Hierarquia da Classificação
-- Mármore, travertino e alabastro
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Despacho Homologatório nº 57/1995
Chapa de mármore, polida e serrada em formas retangulares, com furações apropriadas para receber bacia (cuba), denominada "tampão de mármore"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 426/1990
Jazigos em tamanhos diversos, de mármore, travertino ou alabastro, polidos
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 1366/1990
Chapas cortadas na forma retangular, em diversos tamanhos, polidas, próprias para serem utilizadas como peitoril de janela, soleira de porta e revestimento de pisos e paredes, de mármore
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 218/1990
Placas de mármore polidas, cortadas em forma retangular, apresentadas em tamanhos diversos, utilizadas em construção para revestimento de escadas, como peitoris, soleiras, etc.
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 1/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018