Hierarquia da Classificação
-- Aparelhos de radionavegação
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 2 - IPI | 100.00 | 13.00% | 13.00 | - | 13.00 | - | 13.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Ato Declaratório Interpretativo nº 22/2004
Dispõe sobre a classificação fiscal dos aparelhos denominados receptores GPS, que desempenham a função de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude e longitude, por meio de sinais de rádio emitidos por uma constelação de satélites.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o que consta no processo nº 10168.002623/2004-08, declara:
Art. 1º Aparelhos receptores GPS (Global Positioning System - Sistema de Posicionamento Global), que desempenham a função de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude e longitude, por meio de sinais de rádio emitidos por uma constelação de satélites (radionavegação), para quaisquer usos, classificam-se no código 8526.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 2º Fica Revogado o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14, de 2 de setembro de 2003.
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 241/2015
REFORMADA pelo(a) Solução de Consulta Cosit nº 98394, de 06 de Novembro de 2024
Solução de Consulta nº 85/2016
Solução de Consulta nº 98029/2025
Mercadoria: Receptor de satélite (GNSS) de alta precisão RTK (Real Time Kinematik), compatível com GPS, BEIDOU, GLONASS, Galileo e QZSS, próprio para ser usado em veículos agrícolas, capaz de fornecer posicionamento de precisão em nível centimétrico quando em rede RTK, denominado comercialmente "RTK rover" .
Solução de Consulta nº 98152/2024
Mercadoria: Receptor de sinais de satélites (GNSS) de alta precisão RTK (Real Time Kinematik), compatível com GPS, BEIDOU, GLONASS e Galileo, próprio para ser instalado em drones, utilizado para radionavegação, capaz de fornecer posicionamento com precisão centimétrica quando em rede RTK, denominado comercialmente "módulo RTK" .
Solução de Consulta nº 98153/2024
Mercadoria: Receptor móvel de satélite (GNSS) de alta precisão RTK (Real Time Kinematik), compatível com GPS, BEIDOU, GLONASS e Galileo, utilizado para gerar dados de precisão centimétrica para navegação de drones compatíveis, denominado comercialmente "Estação móvel GNSS" .
Solução de Consulta nº 98213/2025
Mercadoria: Dispositivo eletrônico para rastreamento de gado, constituído por uma carcaça plástica de 4 x 4 x 1 cm contendo placa de circuito impresso com receptor GNSS/GPS e tecnologia Bluetooth 5.1, próprio para fornecer a geolocalização em tempo real do animal em que for afixado.
Solução de Consulta nº 98340/2018
Mercadoria: Aparelho que incorpora um receptor de GPS, do tipo destinado a ser instalado em veículos terrestres, que desempenha a função de autolocalização e comunica-se com o servidor por meio das tecnologias GPRS, 3G ou 4G, via rede celular (GSM) ou radiofrequência, utilizado para rastreamento de veículo de passeio ou comercial e de cargas, controle de frotas e de jornada de motoristas, denominado comercialmente "rastreador veicular".
Solução de Consulta nº 98418/2021
Mercadoria: Conjunto de artigos para monitoramento de aula prática de direção veicular, rastreamento e gerenciamento de veículos de autoescola, acondicionado em caixa de papelão para venda a retalho, composto de 1 (um) aparelho com receptor GPS incorporado, dotado de sensores e capaz de coletar e armazenar dados sobre a aula e o veículo e transmitir estes dados por tecnologia de rede sem fio (telefonia celular GSM/GPRS e Wi-Fi), 1 (um) aparelho para comando e biometria, dotado de display com opções de comando (menu de comando) e um leitor biométrico e 1 (uma) câmera de vídeo, todos acompanhados de cabos de conexão.
Solução de Consulta nº 54/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 88/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 5/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 6/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 7/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 19/2013
Solução de Consulta nº 79/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 62/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021