Hierarquia da Classificação

XVIII:INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90:Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9021:Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
9021.90:- Outros
9021.90.1:Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade
9021.90.19:OutrosVocê está aqui
9021.90.19

Outros

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM9021.90.19
TipoSub-Item
Descrição
Outros

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

  • Anexo 4
    Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 9021.90.19, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 4 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Válvula para tratamento de ascite

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

  • Anexo 13
    Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 9021.90.19, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 13 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Implantes cocleares

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.000.00%0.00-0.00-0.00
2 - IPI100.000.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98276/2024

29/08/2024 NCM 90219019 PDF
Código NCM: 9021.90.19
Mercadoria: Cateter destinado a ser inserido no ureter para drenagem da urina produzida pelo rim até a bexiga, utilizado para aliviar obstrução ureteral numa série de condições benignas, malignas e pós-traumáticas, de poliuretano com cobertura hidrofílica de PVPI (polivinilpirrolidona-iodo), com comprimento de 8 a 30 cm, de uso temporário (até vinte e oito dias), comercialmente denominado "Cateter ureteral duplo J hidrofílico" .

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98032/2022

18/04/2022 NCM 90219019 PDF
Código NCM: 9021.90.19
Mercadoria: Microesferas de polímero acrílico, calibradas em sete faixas de tamanhos que variam de 40 a 1.200 micrômetros (µm), não reabsorvíveis e biocompatíveis com as propriedades de adesão celular, próprias para uma embolização vascular controlada e direcionada, no tratamento, por exemplo, de malformações arteriovenosas, tumores hiper vasculares, miomas uterinos sintomáticos, hiperplasia benigna da próstata e controle do sangramento na circulação periférica, apresentadas em seringas descartáveis estéreis, pré-carregadas com 1 ou 2 ml de microesferas em, respectivamente, 6 ou 7 ml de solução apirogênica de soro fisiológico (NaCl a 0,9%), comercializadas em caixas contendo uma ou cinco unidades de seringas.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98126/2020

02/04/2020 NCM 90219019 PDF
Código NCM: 9021.90.19
Mercadoria: Microimplante intraocular, de titânio revestido com heparina, com dimensões de até 1 mm, próprio para criar uma passagem na malha trabecular capaz de drenar o humor aquoso e consequentemente reduzir a pressão intraocular em pacientes com glaucoma. Apresenta-se em blíster com um aplicador pré-carregado de uso único que, a depender do modelo, contém um ou dois microimplantes.

CositSolução de Divergência

Solução de Divergência nº 98001/2020

13/03/2020 NCM 90219019 PDF
Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana no 17, de 24 de fevereiro de 2017. Código NCM: 9021.90.19
Mercadoria: Implante de silicone constituído por um tubo e um reservatório com a curvatura do globo ocular, indicado para a drenagem do humor aquoso, reduzindo a pressão intraocular em pacientes com glaucoma, comercialmente denominado "Implante de Suzanna".

REFORMOU a Solução de Consulta Coana nº 17, de 24 de Fevereiro de 2017
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98487/2019

30/10/2019 NCM 90219019 PDF
Código NCM: 9021.90.19
Mercadoria: Stent implantável flexível, não expansível, concebido para dilatar, sustentar e desobstruir o ureter de forma a manter um canal constante de fluxo entre os rins e a bexiga, composto por uma mistura de copolímeros de etileno e acetato de vinila com subcarbonato de bismuto, com as pontas em dupla espiral, com formato de "rabo de porco", com dimensão de 10 a 30 cm, diâmetro de 1,65mm a 2,64 mm e peso de 20 gramas, comercialmente conhecido como stent ureteral ou cateter ureteral de duplo J.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98320/2018

31/10/2018 NCM 90219019 PDF
Código NCM: 9021.90.19
Mercadoria: Balão intragástrico, em silicone, contendo um cateter acoplado a um tubo de insuflação, próprio para ser inserido na cavidade do estômago e preenchido com uma solução salina, sendo ajustável durante o período de utilização de até um ano, tendo como objetivo a redução do apetite e a perda de peso em pacientes obesos.