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NT 2020.005: Novas Regras e Campos NF-e e NFC-e (v4.0)

26 de fevereiro de 2026 | 7 min de leitura | 24 visualizações

Nota Técnica 2020.005: atualizações de campos e regras NF-e e NFC-e 4.0. Detalhes sobre mudanças e prazos para conformidade.

NT 2020.005: Novas Regras e Campos NF-e e NFC-e (v4.0)

A Nota Técnica 2020.005 divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes para a NF-e e NFC-e na versão 4.0. As mudanças visam aprimorar a qualidade das informações fiscais e a conformidade nas emissões. O prazo para implementação destas atualizações foi em 01 de julho de 2021 no ambiente de homologação e 01 de setembro de 2021 no ambiente de produção.

Visão geral das atualizações da NF-e

As modificações introduzidas pela Nota Técnica 2020.005 abrangem ajustes em campos e aprimoramentos em regras de validação. O objetivo é garantir maior precisão e detalhamento nas informações fiscais prestadas por meio da Nota Fiscal Eletrônica.

Alterações de campos

Os campos da NF-e receberam diversas modificações para se adequar às necessidades de informação fiscal:

  • Novos campos para códigos de barra (Grupo I)
    • Os campos cEAN (GTIN do produto) e cEANTrib (GTIN da unidade tributável) eram usados exclusivamente para códigos GTIN (Global Trade Item Number). Para permitir a informação de outros tipos de códigos de barras, foram criados os campos cBarra (Código de Barras próprio ou de terceiros, diferente do padrão GTIN) e cBarraTrib (Código de Barras da unidade tributável, diferente do padrão GTIN).
  • Produtos e serviços / declaração de importação (Grupo I01)
    • Novos códigos foram introduzidos para a via de transporte internacional (tpViaTransp), incluindo opções como Conduto/Rede Transmissão, Meios Próprios, Entrada/Saída Ficta, Courier, Em mãos e Por reboque.
    • O grupo de adições (adi) teve seu número máximo de ocorrências aumentado e agora pode registrar itens da Declaração Única de Importação (DUImp), além de adições a documentos de importação.
    • O campo para o número do ato concessório de Drawback (nDraw) passou a ser alfanumérico e teve seu tamanho máximo ampliado, oferecendo maior flexibilidade para registro.
  • Alteração do campo cAgreg para alfanumérico (Grupo I80)
    • O campo cAgreg (Código de Agregação), utilizado para rastreabilidade de produtos sujeitos a regulações sanitárias, foi alterado de numérico para alfanumérico. Esta mudança permite o registro de códigos mais complexos e variados.
  • Campos para ICMS ST desonerado (Grupos de Tributação do ICMS=10, 70 e 90)
    • Para detalhar o ICMS de Substituição Tributária (ST) em operações específicas, como uso na agropecuária ou com órgãos de fomento, foram criados os campos vICMSSTDeson (Valor do ICMS-ST desonerado) e motDesICMSST (Motivo da desoneração do ICMS-ST). Estes campos são aplicáveis aos CST 10 (tributada e com cobrança do ICMS por ST), 70 (com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST) e 90 (outras tributações do ICMS).
  • Campos para ICMS diferido em operações com FCP (Grupo de Tributação do ICMS=51)
    • No grupo referente a operações com tributação por diferimento (CST 51), foram adicionados campos para o percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) (pFCPDif), o valor do ICMS relativo ao FCP diferido (vFCPDif) e o valor efetivo do ICMS relativo ao FCP (vFCPefet). As unidades federadas divulgarão instruções para o preenchimento desses campos.
  • Nova modalidade de base de cálculo do ICMS ST nos grupos de tributação do ICMS=70 e ICMS=90
    • Foi criada uma nova opção para a modalidade de Base de Cálculo do ICMS ST (modBCST), aplicável a operações com tributação do ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST (CST 70), e tributação de ICMS Outros (CST 90). Esta nova modalidade oferece mais granularidade na determinação da base de cálculo.
  • Inclusão de indicadores relacionados com valor total da nota (Grupos R e T)
    • Foram incluídos campos indicadores (indSomaPISST e indSomaCOFINSST) para informar se os valores de PIS Substituição Tributária e COFINS Substituição Tributária integram o valor total da Nota Fiscal Eletrônica. Esta informação é relevante para o cálculo e a totalização da NFe.
  • Produtos e serviços / declaração de exportação (Grupo I03)
    • Assim como na Declaração de Importação, o campo para o número do ato concessório de Drawback (nDraw) na Declaração de Exportação também passou a ser alfanumérico e teve seu tamanho máximo aumentado.

Alterações de regras de validação

As regras de validação da NF-e também foram ajustadas para maior conformidade fiscal:

  • CEST inexistente (regra I05c-10)
    • Foi implementada uma validação para impedir a utilização de Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) inexistente, garantindo que apenas códigos válidos sejam informados. A rejeição para esta regra é "446 – Rejeição: Informado CEST inexistente".
  • CFOP: melhoria da validação em anulação de serviço de transporte (regra I08-90)
    • A regra de validação foi aprimorada para permitir o uso de CFOP de operação interestadual na anulação de serviço de transporte, mesmo quando o tomador e o prestador estão na mesma UF, desde que se enquadre em exceções específicas, como notas de ajuste.
  • CST incompatível em operação com não contribuinte (regra N12-70)
    • Uma exceção foi adicionada para incluir operações de aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) com NCM 27160000, permitindo a compatibilidade de CST em operações com não contribuintes que se enquadrem nesta categoria.
  • CST incompatível em operação com contribuinte isento de inscrição estadual (regra N12-80)
    • Foi incluída uma exceção para operações de remessa para industrialização por encomenda (CFOPs 1901, 2901, 5901 e 6901) e remessa para demonstração dentro do estado ou de mercadoria depositada em depósito fechado/armazém geral, permitindo a compatibilidade de CST para contribuintes isentos de inscrição estadual nestes cenários.
  • Valor do ICMS interestadual para UF de destino (regras NA15-10 e NA17-10)
    • As regras que verificam o repasse do diferencial de alíquotas do ICMS para a UF de destino foram reativadas. A regra NA15-10 verifica o valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (vICMSUFDest), enquanto a NA17-10 verifica o valor para a UF do Remetente (vICMSUFRemet). Ambas as validações consideram uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos no cálculo.
  • Uso dos indicadores relacionados com valor total da nota (regra W16-10)
    • Esta regra assegura o uso correto dos campos indSomaPISST (R07) e indSomaCOFINSST (T07), que indicam se os valores de PIS Substituição Tributária (vPIS - R06) e COFINS Substituição Tributária (vCOFINS - T06) devem compor o valor total da Nota Fiscal Eletrônica.
  • Informações do responsável técnico (regras do grupo ZD)
    • A informação do grupo de Informações do Responsável Técnico foi dispensada para NF-e avulsa. Além disso, as redações das regras ZD02-10 e ZD07-10 foram corrigidas para maior clareza.
  • Inclusão de novos motivos para impedir o cancelamento (regras 4P15-30 e 4P15-34)
    • Conforme a Nota Técnica 2018.004, não é mais possível cancelar uma NF-e que tenha registrado determinados eventos. A rejeição ocorre se houver um "Registro de Averbação para Exportação" (evento 790700) ou eventos financeiros como "Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF" (evento 990100) ou "Recebível em Avaliação" (evento 900110), entre outros. Uma exceção permite o cancelamento se todos os eventos deste tipo tiverem seu correspondente evento de cancelamento.

Aumento de padronização

Houve um esforço para padronizar os leiautes da NF-e, reduzindo diferenças nas formas de adaptação de campos.

  • Validação inicial da mensagem no Web Service
    • Foi criada uma regra de validação específica (código 242) para facilitar a identificação de erros na chamada do Web Service, com a mensagem "Rejeição: Mensagem SOAP inválida". Este erro ocorre quando o parâmetro de entrada nfeDadosMsg não é incluído na mensagem SOAP ou há erro no nameSpace, o que antes retornava um erro genérico '999'. Esta regra se aplica a diversos Web Services, como NfeAutorizacao, NfeRetAutorizacao, NfeRecepcaoEvento (Cancelamento, Carta de Correção, Manifestação do Destinatário, EPEC), NfeInutilizacao, NfeConsulta, CadConsultaCadastro e NfeStatusServico.

Novos códigos de rejeição

A Nota Técnica 2020.005 introduziu novos códigos de rejeição para auxiliar na identificação de erros na emissão da NF-e:

  • 242: Rejeição: Mensagem SOAP inválida.
  • 446: Rejeição: Informado CEST inexistente.
  • 937: Rejeição: CFOP inválido para operação com consumidor final.
  • 939: Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento de Averbação para Exportação.
  • 940: Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento Financeiro.

Conclusão

As atualizações da Nota Técnica 2020.005 são relevantes para contadores e empresários que emitem NF-e e NFC-e. A atenção aos novos campos e regras de validação é fundamental para evitar rejeições e manter a conformidade fiscal. A compreensão destas mudanças permite o correto preenchimento dos documentos fiscais e a adequação às exigências da legislação tributária brasileira.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.