Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8504:Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
8504.2:- Transformadores de dielétrico líquido:
8504.22.00:-- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVAVocê está aqui
8504.22.00

-- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8504.22.00
TipoSub-Item
Descrição
-- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0012.60%12.60-12.60-12.60
2 - IPI112.600.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.0010.25%10.25-10.25-10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 62/2002

30/09/2002 NCM 85042200
Assunto: Classificação Fiscal de MercadoriasCÓDIGO TIPI : Mercadoria: 8504.22.00 Transformadores elétricos com dielétrico líquido, de potência superior a 650 kVA mas não superior a 10 MVA, utilizados em subestações transformadoras de energia elétrica, em conjunto com os dispositivos auxiliares integrantes dos vãos de conexão com transformadores, ou seja, transformadores de medição (transformadores de corrente (TC) e transformadores de potencial(TP)), disjuntores, chaves seccionadoras, pára-raios, cubículos de média tensão (caso de subestações de média tensão) e painéis de medição, proteção e controle. 8504.23.00 Transformadores elétricos com dielétrico líquido, de potência superior a10 MVA, utilizados em subestações transformadoras de energia elétrica, em conjunto com os dispositivos auxiliares integrantes dos vãos de conexão com transformadores, ou seja, transformadores de medição (transformadores de corrente (TC) e transformadores de potencial (TP)), disjuntores, chaves seccionadoras, pára-raios, cubículos de média tensão (caso de subestações de média tensão) e painéis de medição, proteção e controle.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018