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NFC-e: Validação, Combustível e QR-Code - Regras da NT 2015.002

24 de março de 2026 | 9 min de leitura | 21 visualizações

Regras NT 2015.002 para NFC-e: validação de combustível, QR-Code, pagamentos. Consulte NFe e atualize sistemas fiscais.

NFC-e: Validação, Combustível e QR-Code - Regras da NT 2015.002

A Nota Técnica 2015.002, emitida em novembro de 2015, introduziu modificações relevantes para a Nota Fiscal eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Essas atualizações focam em regras de validação, leiautes específicos e novos códigos de enquadramento legal para IPI e ICMS. O documento detalha aspectos como a venda de combustível, formas de pagamento e a estrutura do QR-Code da NFC-e.

Resumo das alterações da NT 2015.002

A Nota Técnica aborda diversas áreas, visando aprimorar a qualidade das informações fiscais. Ela incluiu modificações em prazos de implantação, campos de valores e regras de validação, especialmente para a NFC-e.

Consulta à situação da Nota Fiscal

O prazo para consulta ao Web Service de Consulta Situação da NFe foi limitado a 180 dias a partir da data de emissão. A resposta desta consulta foi alterada para retornar apenas eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). Esta medida busca reduzir o volume de dados e o tempo de resposta do servidor da SEFAZ.

Enquadramento legal de IPI e ICMS

Foram definidos novos valores para o Código de Enquadramento Legal no IPI, incluindo códigos de isenção relacionados às Olimpíadas Rio 2016. Um novo Motivo de Desoneração do ICMS também foi estabelecido para as Olimpíadas Rio 2016. Essas definições são validadas por meio do Schema XML, publicado no Portal da NFe.

Regras de validação diversas

A partir desta Nota Técnica, o Número de Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM) informado no item da Nota Fiscal é verificado contra a tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Outras regras de validação foram alteradas para melhorar a qualidade da informação recebida, impactando os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.

Controles para a NFC-e

A NT 2015.002 ajustou os controles para a autorização de uso da NFC-e no ambiente de homologação (testes). A tolerância de 5 minutos no atraso do envio da NFC-e para a SEFAZ foi mantida devido ao sincronismo de horário. A mesma tolerância foi estendida para o Evento de Cancelamento. Foram também inseridas regras de validação para grupos de tributação do ICMS e Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) aceitos em operações de venda para consumidor final via NFC-e.

Alterações específicas na NFC-e

A Nota Técnica detalha diversas mudanças focadas na NFC-e para operações com consumidor final, com prazos de implementação previstos para 01/10/2015 no ambiente de homologação e 01/12/2015 no ambiente de produção.

Contingência e identificação do destinatário

A opção de contingência usando Formulário de Segurança (tipo de emissão 2 ou 5) foi retirada para a emissão de NFC-e. Para o destinatário estrangeiro, o campo de identificação (idEstrangeiro) aceita um conjunto específico de caracteres: algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e os caracteres [:.+-/()], evitando preenchimento que prejudique a consulta via QR-Code.

Grupo de combustível e encerrante

A NFC-e foi viabilizada para a venda de combustível para consumidor final por Postos Revendedores. Um subgrupo de "encerrante" foi incluído no grupo de informações de combustíveis. Este permite o controle de vendas por bico, bomba, tanque, e registra os valores do encerrante no início e fim do abastecimento. O campo de valor do encerrante foi alterado para aceitar três casas decimais.

Motivo de desoneração do ICMS e IPI

Um novo valor para o Motivo de Desoneração do ICMS foi definido para operações relacionadas às Olimpíadas Rio 2016. Similarmente, o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) teve sua tabela de valores expandida, incluindo códigos específicos para as Olimpíadas Rio 2016, mantendo "999" como uma opção genérica.

Formas de pagamento

O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi alterado. Agora, inclui o tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa (integrado ou não integrado). Novas regras de validação foram estabelecidas para a informação do CNPJ da credenciadora de cartão, a bandeira e o número de autorização da operação.

QR-Code na NFC-e

Um campo de texto representando o QR-Code foi incluído no leiaute da Nota Fiscal, dentro de um grupo opcional de "Informações Suplementares". Este grupo não afeta a assinatura digital da NFC-e. Foram criadas novas regras de validação para garantir a qualidade das informações contidas no QR-Code, como a URL de consulta, parâmetros da Chave de Acesso, versão, tipo de ambiente, identificação do destinatário, data de emissão, valor da nota e valores do ICMS e o hash. O formato hexadecimal de caracteres no QR-Code também passou a ser aceito em letras maiúsculas ou minúsculas.

Detalhamento das regras de validação

A Nota Técnica aprofunda as validações para NFe e NFC-e, detalhando os códigos de erro e os comportamentos esperados do sistema.

Datas de emissão e municípios

São verificadas as datas de emissão das notas fiscais em relação à data de autorização e ao credenciamento do contribuinte. Para a NFC-e, a tolerância de 5 minutos no atraso de envio é aplicada. O código do município do fato gerador do ICMS, do emitente e do destinatário devem existir na tabela do IBGE e corresponder ao cadastrado na UF.

Documentos referenciados e CFOP

A NFe de exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501) exige a informação de Nota Fiscal referenciada. Para a NFC-e, o grupo de exportação não deve ser informado. A contranota de produtor (NF-e modelo 55) possui regras específicas para referenciar notas fiscais, limitando a referências a NF de entrada e exigindo que a IE da nota referenciada seja idêntica à do emitente ou remetente. O modelo de Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) referenciado foi estendido para aceitar o SAT-CF-e (modelo 59).

Identificação do emitente e destinatário

A NFC-e não permite emitente como Pessoa Física. Para operações interestaduais com destinatário estrangeiro, o CFOP 6.667 (venda de combustível/lubrificante para consumidor final em outra UF) é exceção, permitindo informar a identificação de estrangeiro e UF de destino "EX". O conjunto de caracteres aceitos na identificação do destinatário estrangeiro é limitado. A NFC-e também não aceita destinatário com a mesma identificação do emitente. Para vendas de NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00, a critério da UF, as informações de Nome e Endereço do Destinatário podem se tornar opcionais.

Produtos, NCM e valores

O NCM informado no item da Nota Fiscal deve existir na tabela publicada pelo MDIC. Na NFe de devolução de mercadoria, são aceitos apenas CFOPs de devolução. Para a NFC-e, foram eliminados CFOPs relacionados a substituição tributária e venda de combustível de produção do estabelecimento para consumidor final, sendo aceitos apenas CFOPs específicos de venda a consumidor final. Na prestação de serviços (CFOP 5.933) com NFC-e, é verificada a presença ou ausência do grupo de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Tributação de ICMS e IPI

Foram estabelecidos controles rigorosos para o Código de Situação Tributária (CST) e Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) na NFC-e, restringindo os valores permitidos conforme o CFOP. O grupo de repasse de ICMS-ST e o grupo de devolução de tributos foram eliminados para a NFC-e. O Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) deve ser compatível com o CST do IPI informado, conforme o Anexo XIV da Nota Técnica.

Total da Nota Fiscal e transporte

A NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00 tem regras específicas para a identificação do destinatário, onde nome, endereço e código do destinatário podem ser opcionais a critério da UF. Na NFe de venda de combustível, a informação do transportador (CNPJ/CPF) é obrigatória.

Grupo de formas de pagamento e QR-Code

A NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento. Se o pagamento for por cartão, o grupo de cartões é obrigatório, incluindo o tipo de integração e, para pagamentos integrados, o CNPJ da credenciadora e o código de autenticação da operação. O campo de QR-Code é obrigatório na NFC-e, e seus parâmetros (Chave de Acesso, Versão, Tipo de Ambiente, Código de Identificação do Destinatário, Data de Emissão, Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS, Digest Value, Código Identificador do CSC e Hash) são validados quanto à existência, formato e divergência com os dados da NFC-e.

Serviços específicos da NFe

A Nota Técnica também detalha ajustes em serviços como inutilização e cancelamento.

Inutilização de numeração

Ao tentar inutilizar uma faixa de numeração já inutilizada, o sistema agora retorna o Número do Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização anteriormente autorizado, fornecendo mais clareza ao contribuinte.

Consulta da situação da Nota Fiscal

Além da limitação de 180 dias, a consulta à situação da NFe rejeitará chaves de acesso muito antigas. Esta medida visa otimizar o desempenho do serviço, que era sobrecarregado por consultas a chaves inexistentes ou muito antigas.

Evento de cancelamento

Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, o erro 770 foi eliminado e substituído pelo código 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação") quando o pedido for feito fora do prazo. Uma tolerância de 5 minutos também é aplicada na comparação dos horários do evento e da autorização da Nota Fiscal, considerando o sincronismo entre servidores. A consulta ao antigo WebService Nacional de Registro de Passagem foi eliminada para o bloqueio de cancelamento da NFe.

Anexo XIV: Códigos de Enquadramento Legal do IPI

O Anexo XIV da Nota Técnica apresenta uma tabela abrangente de Códigos de Enquadramento Legal para o IPI, organizados por grupo de CST (Imunidade, Suspensão, Isenção, Redução e Outros).

  • Imunidade (CST 001-007): Abrange produtos como livros, jornais, periódicos, produtos destinados ao exterior, ouro como ativo financeiro, energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis, e operações de exportação indireta.
  • Suspensão (CST 101-162): Inclui produtos remetidos para exposição, depósitos, industrialização por encomenda, exportação, operações na Zona Franca de Manaus (ZFM), Amazônia Ocidental, Áreas de Livre Comércio, e regimes especiais como Reporto, Repes e os relacionados às Olimpíadas Rio 2016 (códigos 160, 161, 162).
  • Isenção (CST 301-351): Contempla produtos industrializados por instituições de educação, amostras, partes e peças específicas, aeronaves militares, caixões funerários, veículos para missões diplomáticas e táxis, produtos de procedência estrangeira doados, e bens relacionados às Olimpíadas Rio 2016.
  • Redução (CST 601-608): Aplica-se a equipamentos para pesquisa e desenvolvimento tecnológico, microcomputadores e outros bens de informática e automação.
  • Outros (CST 999): Utilizado para tributação normal do IPI ou outras situações não especificadas nos códigos anteriores.

Esta tabela é essencial para a correta classificação tributária do IPI nas notas fiscais, garantindo a conformidade com a legislação vigente.

Conclusão

A Nota Técnica 2015.002 trouxe um conjunto de atualizações focadas na otimização da Nota Fiscal eletrônica e, principalmente, na NFC-e. As mudanças visam aprimorar a qualidade das informações fiscais recebidas pela SEFAZ, ajustar regras de validação para operações específicas, como a venda de combustível, e detalhar a utilização de formas de pagamento por cartão e o campo de QR-Code. Contadores e empresários devem atentar para a aplicação dessas regras em seus processos de emissão de documentos fiscais.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.