Hierarquia da Classificação
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Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 26.00% | 26.00 | - | 26.00 | - | 26.00 |
| 2 - IPI | 126.00 | 3.25% | 4.10 | - | 4.10 | - | 4.10 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Ato Legal de Início de Vigência
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98153/2019
Mercadoria: Fita adesiva própria para o revestimento dos fios que compõem o chicote elétrico dos veículos, apresentada em rolos de 25 metros de comprimento por 9 ou 19 mm de largura, formada por tecido malha-urdidura de poliéster (poli(tereftalato) de etileno - PET), obtido por costuras de entrelaçamento "stitch-bonded" do tipo "chain stitch" sobre uma manta à base de fibras descontínuas, de maneira que se pode ver as fileiras de costuras paralelas e distantes cerca de 1 mm entre si, uniformemente recoberto em uma das faces por fina camada, perceptível à vista desarmada, de resina plástica de polímero de acrílico.
Solução de Consulta nº 98268/2019
Mercadoria: Tecido de fios de poliéster uniformemente recoberto em ambas as faces com plástico em base aquosa sendo, na face direita, por camada de resina acrílica superposta por outras duas camadas de resina acrílica com pigmento prata (perceptíveis à vista desarmada), e, na outra face, por camada de resina acrílica hidrofóbica e antimicrobiana (não perceptível à vista desarmada), destinado principalmente à confecção de capas para barco, apresentado em rolos de 1,60 m x 100 m.
Solução de Consulta nº 33/2014
Solução de Consulta nº 41/2012
Solução de Consulta nº 44/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021