NT 2020.005: Novas Regras e Campos NF-e e NFC-e (v4.0)
Nota Técnica 2020.005: atualizações de campos e regras NF-e e NFC-e 4.0. Detalhes sobre mudanças e prazos para conformidade.
NT 2020.005: Novas Regras e Campos NF-e e NFC-e (v4.0)
A Nota Técnica 2020.005 divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes para a NF-e e NFC-e na versão 4.0. As mudanças visam aprimorar a qualidade das informações fiscais e a conformidade nas emissões. O prazo para implementação destas atualizações foi em 01 de julho de 2021 no ambiente de homologação e 01 de setembro de 2021 no ambiente de produção.
Visão geral das atualizações da NF-e
As modificações introduzidas pela Nota Técnica 2020.005 abrangem ajustes em campos e aprimoramentos em regras de validação. O objetivo é garantir maior precisão e detalhamento nas informações fiscais prestadas por meio da Nota Fiscal Eletrônica.
Alterações de campos
Os campos da NF-e receberam diversas modificações para se adequar às necessidades de informação fiscal:
- Novos campos para códigos de barra (Grupo I)
- Os campos
cEAN(GTIN do produto) ecEANTrib(GTIN da unidade tributável) eram usados exclusivamente para códigos GTIN (Global Trade Item Number). Para permitir a informação de outros tipos de códigos de barras, foram criados os camposcBarra(Código de Barras próprio ou de terceiros, diferente do padrão GTIN) ecBarraTrib(Código de Barras da unidade tributável, diferente do padrão GTIN).
- Os campos
- Produtos e serviços / declaração de importação (Grupo I01)
- Novos códigos foram introduzidos para a via de transporte internacional (
tpViaTransp), incluindo opções como Conduto/Rede Transmissão, Meios Próprios, Entrada/Saída Ficta, Courier, Em mãos e Por reboque. - O grupo de adições (
adi) teve seu número máximo de ocorrências aumentado e agora pode registrar itens da Declaração Única de Importação (DUImp), além de adições a documentos de importação. - O campo para o número do ato concessório de Drawback (
nDraw) passou a ser alfanumérico e teve seu tamanho máximo ampliado, oferecendo maior flexibilidade para registro.
- Novos códigos foram introduzidos para a via de transporte internacional (
- Alteração do campo cAgreg para alfanumérico (Grupo I80)
- O campo
cAgreg(Código de Agregação), utilizado para rastreabilidade de produtos sujeitos a regulações sanitárias, foi alterado de numérico para alfanumérico. Esta mudança permite o registro de códigos mais complexos e variados.
- O campo
- Campos para ICMS ST desonerado (Grupos de Tributação do ICMS=10, 70 e 90)
- Para detalhar o ICMS de Substituição Tributária (ST) em operações específicas, como uso na agropecuária ou com órgãos de fomento, foram criados os campos
vICMSSTDeson(Valor do ICMS-ST desonerado) emotDesICMSST(Motivo da desoneração do ICMS-ST). Estes campos são aplicáveis aos CST 10 (tributada e com cobrança do ICMS por ST), 70 (com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST) e 90 (outras tributações do ICMS).
- Para detalhar o ICMS de Substituição Tributária (ST) em operações específicas, como uso na agropecuária ou com órgãos de fomento, foram criados os campos
- Campos para ICMS diferido em operações com FCP (Grupo de Tributação do ICMS=51)
- No grupo referente a operações com tributação por diferimento (CST 51), foram adicionados campos para o percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) (
pFCPDif), o valor do ICMS relativo ao FCP diferido (vFCPDif) e o valor efetivo do ICMS relativo ao FCP (vFCPefet). As unidades federadas divulgarão instruções para o preenchimento desses campos.
- No grupo referente a operações com tributação por diferimento (CST 51), foram adicionados campos para o percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) (
- Nova modalidade de base de cálculo do ICMS ST nos grupos de tributação do ICMS=70 e ICMS=90
- Foi criada uma nova opção para a modalidade de Base de Cálculo do ICMS ST (
modBCST), aplicável a operações com tributação do ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST (CST 70), e tributação de ICMS Outros (CST 90). Esta nova modalidade oferece mais granularidade na determinação da base de cálculo.
- Foi criada uma nova opção para a modalidade de Base de Cálculo do ICMS ST (
- Inclusão de indicadores relacionados com valor total da nota (Grupos R e T)
- Foram incluídos campos indicadores (
indSomaPISSTeindSomaCOFINSST) para informar se os valores de PIS Substituição Tributária e COFINS Substituição Tributária integram o valor total da Nota Fiscal Eletrônica. Esta informação é relevante para o cálculo e a totalização da NFe.
- Foram incluídos campos indicadores (
- Produtos e serviços / declaração de exportação (Grupo I03)
- Assim como na Declaração de Importação, o campo para o número do ato concessório de Drawback (
nDraw) na Declaração de Exportação também passou a ser alfanumérico e teve seu tamanho máximo aumentado.
- Assim como na Declaração de Importação, o campo para o número do ato concessório de Drawback (
Alterações de regras de validação
As regras de validação da NF-e também foram ajustadas para maior conformidade fiscal:
- CEST inexistente (regra I05c-10)
- Foi implementada uma validação para impedir a utilização de Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) inexistente, garantindo que apenas códigos válidos sejam informados. A rejeição para esta regra é "446 – Rejeição: Informado CEST inexistente".
- CFOP: melhoria da validação em anulação de serviço de transporte (regra I08-90)
- A regra de validação foi aprimorada para permitir o uso de CFOP de operação interestadual na anulação de serviço de transporte, mesmo quando o tomador e o prestador estão na mesma UF, desde que se enquadre em exceções específicas, como notas de ajuste.
- CST incompatível em operação com não contribuinte (regra N12-70)
- Uma exceção foi adicionada para incluir operações de aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) com NCM 27160000, permitindo a compatibilidade de CST em operações com não contribuintes que se enquadrem nesta categoria.
- CST incompatível em operação com contribuinte isento de inscrição estadual (regra N12-80)
- Foi incluída uma exceção para operações de remessa para industrialização por encomenda (CFOPs 1901, 2901, 5901 e 6901) e remessa para demonstração dentro do estado ou de mercadoria depositada em depósito fechado/armazém geral, permitindo a compatibilidade de CST para contribuintes isentos de inscrição estadual nestes cenários.
- Valor do ICMS interestadual para UF de destino (regras NA15-10 e NA17-10)
- As regras que verificam o repasse do diferencial de alíquotas do ICMS para a UF de destino foram reativadas. A regra NA15-10 verifica o valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (
vICMSUFDest), enquanto a NA17-10 verifica o valor para a UF do Remetente (vICMSUFRemet). Ambas as validações consideram uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos no cálculo.
- As regras que verificam o repasse do diferencial de alíquotas do ICMS para a UF de destino foram reativadas. A regra NA15-10 verifica o valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (
- Uso dos indicadores relacionados com valor total da nota (regra W16-10)
- Esta regra assegura o uso correto dos campos
indSomaPISST(R07) eindSomaCOFINSST(T07), que indicam se os valores de PIS Substituição Tributária (vPIS- R06) e COFINS Substituição Tributária (vCOFINS- T06) devem compor o valor total da Nota Fiscal Eletrônica.
- Esta regra assegura o uso correto dos campos
- Informações do responsável técnico (regras do grupo ZD)
- A informação do grupo de Informações do Responsável Técnico foi dispensada para NF-e avulsa. Além disso, as redações das regras ZD02-10 e ZD07-10 foram corrigidas para maior clareza.
- Inclusão de novos motivos para impedir o cancelamento (regras 4P15-30 e 4P15-34)
- Conforme a Nota Técnica 2018.004, não é mais possível cancelar uma NF-e que tenha registrado determinados eventos. A rejeição ocorre se houver um "Registro de Averbação para Exportação" (evento 790700) ou eventos financeiros como "Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF" (evento 990100) ou "Recebível em Avaliação" (evento 900110), entre outros. Uma exceção permite o cancelamento se todos os eventos deste tipo tiverem seu correspondente evento de cancelamento.
Aumento de padronização
Houve um esforço para padronizar os leiautes da NF-e, reduzindo diferenças nas formas de adaptação de campos.
- Validação inicial da mensagem no Web Service
- Foi criada uma regra de validação específica (código 242) para facilitar a identificação de erros na chamada do Web Service, com a mensagem "Rejeição: Mensagem SOAP inválida". Este erro ocorre quando o parâmetro de entrada
nfeDadosMsgnão é incluído na mensagem SOAP ou há erro nonameSpace, o que antes retornava um erro genérico '999'. Esta regra se aplica a diversos Web Services, como NfeAutorizacao, NfeRetAutorizacao, NfeRecepcaoEvento (Cancelamento, Carta de Correção, Manifestação do Destinatário, EPEC), NfeInutilizacao, NfeConsulta, CadConsultaCadastro e NfeStatusServico.
- Foi criada uma regra de validação específica (código 242) para facilitar a identificação de erros na chamada do Web Service, com a mensagem "Rejeição: Mensagem SOAP inválida". Este erro ocorre quando o parâmetro de entrada
Novos códigos de rejeição
A Nota Técnica 2020.005 introduziu novos códigos de rejeição para auxiliar na identificação de erros na emissão da NF-e:
- 242: Rejeição: Mensagem SOAP inválida.
- 446: Rejeição: Informado CEST inexistente.
- 937: Rejeição: CFOP inválido para operação com consumidor final.
- 939: Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento de Averbação para Exportação.
- 940: Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento Financeiro.
Conclusão
As atualizações da Nota Técnica 2020.005 são relevantes para contadores e empresários que emitem NF-e e NFC-e. A atenção aos novos campos e regras de validação é fundamental para evitar rejeições e manter a conformidade fiscal. A compreensão destas mudanças permite o correto preenchimento dos documentos fiscais e a adequação às exigências da legislação tributária brasileira.