Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8507:Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
8507.80.00:- Outros acumuladoresVocê está aqui
8507.80.00

- Outros acumuladores

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8507.80.00
TipoSub-Item
Descrição
- Outros acumuladores

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0018.00%18.00-18.00-18.00
2 - IPI118.009.75%11.51-11.51-11.51
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

21

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 83/2011

10/10/2011 NCM 85078000
Código TEC: 8507.80.00 Dispositivo eletrônico multifuncional, denominado Cell Link, modelo da série ET, incorporando as funções de acumulador de energia elétrica (bateria interna recarregável de polímero de lítio), de corrente contínua de 240mAh/3,7V, que se destina a funcionar como recarregador de bateria de aparelhos celulares, e leitor de cartão micro SD/SDHC, possuindo conector USB e plug de 2 mm, medindo 38 x 38 x 12 mm. Código TEC: 8523.51.90 Dispositivo eletrônico multifuncional, denominado Cell Link, modelo da série EM, incorporando as funções de acumulador de energia elétrica (bateria interna recarregável de polímero de lítio), de corrente contínua de 240mAh/3,7V, que se destina a funcionar como recarregador de bateria de aparelhos celulares e armazenador não-volátil de dados, com capacidades de 2 a até 32 GB, possuindo conector USB e plug de 2 mm, medindo 38 x 38 x 12 mm.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021