Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84:Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8436:Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
8436.9:- Partes:
8436.99.00:-- OutrasVocê está aqui
8436.99.00

-- Outras

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8436.99.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- Outras
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI 112.60 3.25% 3.66 - 3.66 - 3.66
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 10.25% 10.25 - 10.25 - 10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 60/1989

18/05/1989 Publicação: 18/05/1989 NCM 84369900
Código: 8436.99.00
Aparelho estacionário para misturar sementes e inseticidas no momento do plantio, que funciona ligado à tomada de força de tratores, denominado comercialmente "Incorporador de sementes JL250-Strela"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 155/2005

20/05/2005 NCM 84369900
Código TIPI Mercadoria 8436.99.00 Base de metal exclusivamente destinada a máquinas para preparação de alimentos para animais em propriedades rurais (máquinas trituradoras ou forrageiras da posição 84.36), onde são fixados por meio de parafusos o motor (elétrico ou não elétrico) e o triturador propriamente dito, sendo a transmissão de movimento realizado por correia.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 16/2014

07/03/2014 NCM 84369900
Código TIPI: 8436.99.00 Mercadoria: Artefato para uso exclusivo em cabeçote florestal (¿harvester¿), denominado ¿barra¿ ou ¿sabre¿, cuja função é dar suporte ao sistema de corte, servindo como trilho no qual desliza a corrente que efetua o corte do tronco.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 5/2002

16/01/2002 NCM 84369900
Código TIPI Mercadoria 8436.99.00 Artefato metálico com a forma de uma chapa perfurada, utilizado para determinar o grau da moagem na preparação de alimento ou ração animalem um triturador de sementes e cascas de cereais.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018