MEI na NF-e/NFC-e: CRT=4, CFOPs e Rejeições NT 2024.001 A Nota Técnica 2024.001, publicada em abril de 2024, trouxe alterações para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo principal é adequar os sistemas à emissão de documentos fiscais por Microempreendedores Individuais (MEI) com o novo Código de Regime Tributário (CRT) '4'. Além disso, a nota elimina o processo de denegação para a NF-e, substituindo-o pela rejeição. Nota Técnica 2024.001: O que muda para o MEI A Nota Técnica 2024.001 detalha as modificações necessárias para que os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e suportem a realidade fiscal dos MEIs. As mudanças foram motivadas por previsões no Convênio S/N de 1970 e pelo Ajuste SINIEF 3/22. Inclusão do CRT=4 O Código de Regime Tributário (CRT) é um campo fundamental na identificação fiscal do emitente. A NT 2024.001 introduziu o código '4', que significa "Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI". Esta inclusão formaliza a categoria do MEI no campo CRT, que antes contemplava apenas "Simples Nacional" (1), "Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta" (2) e "Regime Normal" (3). CFOPs permitidos para...