Hierarquia da Classificação

XIII:OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
69:Produtos cerâmicos.
6904:Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.
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6904.10.00

- Tijolos para construção

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM6904.10.00
TipoSub-Item
Descrição
- Tijolos para construção

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0010.80%10.80-10.80-10.80
2 - IPI110.800.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 92/2015

12/03/2015 NCM 69041000
Código NCM: 6904.10.00 Mercadoria: Tijolo cerâmico, de coloração avermelhada, vazado (furos), apresentado nas dimensões de 9 cm x 14 cm x 19 cm, 9 cm x 19 cm x 29 cm, 11,5 cm x 19 cm x 29 cm, 14 cm x 19 cm x 29 cm ou 19 cm x 19 cm x 29 cm, próprio para utilização na construção civil.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 322/2010

20/12/2010 NCM 69041000
Código TIPI: 6904.10.00 Mercadoria: Bloco cerâmico estrutural, vazado, fabricado em argila, saibro, chamote e água, nas dimensões (L)14 x (A)19 x (C)29 cm, destinado à execução de alvenaria estrutural, do tipo utilizado em construção civil, modelo BE 30, fabricado pela Bloco Indústria Cerâmica Ltda..

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 219/1991

12/08/1991 Publicação: 12/08/1991 NCM 69041000
Código: 6904.10.00
Tijolo comum, de argila, furado (08 furos), para construção

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 255/1989

09/08/1989 Publicação: 09/08/1989 NCM 69041000
Código: 6904.10.00
Tijolo para construção, de cerâmica, obtido por prensagem e cozimento de argila comum, de 0,32 x 0,32m, denominado "Lajotão Prensado Natural" ou "Lajotão Prensado Esmaltado"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014