Hierarquia da Classificação
-- Telefones inteligentes (smartphones)
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.00% | 16.00 | - | 16.00 | - | 16.00 |
| 2 - IPI | 116.00 | 15.00% | 17.40 | - | 17.40 | - | 17.40 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98374/2024
Mercadoria: Telefone celular do tipo smartphone, medindo 166,6 x 77,1 x 13 mm, com tela de 6,3 polegadas, sistema operacional Android, memória RAM de no mínimo 4GB e memória ROM de no mínimo 64GB, Bluetooth 5.0, NFC, botão para comunicação PTT (push-to-talk), câmera frontal de 8MP, câmeras traseiras de 48MP e 8MP, lanterna, bateria de polímero de lítio de 5040 mAh, conector USB tipo C, 2 slots para cartões nano SIM e 1 slot para cartão micro SD, alto-falantes duplos de 3 W, sensores de impressão digital, aceleração, giroscópio, geomagnético, infravermelho e opto sensor, receptor de sinais GNSS, compatível com redes 4G, 5G e WiFi, de construção robusta, grau de proteção IP68, apto a operar em temperaturas entre -20 °C e 60 °C, denominado comercialmente "terminal portátil de missão crítica" .