NF-e: ICMS Interestadual (DIFAL) e CEST Explicados
NF-e: atualizações para ICMS Interestadual (DIFAL) e CEST (EC 87/2015, Convênio ICMS 92/2015). Detalhes de leiaute e campos obrigatórios para conformidade.
NF-e: Novas regras ICMS em operações interestaduais e CEST
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou por atualizações significativas para incorporar as exigências da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. Essas mudanças visam harmonizar a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, além de padronizar a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária. As alterações foram detalhadas na Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual), que teve sua versão 1.93 publicada em janeiro de 2017.
Alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) introduziu modificações no leiaute da NF-e para atender às novas diretrizes fiscais. As principais mudanças impactam a forma como o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e o ICMS devido à Unidade da Federação de destino são reportados nos documentos fiscais.
Campo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)
O campo CEST foi incluído para estabelecer a sistemática de uniformização e identificação de mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015. Este código é essencial para o controle fiscal dessas operações e aparece no leiaute da NF-e como o campo I05c CEST (Código CEST).
Grupo de Tributação do ICMS para a Unidade Federada de Destino
Um novo grupo de informações foi criado no item da NF-e para discriminar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87 de 2015. Este grupo é denominado NA. ICMS para a UF de destino (NA01 ICMSUFDest) e inclui campos como:
- Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (
NA03 vBCUFDest). - Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (
NA05 pFCPUFDest). - Alíquota interna da UF de destino (
NA07 pICMSUFDest), sem somar o FCP. - Alíquota interestadual das UF envolvidas (
NA09 pICMSInter), com valores de 4%, 7% ou 12%. - Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (
NA11 pICMSInterPart), com a divisão gradativa entre origem e destino (40% para destino em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019). - Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (
NA13 vFCPUFDest). - Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (
NA15 vICMSUFDest), sem o valor do FCP. - Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (
NA17 vICMSUFRemet), que será zero a partir de 2019.
Este grupo não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos faturados diretamente ao consumidor, que possuem um grupo próprio (ICMSPart), conforme o Convênio ICMS 51/00.
Campos de totalização na Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual. Isso se aplica às operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte, atendendo à Emenda Constitucional 87 de 2015. Os campos incluídos são:
- Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (
W04c vFCPUFDest). - Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (
W04e vICMSUFDest), excluindo o FCP. - Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (
W04g vICMSUFRemet), que será zero a partir de 2019.
Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica (RV)
As regras de validação da NF-e foram atualizadas para verificar a correção das informações relativas ao ICMS devido à Unidade da Federação de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.
Identificação do destinatário
As regras de validação (RV) relacionadas à identificação do destinatário foram aperfeiçoadas:
- E12-30 e E12-40: Verificam a UF do destinatário em relação à UF do emitente em operações de saída interestaduais e internas. Exceções foram incluídas para a UF do local de entrega ou retirada.
- E12-50 e E12-60: Aplicam validações similares para Notas Fiscais de entrada, considerando o endereço de entrega e retirada.
- E16a-30: Rejeita a indicação de destinatário como contribuinte isento de Inscrição Estadual (IE) para UFs que não permitem essa situação em operações interestaduais. Exceções incluem casos de ICMS-ST retido ou operações isentas/imunes.
- E16a-35: Aplica a mesma lógica para operações internas, evitando erros na indicação de contribuinte isento de IE.
- E16a-40: Rejeita operações com não contribuinte que não sejam consumidor final, exceto em operações com o exterior.
Detalhamento do item: Tributação do ICMS
As validações para a tributação do ICMS foram ajustadas para contemplar as novas informações:
- LA02-10: Verifica a existência do Código do Produto da ANP (
cProdANP) na tabela de codificação de produtos do SIMP, para itens de combustível. - N12-70: Valida o Código de Situação Tributária (CST) em operações com não contribuinte, permitindo apenas CSTs específicos como 00, 20, 40, 41, 60. Há exceções para NF-e de entrada, retorno/remessa de mercadorias, venda de veículos novos e operações com lubrificantes derivados de petróleo.
- N12-80: Rejeita CSTs de Suspensão (50) ou Diferimento (51) em operações com contribuinte isento de IE, com exceções para conserto, reparo ou remessa para demonstração.
- N12a-70: Similar à N12-70, mas para o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) em operações com não contribuinte.
- N16-04 e N16-20: Validam as alíquotas de ICMS em operações interestaduais, especialmente para produtos importados (alíquota de 4%) e outras operações (7% ou 12%). Exceções incluem devoluções, retornos, vendas diretas para grandes consumidores ou faturamento direto.
- N23-10: Exige o preenchimento do campo CEST se houver destaque do ICMS-ST, exceto para o grupo de partilha do ICMS. A data de exigência em produção foi postergada para 01/07/2017, conforme Convênio ICMS nº 90 de 2016.
Regras específicas para o ICMS de destino
O grupo do ICMS para a UF de destino possui regras de validação próprias:
- NA01-10: Rejeita o grupo
ICMSUFDestem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). - NA01-20: Exige o grupo
ICMSUFDestpara operações interestaduais com consumidor final não contribuinte e não é serviço. Existem exceções para quando o Grupo de Partilha do ICMS já está preenchido, devoluções anteriores a 2016, remessas de mercadorias, mercadorias não tributadas/imunes, NF-e complementares/de ajuste, e para emitentes do Simples Nacional. - NA01-30: Rejeita o grupo
ICMSUFDestindevidamente informado, como em operações não interestaduais, não com consumidor final, com contribuinte, serviços, combustíveis derivados de petróleo específicos ou com data de emissão anterior a 01/01/2016. - NA09-10, NA09-20 e NA09-30: Validam a compatibilidade da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) com a origem da mercadoria e as UF envolvidas.
- NA11-10: Verifica se o Percentual de Partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (
pICMSInterPart) está conforme o previsto para o ano da data de emissão. - NA13-10: Valida o valor do Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (
vFCPUFDest). - NA15-10 e NA17-10: Validam os valores do ICMS Interestadual para a UF de destino (
vICMSUFDest) e para a UF do remetente (vICMSUFRemet), respectivamente. Estas regras foram indicadas como de implementação futura.
Totalização da Nota Fiscal
As novas regras de validação para a totalização da Nota Fiscal asseguram a consistência dos valores:
- W04c-10: Rejeita se o total do FCP da UF de destino (
vFCPUFDest) diferir do somatório dos valores de FCP por item (NA13). - W04e-10: Rejeita se o total do ICMS Interestadual para a UF de destino (
vICMSUFDest) diferir do somatório dos valores de ICMS para a UF de destino por item (NA15). - W04g-10: Rejeita se o total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (
vICMSUFRemet) diferir do somatório dos valores de ICMS para a UF do remetente por item (NA17).
Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos
A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) incluiu anexos com tabelas de CFOPs específicos para categorizar as operações:
- Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria: Lista CFOPs para retorno de produção, mercadoria adquirida, bens do ativo imobilizado, insumos, vasilhames, mercadorias para industrialização, demonstração, exposição, conserto ou reparo, entre outros.
- Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor: Contém CFOPs para anulação de valores relacionados a serviços de comunicação, transporte e venda de energia elétrica.
- Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria: Detalha CFOPs para remessa de produção, mercadoria adquirida para venda fora do estabelecimento, remessa para exportação, formação de lote de exportação, bens do ativo imobilizado, combustíveis, industrialização, venda fora do estabelecimento, depósito fechado ou armazém geral, bonificação, doação, brinde, amostra grátis, demonstração, exposição, conserto ou reparo.
Orientações para o DANFE
O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu alteração direta. Contudo, as empresas remetentes devem incluir os valores do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino no campo de "Informações Complementares" do DANFE.
Por exemplo, a Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) apresenta as seguintes orientações:
INFORMA˙ÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.INFORMA˙ÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.
Sistemática de cálculo do ICMS DIFAL
A sistemática de cálculo para operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS foi definida pela Emenda Constitucional 87/2015 e pelo Convênio ICMS 93/2015. É relevante notar que as regras de validação para esta sistemática de cálculo não foram aplicadas a partir de 01/01/2016, dependendo de deliberação futura do CONFAZ.
A metodologia utiliza os seguintes conceitos:
- BC: Base de Cálculo do ICMS
- FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário
- ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação
- ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável à operação
- DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual
A nota técnica apresenta exemplos práticos em duas situações principais:
- Operações sujeitas à alíquota interestadual de 7%: Aplica-se a remessas de Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES. Os cálculos detalham o ICMS Origem, ICMS DIFAL e a partilha do DIFAL entre destino e origem (por exemplo, 40% para destino e 60% para origem em 2016). Os exemplos mostram o preenchimento dos campos
vBCUFDest,pFCPUFDest,pICMSUFDest,pICMSInter,pICMSInterPart,vFCPUFDest,vICMSUFDestevICMSUFRemetna NF-e, bem como a totalização dos valores de FCP, ICMS UF Destino e ICMS UF Remetente no grupoICMSTot. - Operações sujeitas à alíquota interestadual de 12%: Abrange remessas de Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES para Sul/Sudeste (exceto ES). O cálculo segue a mesma lógica da situação anterior, adaptando as alíquotas interestaduais e a partilha do DIFAL.
A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) fornece exemplos numéricos detalhados de como calcular e preencher os valores para diferentes itens com FCP e alíquotas internas variadas.
Conclusão
As alterações apresentadas na Nota Técnica 2015/003 refletem a adaptação da NF-e às mudanças legislativas da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. O documento detalha os novos campos no leiaute da NF-e para o CEST e para o ICMS de partilha em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Além disso, as regras de validação e a sistemática de cálculo do DIFAL são explicadas, embora a validação dos cálculos do DIFAL em ambiente de produção dependesse de deliberação posterior à publicação desta versão da nota técnica.