Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8523:Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
8523.5:- Suportes de semicondutor:
8523.51:-- Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores
8523.51.90:OutrosVocê está aqui
8523.51.90

Outros

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8523.51.90
TipoSub-Item
Descrição
Outros

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

  • Anexo 11
    Tratamento especial (CFF) BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 8523.51.90, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 11 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Servidores de armazenamento seguro para a segurança da informação/cibernética

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0014.40%14.40-14.40-14.40
2 - IPI114.4015.00%17.16-17.16-17.16
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF05Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 10/2013

17/09/2013 NCM 85235190
Código NCM 8523.51.90 Mercadoria: Dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores, denominado comercialmente ¿drive de estado sólido¿, tradução do inglês ¿solid-state drive¿, abreviadamente ¿SSD¿, marca Corsair, modelo Neutron GTX 240 Gb.

REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98004, de 29 de Junho de 2022
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98005, de 29 de Junho de 2022
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 1, de 15 de Dezembro de 2022
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 81/2013

10/10/2013 NCM 85235190
Código TEC: 8523.51.90. Mercadoria: Dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores, denominado comercialmente ¿drive de estado sólido¿, tradução do inglês ¿solid-state drive¿, abreviadamente ¿SSD¿, nas dimensões 7,00 x 100,58 x 70,61 mm, interface SATA 6 Gb/s, com velocidade de leitura de 490MB/s, podendo ser acoplado ao PC/Notebook internamente ou funcionar como unidade de armazenamento de dados externa, apresentando capacidades disponíveis de 64GB, 128GB e 256GB.

REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98004, de 29 de Junho de 2022
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98005, de 29 de Junho de 2022
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 1, de 15 de Dezembro de 2022
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 28/2011

20/07/2011 NCM 85235190
CÓDIGO TEC: 8523.51.90 Dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores, denominado comercialmente ¿drive de estado sólido¿, tradução do inglês ¿solid-state drive¿, abreviadamente ¿SSD¿, marca PhotoFast, modelo G Monster-V5.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 82/2011

10/10/2011 NCM 85235190
Código TEC: 8523.51.90 Dispositivo eletrônico multifuncional, em formato de ¿pen drive¿, dotado das funções de acumulador de energia elétrica, de corrente contínua de 5.0V, para servir como carregador de bateria para telefones celulares, armazenamento de dados em memória flash e interface para transferência de dados entre um celular e uma máquina automática para processamento de dados portátil, possuindo em uma das extremidades um conector USB e na outra um mini USB e, ainda, uma conexão lateral para plug de 3,5 mm.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 11/2010

08/03/2010 NCM 85235190
CÓDIGO TEC: Mercadoria 8523.51.90 Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados, à base de semicondutores, constituído por memória NAND Flash, oscilador, LED, controlador e conector USB, montados numa placa de circuito impresso, com invólucro em plástico, com capacidade de 2 a 32 GB, próprio para armazenagem, transporte e transferência de dados através de porta USB de máquina automática de processamento de dados, denominado comercialmente Pen Drive ou USB Flash Drive. Modelos DT100/2GB, DT100R/2GB, DT100B/2GB, DT100/4GB, DT100/8GB, DT100/16GB, DT100/32GB. Fabricante Kingston Beijing.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 49/2009

27/02/2009 NCM 85235190
Código TECMercadoria 8523.51.90Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados, à base de semicondutores, constituído principalmente por um circuito integrado de memória ¿flash¿ e um conector tipo USB, apresentado em um invólucro medindo aproximadamente 65x18x11mm, com capacidade de armazenamento de até 4GB, utilizado para gravação e transmissão de dados por meio de conexão a uma entrada USB de máquina automática de processamento de dados, denominado comercialmente ¿Pen Drive¿ ou ¿USB Flash Drive¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 56/2009

09/03/2009 NCM 85235190
Código TECMercadoria 8523.51.90Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados, à base de semicondutores, constituído principalmente por um circuito integrado de memória ¿flash¿ e um conector tipo USB, utilizado para gravação e transmissão de dados por meio de conexão a uma entrada USB de máquina automática de processamento de dados, denominado comercialmente ¿Pen Drive¿ ou ¿USB Flash Drive¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021