Tratamentos especiais · CFF · LC 214/2025
🥗 Alimentação

Anexo 7ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

441 NCM Não Permitido

O Anexo 7 da LC 214/2025 confere tratamento tributário diferenciado de IBS e CBS para alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do ibs e da cbs.

201–250 de 441 registros · NCM
5 / 9
TipoCódigoDescriçãoIBS / CBSTratamentoVigência
NCM 08109017item 14Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XVpadrão Não Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 08109090item 14Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XVpadrão Não Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 08111000item 14Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XVpadrão Não Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 08112000item 14Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XVpadrão Não Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 08119000item 14Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XVpadrão Não Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 08121000item 14Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XVpadrão Não Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 08129000item 14Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XVpadrão Não Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 08131000item 14Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00padrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 08132010item 14Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00padrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 08132020item 14Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00padrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 08133000item 14Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00padrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 08134010item 14Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00padrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 08134090item 14Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00padrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 08135000item 14Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00padrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 08140000item 14Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00padrão Não Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10011100item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10011900item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10019100item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10019900item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10021000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10029000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10031000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10039010item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10039080item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10039090item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10041000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10049000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10051000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10059010item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10059090item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10061010item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10061091item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10061092item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10062010item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IProdutos relacionados no Anexo IListado no Anexo Ipadrão Não Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10062020item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IProdutos relacionados no Anexo IListado no Anexo Ipadrão Não Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10063011item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IProdutos relacionados no Anexo IListado no Anexo Ipadrão Não Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10063019item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IProdutos relacionados no Anexo IListado no Anexo Ipadrão Não Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10063021item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IProdutos relacionados no Anexo IListado no Anexo Ipadrão Não Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10063029item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IProdutos relacionados no Anexo IListado no Anexo Ipadrão Não Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10064000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IProdutos relacionados no Anexo IListado no Anexo Ipadrão Não Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10071000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10079000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10081010item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10081090item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10082110item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10082190item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10082910item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10082990item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10083010item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 10083090item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
Fiscal.io Monitor — verifique se este tratamento especial está sendo aplicado nos DFe emitidos contra o seu CNPJ. Identifique operações que deveriam ter redução de alíquota, isenção ou alíquota zero e não estão recebendo o benefício. Gratuito
· Sincronizado em 11/04/2026 · gov.br