Anexo 92851Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário
O Anexo 92851 da LC 214/2025 estabelece um regime específico de IBS e CBS para serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário. Neste regime, a base de cálculo, alíquotas e periodicidade de apuração seguem regras diferenciadas previstas nos arts. 212 a 261 da LC 214/2025, em substituição às regras gerais do IBS/CBS.
Os códigos listados abaixo identificam as atividades alcançadas por este regime. Quando presente em um documento fiscal eletrônico, o campo cClassTrib deve refletir a classificação tributária correspondente ao regime específico.
| Tipo | Código | Descrição | IBS / CBS | Tratamento | Vigência | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NBS | 104011610 | Serviços de transporte ferroviário local de passageirosApenas serviços locais | padrão | Regime específico | 01/01/2026 em vigor | |
| NBS | 104011690 | Serviços de transporte local de passageiros por veículos sobre trilhos não classificados em itens anterioresApenas serviços locais | padrão | Regime específico | 01/01/2026 em vigor | |
| NBS | 104012110 | Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para travessiaApenas serviços locais | padrão | Regime específico | 01/01/2026 em vigor | |
| NBS | 104012190 | Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior não classificados em itens anterioresApenas serviços locais | padrão | Regime específico | 01/01/2026 em vigor | |
| NBS | 104013000 | Serviços de transporte integrado local de passageirosApenas serviços locais | padrão | Regime específico | 01/01/2026 em vigor |
Base legal e preenchimento do DFe
O Anexo 92851 integra o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF), regulamentado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Os contribuintes enquadrados neste Anexo apuram e recolhem o IBS/CBS sob regime específico, com regras próprias de base de cálculo e alíquota, diferentemente do regime geral da Lei Complementar.
Ao emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, CT-e, NF3e) envolvendo os códigos listados neste Anexo, o CST e a cClassTrib devem refletir o regime diferenciado no grupo gIBSCBS, conforme a Nota Técnica NT 2025.002 e versões posteriores da especificação técnica dos DFe.