Hierarquia da Classificação

XI:MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
56:Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
5601:Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2:- Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.22:-- De fibras sintéticas ou artificiais
5601.22.1:Pastas (ouates)
5601.22.19:OutrasVocê está aqui
5601.22.19

Outras

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:5601.22.19
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outras
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.20% 16.20 - 16.20 - 16.20
2 - IPI 116.20 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 10.25% 10.25 - 10.25 - 10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 54/2002

24/06/2002 NCM 56012219
Código TEC Mercadoria 5601.22.19 Pasta (¿ouate¿) de fibras sintéticas (polipropileno e poliéster), utilizada como entreforro para isolamento térmico em cabedais de calçados de segurança/ocupacionais, com 2mm de espessura e 209g/m 2de peso, apresentada em bobinas de 1,52 x 91,40 metros,comercialmente denominada ¿Thinsulate Thermal Insulation¿, modelo ¿TB 200¿ 5903.90.00 Tecido de ¿kevlar¿ (aramida) revestido em uma das faces com plástico compacto (mistura de polímeros com predominância, em peso, de poliamida), própriopara aplicação em bicos de calçados de segurança, para evitar o seu desgaste, com 1,3mm de espessura e 472g/m 2de peso, apresentado em bobinas,comercialmente denominado ¿Tecido Kevlar¿, modelo ¿6500-103¿ 4107.19.10 Raspa de couro bovino (couro dividido, sem a flor) revestida em uma das faces com película de poliuretano, empregada em cabedais de calçados de segurança/ocupacionais, com 2mm de espessura e 1.357g/m 2de peso, apresentada em peles inteiras (grupões) com superfície unitária variando de 1,5 a 1,7m 2 ,comercialmente denominada ¿PU-Split Asphalt Hydro¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018