Hierarquia da Classificação

X:PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
49:Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
4911:Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias.
4911.9:- Outros:
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4911.91.00

-- Estampas, gravuras e fotografias

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM4911.91.00
TipoSub-Item
Descrição
-- Estampas, gravuras e fotografias

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Consultando CFF (LC 214)…

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 123/2002

28/10/2002 NCM 49119100
Código TEC Mercadoria 4911.91.00 Figurinhas de colecionar para balas e gomas de mascar, de polipropileno, apresentadas em rolos

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018