuais e referências no MOC da versão 2.00. Para facilitar a visualização, o Manual de Orientações foi divulgado com as modificações destacadas em vermelho. Além disso, o pacote de liberação PL_CTE_200a acompanhou a Nota Técnica, contendo ajustes nos esquemas XSD do projeto CT-e.

Uma regra de validação importante foi adicionada para a emissão de CT-e Multimodal e de Serviço Vinculado a Multimodal, que só iniciaria no ambiente de produção em 3 de fevereiro de 2014. Tentativas de autorização desses tipos de CT-e antes dessa data resultariam em rejeição com o código de status 998, indicando que não estavam liberados em produção. Os autorizadores puderam atualizar suas aplicações conforme sua disponibilidade no ambiente de homologação, mas em produção, a versão foi implementada na data prevista, seguindo as correções desta Nota Técnica.

Estrutura do CT-e e Documentos Substituídos

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, é um documento fiscal de existência exclusivamente digital. Instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07, ele documenta prestações de serviço de transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso da administração tributária.

Este documento substitui diversos modelos em papel, como:
* Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
* Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
* Conhecimento Aéreo, modelo 10;
* Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
* Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
* Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

O CT-e também se aplica ao transporte dutoviário e multimodal, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias e permitindo ao Fisco melhor acompanhamento das operações comerciais.

Modelo Operacional do CT-e

O processo de emissão do CT-e funciona de forma simplificada: a empresa emitente gera um arquivo eletrônico com as informações fiscais do serviço de transporte, assina-o digitalmente para garantir integridade e autoria, e o transmite para a Secretaria de Fazenda Estadual de sua jurisdição.

A Secretaria de Fazenda realiza uma pré-validação do arquivo e, se aprovado, retorna uma Autorização de Uso. Sem essa autorização, a prestação de serviço de transporte não pode ocorrer. Após a autorização, a Secretaria de Fazenda disponibiliza a consulta do CT-e pela internet ao tomador do serviço e a outros interessados que possuam a Chave de Acesso do documento. O arquivo do CT-e é então transmitido para a Receita Federal do Brasil, que atua como repositório nacional.

Eventos do CT-e e DACTE

O sistema CT-e implementa o conceito de "eventos", que são registros de ações ou situações relacionadas ao conhecimento, ocorrendo após a autorização de uso (como cancelamentos) ou de forma prévia (como a contingência EPEC). Para acobertar a prestação de serviço de transporte, imprime-se uma representação gráfica simplificada do CT-e, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).

O DACTE é impresso em papel comum, destacando o Número do Protocolo de autorização, a Chave de Acesso e um código de barras linear (padrão CODE-128C). O DACTE não é o CT-e e não o substitui, servindo como instrumento auxiliar para o transporte e para consulta do documento eletrônico via chave de acesso.

Arquitetura de Comunicação e Padrões Técnicos

A comunicação entre contribuintes e as Secretarias de Fazenda Estaduais é baseada em Web Services. Os serviços fornecidos pelos portais das Secretarias de Fazenda Estaduais incluem:
* Recebimento de lote de CT-e;
* Consulta ao processamento de lote;
* Inutilização de numeração de CT-e;
* Consulta da situação atual do CT-e;
* Consulta do status do serviço;
* Registro de eventos.

Cada serviço possui um Web Service específico. O fluxo de comunicação é iniciado pelo aplicativo do contribuinte, que envia uma mensagem ao Web Service solicitando o serviço desejado. O Web Service sempre devolve uma mensagem de resposta, confirmando o recebimento da solicitação.

Padrões de Mensagens XML e Comunicação

A especificação de documentos XML adota a recomendação W3C para XML 1.0, com codificação de caracteres em UTF-8. Cada documento XML possui uma única declaração de namespace no elemento raiz. O uso de prefixos de namespace não é permitido para otimizar o tamanho do arquivo XML. Campos não obrigatórios com conteúdo zero ou vazio não são incluídos para reduzir o tamanho do arquivo final.

Para garantir a integridade dos dados, o contribuinte deve submeter o arquivo do CT-e e as demais mensagens XML para validação pelo Schema XML (XSD - XML Schema Definition), fornecido pela Secretaria de Fazenda Estadual, antes do envio.

A comunicação utiliza a internet com protocolo SSL versão 3.0 e autenticação mútua via certificados digitais. A troca de mensagens entre os Web Services da Secretaria de Fazenda Estadual e o aplicativo do contribuinte segue o padrão SOAP versão 1.2, com troca de mensagens XML no padrão Document/Literal.

Certificados Digitais e Assinatura Digital

Os certificados digitais utilizados no projeto CT-e são emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tipo A1 ou A3. Devem conter o CNPJ da pessoa jurídica titular no campo otherName OID =2.16.76.1.3.3.

Os certificados são exigidos para duas funções:
1. Assinatura de Mensagens: O certificado deve conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa emitente do CT-e, com uso da chave para assinatura digital.
2. Transmissão de Mensagens: O certificado para identificação do aplicativo do contribuinte deve conter o CNPJ do responsável pela transmissão e permissão de "Autenticação Cliente" na extensão Extended Key Usage.

O projeto CT-e utiliza um subconjunto do padrão de assinatura XML "XML Digital Signature". A assinatura do contribuinte no CT-e é feita na tag infCTe (Informações do CT-e), identificada pelo atributo Id. Para validação da assinatura digital, as Secretarias de Fazenda Estaduais verificam a chave pública, validade do certificado, cadeia de confiança (incluindo Lista de Certificados Revogados - LCR) e uso da chave.

Modelo Operacional dos Serviços

As solicitações de serviços no CT-e podem ser síncronas (processamento concluído na mesma conexão) ou assíncronas (processamento distribuído, exigindo uma segunda conexão para obter o resultado). Serviços que demandam processamento intenso, como a Recepção de CT-e, são assíncronos. Outros, como Inutilização de Numeração de CT-e, Consulta da Situação Atual do CT-e, Registro de Eventos de CT-e, Consulta do Status do Serviço e Consulta Cadastro, são síncronos.

Serviços Assíncronos: Recepção e Consulta de Lotes

O serviço de Recepção de CT-e é assíncrono. O contribuinte transmite o lote de CT-e e, posteriormente, consulta o resultado do processamento do lote. O lote pode conter até 50 CT-e, todos do mesmo estabelecimento emitente, e ter um tamanho máximo de 500 KB.

Durante o processamento do lote, são realizadas diversas validações:
* Do Certificado de Transmissão;
* Iniciais da Mensagem no Web Service (tamanho, formato XML);
* Das Informações de Controle da Chamada ao Web Service (Código da UF, Versão dos Dados);
* De Forma da Área de Dados (schema XML, namespace, caracteres de edição, codificação UTF-8, lote com CT-e de apenas um estabelecimento, um modal e uma versão de modal);
* Do Certificado Digital de Assinatura;
* Da Assinatura Digital (padrão, valor da assinatura, CNPJ-Base do emitente).

As validações de regras de negócio para o CT-e são amplas, cobrindo aspectos como tipo de ambiente, série, Código da UF do Emitente, tipo de emissão, Chave de Acesso, tipo de CT-e (Normal, Complementar, Anulação, Substituição), tomador do serviço, informações da carga, impostos e documentos transportados (Notas Fiscais e Notas Fiscais eletrônicas).

Validações de Negócio para CT-e

O documento lista mais de 170 regras de validação específicas para o CT-e. Algumas delas incluem:
* A01-A07: Validação do Certificado de Transmissor.
* B01-B04: Validação inicial da mensagem no Web Service (tamanho, formato).
* C01-C08: Validação das informações de controle da chamada ao Web Service (elemento cteCabecMsg, UF, versão dos dados).
* D01-D08: Validação da forma da área de dados do XML (schema, namespace, prefixo, codificação, lote único por estabelecimento/modal).
* E01-E07: Validação do Certificado Digital de Assinatura.
* F01-F03: Validação da Assinatura Digital (padrão, valor, CNPJ-Base).
* G001-G179: Validação das Regras de Negócio do CT-e, abrangendo desde o tipo de ambiente até detalhes como Chave de Acesso inválida, dados de remetentes, destinatários, expedidores, recebedores e tomadores, valores de serviço e ICMS, bem como referências a outros documentos fiscais. Por exemplo, a regra G016 rejeita um campo ID inválido, e a G047 verifica se o Valor do ICMS corresponde ao cálculo da Base de Cálculo pela Alíquota.

A validação de um CT-e pode resultar em Rejeição (descartado, pode ser corrigido e retransmitido), Autorização de Uso (armazenado no banco de dados) ou Denegação de Uso (armazenado com este status devido a irregularidade fiscal do emitente).

Sistema de Registro de Eventos (SRE)

O SRE permite o registro de eventos de interesse do CT-e, originados pelo contribuinte ou pela administração tributária. Eventos podem modificar a situação do documento (cancelamento) ou apenas informar sobre seu trânsito (registro de passagem). O Web Service para registro de eventos é síncrono e é propagado para outros órgãos interessados.

Quatro tipos de eventos são detalhados na Nota Técnica:

Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) - Código 110113

Este evento é utilizado pelo emitente quando há falha nos sistemas ou conexão à internet. O emitente gera um Evento EPEC com um leiaute mínimo de informações e o envia para a Secretaria de Fazenda Virtual de Contingência (SVC). Uma vez autorizado o EPEC, o DACTE pode ser impresso em papel comum. O CT-e normal (com tpEmis=4) deve ser enviado para a Secretaria de Fazenda Autorizadora Normal assim que os problemas cessarem. Eventos EPEC só são aceitos em SVC e têm um prazo máximo de 7 dias (168 horas) para que o CT-e correspondente seja autorizado.

Evento de Cancelamento - Código 110111

Este evento é destinado a solicitações de cancelamento de CT-e autorizado, com prazo limite de 168 horas (7 dias) após a autorização. O cancelamento não é permitido se o CT-e já estiver denegado, cancelado, possuir registro de circulação, ou se for um CT-e de anulação, substituto, ou tiver um CT-e Complementar associado.

Evento Registro do Multimodal - Código 110160

Este evento tem o objetivo de vincular informações dos serviços prestados ao CT-e Multimodal. Ele permite ao operador de transporte multimodal (OTM) adicionar novas ocorrências de registro conforme necessário. Este evento não é permitido para CT-e de substituição ou anulação.

Evento Carta de Correção (CC-e) - Código 110110

A Carta de Correção é usada para corrigir informações do CT-e, conforme o Art. 58-B do Convênio SINIEF 06/89. As correções não podem estar relacionadas a variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota), correção de dados cadastrais que impliquem mudança de emitente, tomador, remetente ou destinatário, ou a data de emissão ou saída. Uma nova Carta de Correção substitui a anterior, devendo conter todas as correções a serem consideradas. Há um prazo de 30 dias para a emissão da CC-e.

Padrões de Nomenclatura e Chave de Acesso

O projeto estabelece padrões de nomes para facilitar a guarda dos arquivos eletrônicos, como:
* CT-e: Chave de Acesso completa com extensão -cte.xml.
* Envio de Lote de CT-e: Número do lote com extensão -envlot.xml.
* Pedido de Inutilização de Numeração: UF + Ano + CNPJ do emitente + Modelo + Série + Número Inicial + Número Final com extensão -ped-inu.xml.

A Chave de Acesso do CT-e é composta por 44 caracteres e inclui o Código da UF do emitente, Ano e Mês de emissão, CNPJ do emitente, Modelo, Série e Número do CT-e, Forma de Emissão, Código Numérico e Dígito Verificador. O Dígito Verificador é calculado pelo algoritmo Módulo 11 (base 2,9) e garante a integridade da Chave de Acesso.

Contingência e Ambientes Operacionais

Em situações de falha que impossibilitem a emissão normal do CT-e, o emitente pode optar por uma das modalidades de contingência. O documento descreve três tipos:
* FS-DA (Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar): Utiliza um formulário de segurança especial. O DACTE é impresso com a expressão "DACTE em Contingência". Os CT-e emitidos devem ser transmitidos em até 7 dias após a cessação dos problemas técnicos.
* SVC (Sistema Virtual de Contingência): A Secretaria de Fazenda de origem pode ativar a SVC em caso de problemas técnicos. O CT-e é emitido com tpEmis 7 (SVC-RS) ou 8 (SVC-SP) e transmitido para a SVC. O DACTE é impresso em papel comum.
* EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência): Quando a falha ocorre no emitente (sistemas ou conexão), um Evento EPEC é gerado e autorizado na SVC, permitindo a impressão do DACTE em papel comum. O CT-e normal deve ser autorizado na Secretaria de Fazenda de origem posteriormente.

O sistema CT-e opera em dois ambientes:
* Homologação: Para testes e integração de aplicações do contribuinte.
* Produção: Para emissão real de CT-e, após aprovação interna da empresa em homologação.

Distribuição e Compartilhamento de Informações do CT-e

O transportador e o tomador do serviço devem manter o arquivo digital do CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária. O emitente deve enviar ou disponibilizar o arquivo digital do CT-e ao tomador do serviço. O DACTE, embora auxilie o transporte, não substitui o CT-e. Tomadores não emissores de documentos fiscais eletrônicos podem escriturar o CT-e com base nas informações do DACTE.

O compartilhamento de informações do CT-e entre órgãos públicos é previsto pelo Protocolo de Cooperação 03/2006. A Receita Federal do Brasil atua como centralizadora, distribuindo os documentos para as Secretarias de Fazenda de início e fim da prestação, UF do tomador e SUFRAMA, quando aplicável. O compartilhamento envolve os arquivos digitais do CT-e, inutilizações e registros de eventos, seguindo padrões de nomenclatura específicos.

Padrões Adicionais

A Nota Técnica aborda ainda o tratamento de caracteres especiais em XML (sequências de escape para <, >, &, ", '), cálculo do dígito verificador para o Código de Barras CODE-128C, e a utilização de tabelas oficiais do IBGE para códigos de UF e municípios e do BACEN para códigos de países.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/013 e suas atualizações, como a versão 2.00a do MOC, são guias para a conformidade fiscal no transporte de cargas. É essencial que contadores e empresários compreendam as regras de validação, os padrões técnicos de comunicação e as modalidades de emissão em contingência. A correta aplicação dessas diretrizes garante a validade jurídica dos CT-e e a agilidade nas operações de transporte.

T

Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.