Hierarquia da Classificação

VIII:PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
43:Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
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Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:43
Tipo de NCM:Capítulo
Descrição Completa:Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende a fruta (incluindo a de casca rija) e as cascas de citros (citrinos) ou de melões (incluindo as de melancias), geralmente destinadas à alimentação humana, no estado natural ou depois de preparadas. Podem apresentar-se frescas (mesmo refrigeradas), congeladas (quer tenham ou não sido previamente cozidas em água ou a vapor ou adicionadas de edulcorantes) ou secas (incluindo as desidratadas, evaporadas ou liofilizadas); podem também apresentar-se conservadas provisoriamente, por exemplo, por meio de gás de dióxido de enxofre, ou em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar-lhes provisoriamente a sua conservação, desde que, nesse último estado, sejam impróprias para alimentação.

O termo "refrigerado" significa que a temperatura do produto foi resfriada até cerca de 0 °C, sem atingir o congelamento. Todavia, alguns produtos, tais como os melões e certos citros (citrinos) podem ser considerados como refrigerados quando a sua temperatura tenha sido reduzida e mantida a + 10 °C. O termo "congelado" significa que um produto foi refrigerado abaixo do seu ponto de congelamento até o seu completo congelamento.

Estes produtos podem apresentar-se inteiros, cortados em fatias ou em pedaços, descaroçados, esmagados, ralados, pelados ou descascados.

A homogeneização por si só não é suficiente para considerar um produto do presente Capítulo como uma preparação do Capítulo 20.

A adição de pequenas quantidades de açúcar não altera a classificação destes produtos no presente Capítulo. Inclui-se também neste Capítulo a fruta seca (tâmaras, ameixas, etc.) cuja superfície é, às vezes, recoberta de um depósito de açúcar proveniente da dessecação natural e que pode dar-lhe a aparência da fruta cristalizada da posição 20.06.

Todavia, o presente Capítulo não compreende a fruta conservada por desidratação osmótica. A expressão "desidratação osmótica" designa um processo no curso do qual os pedaços de fruta são submetidos a um banho prolongado num xarope de açúcar concentrado, de modo que a água e o açúcar natural da fruta sejam substituídos em grande parte pelo açúcar do xarope. A fruta pode sofrer em seguida uma secagem ao ar destinada a reduzir ainda mais o seu teor de água. Esta fruta classifica-se no Capítulo 20 (posição 20.08).

Este Capítulo também não compreende alguns produtos vegetais que se incluem mais especificamente noutros Capítulos da Nomenclatura, embora alguns deles sejam frutos na acepção botânica do termo. Estão neste caso os seguintes:

a)  As azeitonas, tomates, pepinos, pepininhos (cornichons), abóboras, berinjelas e pimentões (pimentos) e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta (Capítulo 7).

b)  O café, baunilha, bagas de zimbro e outros produtos do Capítulo 9.

c)  O amendoim e outros frutos oleaginosos, os frutos utilizados principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes, a alfarroba e os caroços de damasco e de frutos semelhantes (Capítulo 12).

d)  O cacau (posição 18.01).

Excluem-se também deste Capítulo:

1º) As farinhas, sêmolas e pós, de fruta (posição 11.06).

2º) A fruta e as cascas de citros (citrinos) e de melões, preparados ou conservados por processos diferentes dos acima mencionados (Capítulo 20).

3º) A fruta torrada (principalmente as castanhas, amêndoas e os figos), mesmo moída, geralmente utilizada como sucedâneo do café (posição 21.01).

A fruta, nos estados previstos no presente Capítulo, pode ocasionalmente apresentar-se em recipientes hermeticamente fechados (por exemplo, as ameixas e avelãs, simplesmente secas, em caixas) sem que, em princípio, a sua classificação se altere. É de notar, porém, que os produtos contidos em tais recipientes estão, na maior parte das vezes, incluídos no Capítulo 20, porque o seu modo de preparação ou de conservação é diferente dos previstos no presente Capítulo.

Os produtos do presente Capítulo permanecem classificados neste Capítulo (os morangos frescos, por exemplo), desde que acondicionados em embalagens segundo o método denominado "acondicionamento em atmosfera modificada" (Modified Atmospheric Packaging (MAP)). Neste método (MAP), a atmosfera em volta do produto é modificada ou controlada (por exemplo, eliminando o oxigênio, substituindo-o por nitrogênio (azoto) ou dióxido de carbono, ou ainda reduzindo o teor de oxigênio e aumentando o teor de nitrogênio (azoto) ou de dióxido de carbono).

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
4301Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03.
4302Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03.
4303Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo.
4304.00.00Peles com pelo artificiais, e suas obras.