Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8505:Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.
8505.1:- Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:
8505.19:-- Outros
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8505.19.10

De ferrita (cerâmicos)

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8505.19.10
TipoSub-Item
Descrição
De ferrita (cerâmicos)

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0016.00%16.00-16.00-16.00
2 - IPI116.009.75%11.31-11.31-11.31
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98412/2018

17/12/2018 NCM 85051910 PDF
Código NCM: 8505.19.10
Mercadoria: Conjunto magnético constituído por ímã permanente de ferrita e peça polar de aço (presos um ao outro) - parte de alto-falantes responsável por gerar e concentrar o campo magnético.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 81/2008

14/11/2008 NCM 85051910
Código TEC: 8505.19.10 Mercadoria: Artefato constituído pela reunião indissociável de um ímã permanente de ferrita de bário com formato de anel, de um anel de aço e de um núcleo de aço, próprio para criar e concentrar um campo magnético permanente, parte de alto-falante eletrodinâmico, comercialmente denominado "Conjunto magnético"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 21/2004

16/08/2004 NCM 85051910
Código TIPI - Mercadoria 8505.19.10 Manta magnética, produzida a partir de ferrita de bário e borracha, magnetizada e fracionada em rolos de tamanhos diversos, com acabamento superficial natural,vinílico ou adesivado.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018