Hierarquia da Classificação

XVII:MATERIAL DE TRANSPORTE
89:Embarcações e estruturas flutuantes.
8901:Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
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8901.90.00

- Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8901.90.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 1/2008

03/01/2008 NCM 89019000
CÓDIGO TEC - 8901.90.00 Embarcação tipo ¿Air Cushion Vehicle-ACV¿, com 25,5 metros de comprimento e velocidade estimada de 27 nós, provida de uma rampa telescópica de transferência para garantir a segurança de embarque ou desembarque, concebida para transportar pessoas e bens, do continente até uma plataforma marítima situada em alto mar, denominada Hover Eagle.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021