Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8509:Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
8509.40:- Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas
8509.40.10:LiquidificadoresVocê está aqui
8509.40.10

Liquidificadores

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8509.40.10
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Liquidificadores
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 18.00% 18.00 - 18.00 - 18.00
2 - IPI 118.00 6.50% 7.67 - 7.67 - 7.67
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 1/2010

22/01/2010 NCM 85094010
CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 8509.40.10 Liquidificador de alta rotação (22.000 RPM), com motor elétrico incorporado, potência de 800 W, copo de aço inoxidável, capacidade de 2 litros, modelos BM 41 (110 V) e BM 47 (220 V), fabricante Bermar Indústria e Comércio Ltda.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 190/2002

08/11/2002 NCM 85094010
Código TIPI Mercadoria 8509.40.10 Liquidificador, de uso não industrial, com motor elétrico incorporado de potência de 1/3cv (248W), pesando 8,6kg, com copo de aço com capacidade de 2 litros e corpo também de aço, denominado comercialmente ¿Triturador Industrial¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 343/2008

05/12/2008 NCM 85094010
Código TIPIMercadoria 8509.40.10Liquidificador, de uso não industrial, com motor elétrico incorporado de potência de 800W, pesando aproximadamente 2,0kg, com copo que pode ser de aço inoxidável, de polímero ou de vidro de alto impacto, com capacidade de 1,5 ou 2,0 litros, denominado comercialmente ¿Liquidificador profissional¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 270/2015

31/07/2015 NCM 85094010
Código NCM: 8509.40.10 Mercadoria: Liquidificador, de uso doméstico, de alta rotação (18.000 RPM), com motor elétrico incorporado, potência de 800 W, gabinete de alumínio laminado e copo de aço inoxidável ou polímero com capacidade de 1.25, 1.50 ou 1.75 litros.