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NFe 4.0: Alterações, Prazos e o Impacto da NT 2016.002 na sua Empresa

08 de março de 2026 | 10 min de leitura | 33 visualizações

Impactos da NFe 4.0, conforme Nota Técnica 2016.002. Abrange leiaute, validações, FCP e rastreabilidade para sua empresa se adaptar.

NFe 4.0: Alterações, Prazos e o Impacto da NT 2016.002 na sua Empresa

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) passou por atualizações significativas com a publicação da Nota Técnica 2016.002. Este documento detalha as mudanças necessárias para a migração da versão 3.10 para a versão 4.00 do leiaute da NF-e, buscando aprimorar a qualidade das informações fiscais. O objetivo central é evitar alterações frequentes, diminuindo a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

As adaptações contemplam novas regras de validação e a definição de um protocolo de comunicação mais seguro. Essas modificações têm como propósito orientar as empresas sobre o preenchimento correto do documento e, eventualmente, demandar ajustes em suas aplicações.

Alterações no leiaute da NF-e 4.00

O leiaute da NF-e 4.00 introduz diversas modificações importantes, impactando como as informações são declaradas nas notas fiscais.

Entre as principais, destacam-se:

  • Identificação da Nota Fiscal Eletrônica (Grupo B):
    • Remoção do campo indPag (Indicador da Forma de Pagamento).
    • Inclusão da opção "5" no campo indPres (Indicador de presença do comprador) para operações presenciais fora do estabelecimento (venda ambulante).
  • Documento Fiscal Referenciado (Grupo BA):
    • Criação da opção "2 = Nota Fiscal modelo 02" no campo mod (Modelo do Documento Fiscal) para referenciar este tipo de documento.
  • Rastreabilidade de produto (Grupo I80):
    • Novo grupo para permitir a rastreabilidade de produtos sujeitos a regulações sanitárias, como medicamentos, defensivos agrícolas e bebidas. Este grupo inclui campos para número de lote (nLote), quantidade (qLote), data de fabricação (dFab) e data de validade (dVal). O preenchimento é obrigatório para medicamentos e produtos farmacêuticos.
  • Detalhes de Medicamento (Grupo K):
    • Inclusão do campo cProdANVISA (Código ANVISA) para produtos farmacêuticos. Campos relacionados a lote e datas foram movidos para o Grupo Rastreabilidade de Produto.
  • Item / Combustível (Grupo LA):
    • Inclusão de campos para informar os percentuais de mistura do GLP (pGLP, pGNn, pGNi) e a descrição do código ANP (descANP).
  • ICMS Normal e ST (Grupo N):
    • Criação de campos para identificar o valor devido ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). Isso inclui percentuais (pFCP, pFCPST) e valores (vFCP, vFCPST).
    • Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ICMSST) em operações com combustíveis, quando utilizado o Código de Situação Tributária (CST) 60.
  • Total da NF-e (Grupo W):
    • Inclusão de campo para o valor total do IPI devolvido (vIPIDevol) em casos de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte.
  • Informações do Transporte da NF-e (Grupo X):
    • Criação de novas modalidades de frete no campo modFrete.
  • Informações de Pagamento (Grupo YA):
    • Alteração do nome do grupo de "Formas de Pagamento" para "Informações de Pagamento".
    • Inclusão do campo vTroco (Valor do troco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55.

Novas regras de validação da NF-e

O processo de validação dos dados é responsabilidade da SEFAZ Autorizadora. As validações visam garantir a consistência dos dados e, consequentemente, podem exigir mudanças nas aplicações das empresas.

Algumas das novas regras de validação incluem:

  • Identificação da NF-e (Grupo B): Validação para exigir o preenchimento de documentos fiscais referenciados (refNFe ou refNF) quando indPres=5 (operação presencial fora do estabelecimento).
  • Documento Fiscal Referenciado (Grupo BA): Verificação de duplicidade na referência de Nota Fiscal modelo 2.
  • Produtos e Serviços (Grupo I): Definição de unidade de medida para GLP, exigindo uTrib igual a 'kg'.
  • Rastreabilidade de Produto (Grupo I80): Validação da data de validade em relação à data de fabricação. Preenchimento obrigatório deste grupo quando o Grupo Medicamentos é preenchido.
  • Item / Combustível (Grupo LA): Validação dos percentuais de mistura de GLP e a obrigatoriedade do Grupo Repasse do ICMS ST para certos códigos ANP com CST 60.
  • Item / Tributo: ICMS (Grupo N): Validação dos percentuais e valores do FCP (pFCP, vFCP, vBCFCP) e FCP ST (pFCPST, vFCPST, vBCFCPST) em diversas tributações do ICMS.
  • Total da NF-e (Grupo W): Verificação do somatório dos campos de FCP, FCP-ST e IPI devolvido, garantindo que os totais correspondam aos valores informados nos itens.
  • Informações de Transporte (Grupo X): Vedação do preenchimento de grupos de transporte (Transportador, Veículo Transporte e Reboque) para operações interestaduais. A critério de cada UF, esta regra pode ser aplicada a operações internas.
  • Informações de Pagamento (Grupo YA): Validação do preenchimento do grupo para NF-e e NFC-e. Não permite o grupo em Notas de Ajuste e Complementares. Restrições para "Duplicata Mercantil" na NFC-e e validações do somatório de pagamentos e do valor do troco.

Prazos de implantação da NF-e 4.00

A implementação das mudanças da NF-e 4.00 ocorreu conforme o seguinte cronograma:

  • Ambiente de Homologação (teste): 01/06/2017
  • Ambiente de Produção: 01/08/2017
  • Desativação da versão anterior (3.10): 06/11/2017

Padrões técnicos de comunicação

A Nota Técnica 2016.002 também atualiza os padrões de comunicação, buscando maior segurança e eficiência.

Protocolo TLS 1.2 ou superior

A partir da versão 4.00 da NF-e, apenas o protocolo TLS 1.2 ou versões superiores são permitidos para comunicação. O uso do protocolo SSL foi eliminado devido à sua segurança comprometida, conforme documentado na internet.

Eliminação de variáveis no SOAP Header

O uso de variáveis no SOAP Header (nfeCabecMsg), como 'Código da UF' (cUF) e 'Versão dos Dados' (versaoDados), foi descontinuado. Essa decisão inicial do Projeto NF-e, visando rejeitar mensagens para ambientes incorretos, gerou obstáculos na alteração de leiaute. Com a eliminação, as empresas não precisam mais se preocupar em alterar dados do cabeçalho em cada atualização de versão.

Foram eliminadas as seguintes regras de validação relacionadas ao SOAP Header:

  • Elemento nfeCabecMsg inexistente no SOAP Header (C01)
  • Campo cUF inexistente no nfeCabecMsg (C02)
  • Verifica se a UF informada no cUF é atendida pelo Web Service (C03)
  • Campo versaoDados inexistente no nfeCabecMsg (C04)
  • Rejeição: Mensagem de Lote versão 3.xx para Web Service de autorização (C04a)
  • Versão dos Dados superior à versão vigente (C05)
  • Envio de Lote de NF-e na versão 2.xx para Web Service de autorização (C06)

As validações de controle da chamada ao Web Service foram eliminadas para diversos serviços, como Autorização, Consulta Processamento do Lote, Cancelamento de Evento, Inutilização, Consulta Protocolo, Consulta Cadastro, Status do Serviço, Carta de Correção, Manifestação do Destinatário, EPEC, Consulta Destinatário e Download NF-e.

Padronização de nomes de Web Services e parâmetros

A eliminação das variáveis do SOAP Header resultou na alteração dos WSDL e, consequentemente, das URLs dos Web Services. As novas URLs foram publicadas no Portal da NF-e.

Os nomes dos Web Services seguirão um padrão específico:

  • Autorização: NFeAutorizacao4
  • Consulta Processamento do Lote de NF-e: NFeRetAutorizacao4
  • Inutilização: NFeInutilizacao4
  • Status do Serviço: NFeStatusServico4
  • Consulta Protocolo: NFeConsulta4

Os parâmetros de entrada e saída também foram padronizados para todos os Web Services, evitando que as empresas precisem consultar o WSDL de cada SEFAZ. O parâmetro de entrada foi definido como <nfeDadosMsg> e o de saída como <nfeResultMsg>.

Detalhes sobre ICMS e FCP no leiaute

Os grupos de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram atualizados com a inclusão de campos para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

  • Grupo Tributação do ICMS = 00 (Tributada integralmente): Incluídos campos para Percentual do FCP (pFCP) e Valor do FCP (vFCP).
  • Grupo Tributação do ICMS = 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por ST): Adicionados campos para Valor da Base de Cálculo do FCP retido por substituição tributária (vBCFCPST), Percentual do FCP retido por ST (pFCPST) e Valor do FCP retido por ST (vFCPST).
  • Grupo Tributação do ICMS = 20 (Redução de base de cálculo): Incluídos campos para Valor da Base de Cálculo do FCP (vBCFCP), Percentual do FCP (pFCP) e Valor do FCP (vFCP).
  • Grupo Tributação do ICMS = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST): Adicionados campos para Valor da Base de Cálculo do FCP retido por ST (vBCFCPST), Percentual do FCP retido por ST (pFCPST) e Valor do FCP retido por ST (vFCPST).
  • Grupo Tributação do ICMS = 51 (Diferimento): Incluídos campos para Valor da Base de Cálculo do FCP (vBCFCP), Percentual do FCP (pFCP) e Valor do FCP (vFCP).
  • Grupo Tributação do ICMS = 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST): Adicionados campos para Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente (vBCFCPST), Percentual do FCP retido anteriormente por ST (pFCPSTRet) e Alíquota suportada pelo Consumidor Final (pST).
  • Grupo Tributação do ICMS = 70 (Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST): Incluídos campos para Valor da Base de Cálculo do FCP (vBCFCP), Percentual do FCP (pFCP), Valor do FCP (vFCP), Valor da Base de Cálculo do FCP retido por ST (vBCFCPST), Percentual do FCP retido por ST (pFCPST) e Valor do FCP retido por ST (vFCPST).
  • Grupo Tributação do ICMS = 90 (Outros): Inclusões similares aos grupos 20 e 70 para FCP e FCP ST.
  • Grupo de Repasse do ICMS ST (ICMSST): Novo grupo para operações interestaduais com repasses via substituto tributário.
  • ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest): Grupo para vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS. Contém campos para Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (vBCUFDest), Valor da Base de Cálculo do FCP na UF de destino (vBCFCPUFDest), Percentual do FCP na UF de destino (pFCPUFDest), Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest), entre outros.

Totais da Nota Fiscal eletrônica

O Grupo W. TOTAL DA NF-E foi atualizado para contemplar novos totalizadores:

  • Valor Total do FCP (vFCP).
  • Valor Total do FCP retido por Substituição Tributária (vFCPST).
  • Valor Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária (vFCPSTRet).
  • Valor Total do IPI devolvido (vIPIDevol).

Esses campos asseguram que os valores devidos ao FCP e o IPI em devoluções sejam corretamente totalizados na NF-e.

Novas mensagens de erro

A Nota Técnica 2016.002 introduziu novas mensagens de erro, permitindo que os emissores identifiquem problemas de preenchimento de forma mais precisa. Exemplos incluem:

  • 854: Rejeição: Unidade Tributável incompatível com produto informado.
  • 855: Rejeição: Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 1.
  • 856: Rejeição: Campo valor de partida não preenchido para produto GLP.
  • 857: Rejeição: Obrigatório Preenchimento do Grupo Repasse ICMS ST.
  • 861: Rejeição: Total do FCP difere do somatório dos itens.
  • 864: Rejeição: NF-e com indicativo de Operação presencial, fora do estabelecimento e não informada NF-e referenciada.
  • 866: Rejeição: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota.
  • 870: Rejeição: Data de validade incompatível com data de fabricação.
  • 873: Rejeição: Operação com medicamentos não informado os campos de rastreabilidade.

Campos do DANFE

A versão 4.00 da NF-e não trouxe alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). No entanto, as informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser apresentadas em locais específicos:

  • Informações Adicionais do Produto (indAdProd): Devem constar os valores de FCP por item (Valor da Base de Cálculo do FCP, Percentual do FCP, Valor do FCP, Valor da Base de Cálculo do FCP ST, Percentual do FCP ST, Valor do FCP ST), quando aplicável.
  • Informações Adicionais de Interesse do Fisco (infAdFisco): Os valores totais do FCP (Valor Total do FCP e Valor Total do FCP retido por Substituição Tributária) devem ser informados aqui.

Conclusão

A transição para a NF-e 4.00, conforme detalhado na Nota Técnica 2016.002, representou uma atualização para as empresas emissoras. As modificações no leiaute, as regras de validação aprimoradas e os novos padrões técnicos de comunicação exigiram a adequação dos sistemas emissores. A atenção aos novos campos de FCP, rastreabilidade de produtos e informações de pagamento foi necessária para garantir a conformidade fiscal das operações.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.