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MEI na NF-e/NFC-e: CRT=4, CFOPs e Rejeições NT 2024.001

21 de fevereiro de 2026 | 8 min de leitura | 55 visualizações

NT 2024.001 atualiza NF-e/NFC-e para MEIs: novo CRT=4, CFOPs específicos e substituição da denegação por rejeição. Adapte seus processos fiscais.

MEI na NF-e/NFC-e: CRT=4, CFOPs e Rejeições NT 2024.001

A Nota Técnica 2024.001, publicada em abril de 2024, trouxe alterações para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo principal é adequar os sistemas à emissão de documentos fiscais por Microempreendedores Individuais (MEI) com o novo Código de Regime Tributário (CRT) '4'. Além disso, a nota elimina o processo de denegação para a NF-e, substituindo-o pela rejeição.

Nota Técnica 2024.001: O que muda para o MEI

A Nota Técnica 2024.001 detalha as modificações necessárias para que os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e suportem a realidade fiscal dos MEIs. As mudanças foram motivadas por previsões no Convênio S/N de 1970 e pelo Ajuste SINIEF 3/22.

Inclusão do CRT=4

O Código de Regime Tributário (CRT) é um campo fundamental na identificação fiscal do emitente. A NT 2024.001 introduziu o código '4', que significa "Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI". Esta inclusão formaliza a categoria do MEI no campo CRT, que antes contemplava apenas "Simples Nacional" (1), "Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta" (2) e "Regime Normal" (3).

CFOPs permitidos para MEI

O Ajuste SINIEF 3/22 alterou a tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) do Convênio S/N de 1970. Com a inclusão do CRT=4, os MEIs passam a ter um conjunto específico de CFOPs para suas operações, tanto internas quanto interestaduais.

Os CFOPs que podem ser utilizados por MEI em operações gerais, excluindo casos específicos de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, incluem:
* 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI (com exceções).
* 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI (com exceções).
* 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI (com exceções).
* 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI (com exceções).
* 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI (com exceções).
* 5.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI (com exceções).
* 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI (com exceções).
* 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI (com exceções).
* 6.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI (com exceções).
* 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI (com exceções).

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI com CRT=4 pode usar CFOPs como 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. A tabela completa de CFOPs está disponível para consulta na legislação fiscal do CONFAZ, como na tabela CFOP vigente.

Eliminação da denegação da NF-e

Outra alteração relevante é a eliminação do processo de denegação para a NF-e (modelo 55), que passa a ser substituído pelo processo de rejeição. Esta mudança alinha o tratamento da NF-e com o que já ocorre com outros documentos fiscais e segue as disposições do Ajuste SINIEF 43/23. Isso significa que, em caso de irregularidade fiscal do emitente ou destinatário, a NF-e não será mais denegada, mas sim rejeitada.

Alterações e exclusões nas regras de validação

A NT 2024.001 modificou diversas regras de validação (RV) existentes e excluiu outras, impactando diretamente a emissão de notas fiscais.

Modificações em campos e descrições

As descrições dos grupos ICMSSN102 e ICMSSN900 foram alteradas para incluir a menção a "CRT=4 - MEI". Esses grupos se referem à tributação do ICMS pelo Simples Nacional, especificando o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) correspondente. A alteração reflete a inclusão do MEI nesses cenários.

Regras de validação atualizadas para o MEI

Várias regras de validação foram ajustadas para acomodar o CRT=4:
* GTIN facultativo: As regras I03-30 (GTIN) e I12-60 (GTIN da unidade tributável) tornam o preenchimento desses campos facultativo quando o CRT for igual a '4'.
* NCM para operações internas: A regra I05-10 foi alterada para não exigir o NCM completo (8 posições) para MEI em operações internas. Neste caso, pode ser informado o NCM "00000000". Contudo, em operações interestaduais e de comércio exterior, o NCM completo e correto permanece obrigatório.
* CSOSN e CST: As regras N12-20 e N12a-10 agora exigem o preenchimento correto do CSOSN para o CRT='4' e proíbem o uso do Código de Situação Tributária (CST) para este regime.
* ICMS para UF de destino: A regra NA01-20 foi alterada para não exigir o grupo de ICMS para a Unidade Federativa de destino quando o CRT for igual a '4'.
* Verificação do CRT: A regra 7C21-10 foi ajustada para verificar se o CRT='4' está sendo utilizado por um contribuinte de fato enquadrado como MEI.
* CFOP 5910 na NFC-e: As regras N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44 foram alteradas para incluir o CFOP 5910 (remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFC-e para tratamento de cortesias.
* Rejeição por irregularidade fiscal: A RV 1C17-38 foi ampliada, transformando a denegação para NF-e (modelo 55) em rejeição quando o emitente não está autorizado ou apresenta irregularidade fiscal.
* Denegações de destinatário transformadas em rejeições: As RVs 5E17-40 e 5E17-60, que tratavam da denegação por irregularidade fiscal do destinatário, agora resultam em rejeição para o modelo 55.

Regras de validação excluídas

Duas regras de validação foram removidas:
* N17c-30: Excluída a pedido do Estado do Ceará, esta regra não é mais aplicada.
* 1C17-40: Excluída, eliminando a denegação também para o modelo 55, reforçando a transição para o modelo de rejeição.

Novas regras de validação

A NT 2024.001 introduziu novas regras de validação para aprimorar o controle das emissões.

Origem da mercadoria e CSOSN

Foi criada a regra N11-10, que exige o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a '4'. Além disso, as regras N12a-80 e N12a-81 foram incluídas para verificar o correto preenchimento do CSOSN para o CRT='4' em operações internas e interestaduais. Para NF-e (modelo 55), somente os CSOSNs 102, 300, 400 e 900 são aceitos. Para NFC-e (modelo 65), os CSOSNs 102 e 300 são os permitidos.

CFOP para MEI

A regra N12a-90 foi adicionada para verificar o preenchimento correto dos CFOPs para emitentes MEI (CRT='4') em operações internas e interestaduais. Esta regra valida se os CFOPs utilizados correspondem aos CSOSNs informados. Por exemplo, se o CSOSN for 102, são aceitos os CFOPs 5102, 6102. Se o CSOSN for 900, uma lista maior de CFOPs, incluindo 1202, 1904, 2202, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904 e os específicos de comércio exterior/ativo imobilizado/ISSQN, é aceita.

Detalhes do leiaute da NFe

O leiaute da Nota Fiscal Eletrônica também passou por atualizações para refletir essas mudanças.

Campo CRT do emitente

O campo C21 (CRT) no Grupo C (Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica) agora contempla oficialmente a opção '4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI'.

Grupos ICMSSN102 e ICMSSN900

As descrições dos grupos N10d (ICMSSN102) e N10h (ICMSSN900) foram expandidas. Anteriormente, elas se referiam apenas a "Grupo CRT=1 - Simples Nacional". Agora, a descrição inclui "Grupo CRT=1 - Simples Nacional, CRT=4 - MEI", abarcando a tributação do ICMS para ambos os regimes quando utilizam os respectivos CSOSN (102, 103, 300, 400 ou 900).

Códigos de rejeição atualizados

Com a eliminação da denegação e a introdução de novas validações, a lista de códigos de rejeição foi atualizada:
* 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente (agora um motivo de rejeição).
* 302: Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário (anteriormente denegação).
* 303: Rejeição: Destinatário não habilitado a operar na UF (anteriormente denegação).
* 337: Rejeição: CFOP invílido para emitente MEI (CRT=4).
* 474: Rejeição: FCP não deve ser destacado na NF-e conforme legislação estadual.
* 590: Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4).
* 591: Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4).
* 781: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e.
* 782: Rejeição: CSOSN invílido para emitente MEI (CRT=4).
* 966: Rejeição: Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria.

Esses códigos refletem as novas validações e a transição de denegações para rejeições, impactando diretamente o retorno das autorizações de NF-e e NFC-e.

Conclusão

A Nota Técnica 2024.001 introduz o CRT='4' para Microempreendedores Individuais (MEI) na NFe e NFCe, definindo CFOPs específicos e ajustando regras de validação para suas operações. O documento também elimina a denegação da NF-e, substituindo-a por rejeição em casos de irregularidade fiscal. Empresas e contadores devem estar atentos a estas mudanças para garantir a conformidade na emissão de documentos fiscais e evitar rejeições.

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Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.