Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
- Anexo 8Tratamento especial (CFF) PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
Para o NCM 3808.94.19, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 8 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.
Água sanitária classificada no código 3808.94.19 da NCM/SH
Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF
Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.
Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.
- Anexo 9Tratamento especial (CFF) INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
Para o NCM 3808.94.19, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 9 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.
Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores); todos destinados diretamente ao uso agropecuário ou destinados diretamente à fabricação de defensivo agropecuário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF
Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.
Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de limpeza
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98063/2025
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Desinfetante constituído por 99 %, em peso, de ácido tricloroisocianúrico (CAS 87-90-1) e 1 % de componentes inertes, utilizado no tratamento de água em processos industriais ou para torná-la potável, com atuação no controle de fungos, bactérias, algas, protozoários etc., apresentado em pastilhas de 200 g (forma própria para venda a retalho) acondicionadas em baldes com capacidade de 22 kg, comercialmente denominado "TCCA tabletes" .
Solução de Consulta nº 98140/2024
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação de álcool etílico hidratado líquido 46° INPM e água, contendo composto de amônio quaternário benzil c-12-16 alquil dimetil amônio e desnaturante (benzoato de denatônio), podendo conter ainda fragrância e corante; apresentando efeito bactericida, própria para aplicação como desinfetante, em uso domissanitário, acondicionada em frasco de 500 ml ou de 1 litro.
Solução de Consulta nº 98436/2024
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pastilha com atuação multifuncional (contra vírus, fungos e bactérias) constituída por sulfato de sódio, hipoclorito de sódio, ácido cítrico, cloreto de sódio, carbonato de sódio e bicarbonato de sódio, utilizada, por exemplo, no tratamento de água, desinfecção de superfícies e higienização de frutas, em razão da sua ação esterilizante, desinfetante, sanitizante e odorizante, com peso de 1 g, apresentada em sachês, acondicionada em embalagens com 6, 12 ou 50 pastilhas, comercialmente denominada de "Pastilhas de dióxido de cloro" .
Solução de Consulta nº 98007/2023
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Álcool etílico na forma líquida, acrescido de água, com graduação alcoólica de 70° INPM (92° GL), com ação desinfetante e antisséptica, próprio para uso direto em aplicações domissanitárias na higienização e desinfecção de superfícies, acondicionado em garrafa de 1 litro ou galão de 5 litros, de plástico.
Solução de Consulta nº 98142/2022
Ex TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Álcool etílico na forma líquida, acrescido de água e desnaturante (benzoato de denatônio), com graduação alcoólica de 70° INPM (74,4° GL), com ação desinfetante e antisséptica, utilizado para a higienização e desinfecção de superfícies, acondicionado em garrafas plásticas de 1 litro.
Solução de Consulta nº 98266/2022
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Álcool etílico 70°INPM, em gel, próprio para uso como desinfetante em superfícies, apresentado para venda a retalho em frascos de 480 g, 500 g ou galão de 5 L.
Solução de Consulta nº 98040/2021
Mercadoria: Desinfetante para uso geral constituído por água, C12-C16 cloreto de alquilo-benzil-dimetil amônio, álcool etílico, trietileno glicol, fosfato de dipotássio, nitrito de potássio, fosfato de potássio, lauril álcool etoxilado, hidróxido de sódio e gás liquefeito de petróleo, apresentado em embalagem aerossol de 200g/300ml, exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias.
Solução de Consulta nº 98121/2018
Mercadoria: Desinfetante para tratamento da água de piscinas, constituído por cerca de 99 %, em peso, de ácido tricloroisocianúrico, apresentado em pastilhas de 200 g (forma própria para venda a retalho), comercialmente denominado "TCCA tabletes".
Solução de Consulta nº 98150/2018
Mercadoria: Preparação com ação desinfetante para tratamento da água de piscinas, constituída por dicloroisocianurato de sódio di-hidratado (72,8 % em peso), cloreto de sódio, sulfato de cobre, cloreto de alumínio e bicarbonato de sódio, apresentada em forma de pó, acondicionada em embalagens para venda a retalho ou mesmo em big bags.
Solução de Consulta nº 98384/2017
Mercadoria: Desinfetante composto por dicloro-S-triazina-triona 97% (60% ativo) e cloreto de sódio 3%, próprio para desinfecção de água de piscina, em pó granulado, apresentado em baldes de 2 kg e 10 kg.
Solução de Consulta nº 20/2012
Solução de Consulta nº 3/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 34/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 93/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 94/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 95/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 96/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 97/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021